Fichamento 2 — Cultura Livre
Por Lawrence Lessig
“Se podemos entender “pirataria” como o uso de propriedade intelectual dos outros sem permissão — ainda mais se o princípio “se tem valor, tem direito” estiver correto — então a história da indústria cultural é uma história de pirataria. Todos os setores importantes da “grande mídia” da atualidade — filmes, música, rádio e TV à cabo — nasceram de um tipo de pirataria bem definida. A história recorrente é como os piratas da geração passada se uniram ao country club dessa geração — até agora.”
Capítulo 04 — “PIRATAS”
4.1 Filmes
A indústria cinematográfica de Hollywood foi construída por piratas fugitivos.
Os Napsters daquele período, os “independentes”, eram companhias como a Fox.
Isso levou os independentes a fugir da Costa Leste. A Califórnia era remota o suficiente do alcance de Edison para que esses cineastas pirateassem suas invenções sem medo da lei. E os líderes do cinema de Hollywood, Fox entre eles, fizeram exatamente isso.
Claro que a Califórnia cresceu rapidamente, e logo a proteção às leis federais acabou chegando ao oeste.
Uma nova indústria nasceu, em parte por causa da pirataria da propriedade intelectual de Edison.
4.2 Indústria Fonográfica
A indústria fonográfica nasceu de um outro tipo de pirataria, embora essa nos force a entender um pouco sobre os detalhes de como a lei regulamenta a música.
Então se eu simplesmente tocasse a música em um dispositivo de gravação na privacidade do meu lar, não era claro se eu devia algo para o compositor. E mais importante, não era claro se eu devia ao compositor alguma coisa se eu fizesse cópias dessas músicas. Por causa dessa brecha na lei, então, eu poderia efetivamente piratear a canção de alguma outra pessoa sem lhe pagar absolutamente nada.
Os compositores (e os distribuidores) não ficaram nada felizes com essa capacidade de pirataria.
Como John Philip Souza define, da forma mais direta possível, “quando eles ganham dinheiro com as minhas músicas, eu quero uma parte dele”.
Esses argumentos possuem ecos familiares nas guerras da atualidade. E o mesmo acontece com os argumentos daqueles que estão do outro lado.
“Toda essa história de ‘roubo’”, o conselho da Companhia Americana de Gramofones escreveu, “é uma mera história da carochinha, pois não existe propriedades sobre idéias, sejam elas musicais, literárias ou artísticas, exceto quando definido pela legislação”.
INOVADORES X COMPOSITORES E DISTRIBUIDORES
A lei rapidamente decidiu essa batalha em favor do compositor e do artista que gravou a música. O Congresso modificou a lei para garantir que os compositores seriam pagos pelas “reproduções mecânicas” de suas músicas.
Essa é a parte da lei de direitos autorais que permite a existência dos covers musicais. Uma vez que o compositor autorize uma gravação de sua música, outros eram livres para gravarem a mesma canção, desde que pagassem ao compositor uma taxa estipulada pela lei.
A legislação Americana chama a isso de “licença compulsória”, mas eu irei me referir a ela “licença legal”. Uma licença legal é uma licença cujos termos são definidos pela lei.
Essa é uma exceção dentro da lei de direitos autorais. O preço para publicar-se um livro de Paulo Coelho é definido, portanto, por Paulo Coelho, e a lei de direitos autorais basicamente afirma que você não tem permissão para usar um trabalho de Paulo Coelho a não ser com sua permissão.
Mas a lei que rege a música dá aos músicos menos direitos.
Havia o medo de que os detentores de direitos 53 “Piratas” autorais formassem monopólios que viessem a sufocar o trabalho criativo no futuro.
Pela limitação dos direitos que os músicos tinham, por parcialmente autorizarem a pirataria de seus trabalhos criativos, a indústria fonográfica e o público acabaram sendo beneficiados.
4.3 Rádio
O Rádio também nasceu da pirataria. Quando uma estação de rádio toca uma música no ar, isso constitui uma “apresentação pública” do trabalho do compositor.
Mas quando uma estação de rádio toca uma música, ela não está apenas executando uma cópia do trabalho do compositor, mas também do trabalho do artista que gravou a música.
Pela lei que rege a radiodifusão, as estações de rádio não precisam pagar ao artista, só ao compositor. Dessa forma, elas conseguem uma parte da música de graça.
A diferença pode ser monstruosa. Imagine que você compôs uma música. Imagine que ela é a sua primeira. Você detém o direito exclusivo de autorizar as execuções públicas dela. Portanto, se Rita Lee quiser cantar sua música em público, ela precisa de sua permissão.
Agora imagine que ela cantou sua música e gostou muito dela. Ela então decide gravar sua canção e ela se torna um sucesso. Segundo nossas leis, cada vez que uma estação de rádio toca sua música, você ganha algum dinheiro. Mas Rita Lee não ganha nada, exceto talvez o efeito indireto nas vendas de seus CDs.
A apresentação pública da sua gravação não é um direito “protegido”.
[…] a lei em princípio dá ao criador o direito de fazer sua escolha. Fazendo uma escolha por eles, a lei dá às estações de rádio o direito pegarem algo de graça.
4.4 TV à cabo
A TV a cabo também nasceu de uma forma de pirataria. Quando os empreendedores do cabo começaram a fornecer às comunidades com TV a cabo em 1948, muitos deles negaram-se a pagar às redes de TV pelo conteúdo que eles redistribuíam aos seus consumidores.
As redes de TV e os donos de copyright foram rápidos em atacar esse roubo. Rosel Hyde, presidente da FCC, via essa prática como uma forma de “competição desleal e potencialmente destrutiva”.
“Pode o interesse público ditar como você deve usar a propriedade de outra pessoa?”
Novamente, a exigência dos donos de copyright parecia suficientemente razoável: “O que queremos é bem simples: que as pessoas que estão pegando nossa propriedade de graça paguem por ela. Estamos tentando parar a pirataria e não acredito haver uma forma mais branda de definir-se isso. Eu penso que existam até palavras mais duras que poderiam ser apropriadas”.
Mas novamente, havia um outro lado no debate. Conforme definido pelo assistente do procurador geral de Justiça Edwin Zimmerman, “Nossa posição aqui é que diferentemente da questão de se você terá qualquer proteção por copyright de fato, o problema é se os detentores do copyright serão compensados, e se já havendo um monopólio, deveria ser permitido que tal monopólio seja estendido. (. . . ) A questão aqui é quão grande deveria ser essa compensação e quão longe esse direito de compensação deveria ser levado”.
Levou quase trinta anos para o Congresso decidir-se sobre a questão de se as companhias de cabo deveriam pagar algo pelo conteúdo que eles “piratearam”.
Sim, as companhias de cabo deveriam pagar pelo conteúdo que eles distribuíam, mas que o preço que eles deveriam pagar não deveria ser definido pelo detentor do copyright. O preço era definido pela lei.
As companhias de cabo dessa forma construíram seus impérios em parte porque “piratearam” o valor criado pelas redes de TV.
Se “pirataria” significa usar o valor da propriedade intelectual de alguém sem sua permissão — como tal conceito é descrito cada vez mais atualmente — então todas as indústrias afetadas pelo copyright.
Capítulo 05 — “PIRATAria”
Existe sim a pirataria de material sob copyright. Uma grande quantidade dela e de várias formas, sendo a mais significativa a pirataria comercial, o uso não-autorizado de conteúdo de outras pessoas em um contexto comercial.
Junto com esse tipo de pirataria existe uma outra forma de “uso” que está mais diretamente relacionado com a Internet.
Porque o prejuízo provocado por esse uso é significativamente mais ambíguo que a cópia descarada, e a lei deveria levar essa ambigüidade em conta, como freqüentemente fez no passado.
5.1 Pirataria — Parte I
Ao redor do mundo, mas especialmente na Ásia e no Leste Europeu, existem empresas que não fazem nada além de pegar o conteúdo sob copyright de outras pessoas, copiá-lo e vendê-lo — e tudo isso sem a permissão do dono do copyright.
Isso é pirataria pura e simples. Nada nos argumentos usados nesse livro, ou nos argumentos que a maioria das pessoas usam quando falam sobre o assunto deste livro, pode negar esse fato simples: A pirataria é errada.
Claro que essas leis foram, em geral, impostas a tais países. Nenhum país pode fazer parte da economia mundial e optar por não proteger o copyright de outros países. Nós nascemos como um país de piratas, mas não estamos dando a qualquer outro país a chance de uma infância similar.
Alternativamente, nós poderíamos tentar argumentar que essa pirataria em geral não causa prejuízo à indústria.
Isso em geral é verdadeiro (embora eu tenha amigos que compraram milhares de DVDs piratas e que certamente teriam dinheiro suficiente para pagar pelo conteúdo que usam ilegalmente), e isso pode suavizar de alguma forma o prejuízo causado por essa pirataria.
Extremistas desse debate adoram dizer “você não vai até a livraria Saraiva , pega um livro das estantes e simplesmente sai sem pagar; porque deveria ser diferente com a música online?” A diferença, claro, é que quando você pega um livro na Saraiva, é um livro a menos disponível para venda. Já quando você copia um arquivo MP3 de uma rede de computadores, não trata-se de um CD a menos que possa ser vendido.
As idiossincrasias da pirataria do intangível é diferente das idiossincrasias da pirataria do tangível.
Como em todos os direitos de propriedade, o copyright dá ao dono o direito de decidir os termos segundo os quais o conteúdo pode ser compartilhado. Se o dono do copyright não quiser vender o conteúdo, ele não precisa.
Mas onde a lei não dá às pessoas o direito de pegarem conteúdo, é errado o fazer mesmo que esse erro não cause prejuízo. Se nós temos um sistema de propriedades, e esse sistema é apropriadamente equilibrado com a tecnologia do seu período, então é errado tomar propriedades de outros sem sua permissão.
Finalmente podemos argumentar que esse tipo de pirataria na verdade ajuda o dono do copyright. Quando os chineses “pirateiam” o Windows, isso torna a China dependente da Microsoft. A Microsoft perde o valor do software tomado. Mas ele ganha usuários que estarão acostumados a viverem no mundo da Microsoft.
Esse argumento também é de certa forma válido. A estratégia do vício é boa. Muitas empresas a praticam e muitas foram bem sucedidas graças a ela.
De fato, normalmente deixamos que as empresas decidam por si próprias quando devem dar de graça seus produtos.
Um direito de propriedade significa dar ao proprietário o direito de dizer quem tem acesso ao que — ao menos normalmente. E se a lei equilibrar os direitos do dono do copyright com os direitos de acesso, então violar a lei ainda é errado.
Assim, embora eu compreenda as causas das justificativas para a pirataria, e embora eu certamente veja a motivação, no meu ponto de vista, no fim, esses esforços para justificarem a pirataria comercial simplesmente não vingam.
Ou, ao menos, nem toda a “pirataria” é errada se esse termo for entendido como ele é cada vez mais entendido atualmente. Muitas formas de “pirataria” são úteis e produtivas, seja para produzirem conteúdo novo ou para criarem novas formas de negócios.
Essas são as diferenças que distinguem o compartilhamento em P2P da pirataria pura e simples. Elas podem nos ajudar a encontrar uma forma de proteger os artistas ao mesmo tempo em que permitamos que esse compartilhamento sobreviva.
5.2 Pirataria — Parte II
Isso quer dizer que devemos determinar se e quanto o compartilhamento em P2P causa de prejuízo antes de determinarmos o quão fortemente a lei deverá procurar prevenir tal prejuízo ou encontrar
alternativas para garantir ao autor a sua renda.
Esses sistemas são arquiteturalmente diferentes, embora não o sejam em funcionalidades: Cada um deles permitem que usuários disponibilizem conteúdo para todos os outros usuários. Com os sistemas de P2P você pode compartilhar suas músicas favoritas com seu melhor amigo — ou com os seus 20 mil melhores amigos.
Não importa o que imagine-se atualmente, uma grande quantidade de conteúdo está sendo “obtido” por essas redes. A facilidade e o baixo custo das redes de compartilhamento de arquivos inspirou milhões a apreciarem música de uma forma como jamais fizeram antes.
Considere — de forma um pouco mais cuidadosa do que as vozes polarizadas ao redor desse debate costumam fazer — os tipos de compartilhamento que o compartilhamento de arquivos permite e os prejuízos que ele provoca, por exemplo.
Os participantes das redes de compartilhamento de arquivos compartilham diferentes tipos de conteúdos. Podemos dividi-los em quatro tipos.
Há aqueles que usam as redes P2P como substitutos para a compra de conteúdo. Dessa forma, quando um novo CD da Rita Lee é lançado, ao invés de comprar o CD, eles simplesmente o copiam. Os usuários que baixam conteúdo ao invés de comprá-lo mesmo possuindo poder aquisitivo suficiente para comprá-los são os primeiros da lista.
Há alguns que usam as redes de compartilhamento de arquivos para experimentarem música antes de a comprar. Quando um amigo faz uma sugestão a outro, e este outro gosta da música ou do artista e passa a consumi-lo na indústria. O saldo final desse compartilhamento pode aumentar as compras de música.
Há muitos que usam as redes de compartilhamento de arquivos para conseguirem materiais sob copyright que não são mais vendidos ou que não podem ser comprados ou cujos custos da compra fora da Net seriam muito grandes. Para conteúdo não vendido, isso ainda é tecnicamente uma violação de copyright, embora já que o dono do copyright não está mais vendendo esse conteúdo, o prejuízo econômico é zero — o mesmo prejuízo que ocorre quando eu vendo minha coleção de discos de 45 RPMs dos anos 60 para um colecionador local.
Finalmente, há muitos que usam as redes de compartilhamento de arquivos para terem acesso a conteúdos que não estão sob copyright ou cujo dono do copyright os disponibilizou gratuitamente.
Como esses tipos diferentes de compartilhamento se equilibram?
Se o compartilhamento equilibrado resulta em prejuízos depende do quão prejudicial é o primeiro tipo de compartilhamento. Da mesma forma que Edison reclamou de Hollywood, os compositores reclamaram das pianolas, os músicos reclamaram do rádio, e as redes de TV reclamaram da TV a cabo, a indústria musical reclama que o primeiro tipo de compartilhamento é um tipo de “roubo” que está “devastando” a indústria.
Embora os números sugiram que o compartilhamento é prejudicial, o quão prejudicial ele é torna-se algo mais difícil de definir. Não é de hoje que a indústria fonográfica culpa a tecnologia por qualquer queda nas vendas
Como um estudo de Cap Gemini da Ernst & Young afirmava, “ao invés de explorarem essa nova e popular tecnologia, os selos [musicais] preferem lutar contra ela”. A tecnologia era o problema, e banir ou regulamentar a tecnologia era a solução.
“A ‘crise’ (. . .) não era gerada pelas pessoas que gravam fitas cassete — que não pararam [de gravá-las após o surgimento da MTV] — mas sim em grande parte da estagnação da inovação na música por parte dos grandes selos”.
Mas apenas porque a indústria estava errada antes não quer dizer que esteja errada agora.
Para avaliar a real ameaça representada pelo compartilhamento em P2P à indústria em particular, e à sociedade em geral — ao menos uma sociedade que herdou a tradição que nos deu a indústria cinematográfica, fonográfica, radiofônica, de TV a cabo, e o videocassete — a questão não é simplesmente se o primeiro tipo de compartilhamento é prejudicial, mas sim de o quão prejudicial ele é, e o quão benéfico os demais tipos de compartilhamento são.
Se as gravadores venderem mais CDs pela experimentação do que elas perdem pela substituição, então na prática as redes de compartilhamento beneficiam a indústria musical no saldo final. Elas podem então ter menos razões estáticas para resistirem a elas.
Isso pode ser verdade? A indústria como um todo pode estar ganhando mais por causa do compartilhamento de arquivos? Por mais estranho que isso possa parecer, os dados sobre as vendas de CD atualmente sugerem que isso possa estar acontecendo.
A RIAA culpa a pirataria na Internet pela tendência, embora haja muitas outras causas que poderiam ser consideradas para essa queda.
Vamos imaginar, porém, que a RIAA esteja certa e que todas as perdas nas vendas de CD resultem de pirataria na Internet.
Existem muitas coisas diferentes acontecendo ao mesmo tempo para explicarem esses números de forma definitiva, mas uma conclusão é inevitável: embora a indústria fonográfica pergunte incessantemente “Qual a diferença entre copiar uma música da Internet e roubar um CD?” — , seus próprios números revelam tal diferença.
Se eu roubo um CD, então é um CD a menos para venda. Qualquer roubo é perda de venda. Mas se nos basearmos nos números que a RIAA oferece, veremos claramente que isso não funciona com os downloads.
Se 2,6 vezes os números de CDs foram copiados da Internet, e ainda assim as vendas caíram em apenas 6,7%, então existe uma grande diferença entre “copiar uma música da Internet e roubar um CD”.
E enquanto é concebível que uma parte desse conteúdo não esteja mais disponível porque o artista produtor do conteúdo não deseja assim, a imensa maioria dele não o está apenas porque o distribuidor decidiu que não faz mais sentido econômico para a companhia mantê-lo disponível. No espaço físico — muito antes da Internet — o mercado deu uma resposta simples a esse problema: os sebos, onde se compram e vendem livros e discos usados.
O compartilhamento de tipo C, portanto, é muito semelhante ao caso dos sebos. É diferente, claro, porque a pessoa que está disponibilizando o conteúdo não está ganhando dinheiro ao tornar disponível o conteúdo. É diferente também porque no espaço físico, quando eu vendo um disco, eu não o tenho mais, enquanto no ciberespaço, quando alguém copia minha cópia de Two Love Songs, de Bernstein, eu ainda tenho ela.
Finalmente, e talvez mais importante, as redes de compartilhamento de arquivos permitem que o tipo D de compartilhamento aconteça — o compartilhamento de conteúdo cujos donos do copyright desejam que seja compartilhado ou para os quais já não exista mais copyright. Esse compartilhamento claramente beneficia o autor e a sociedade.
O mesmo vale para as obras em domínio público: esse compartilhamento beneficia a sociedade sem prejuízos reais aos autores. Se resolvendo o problema do compartilhamento de tipo A destruirmos a oportunidade do compartilhamento de tipo D, então nós perderemos algo muito importante protegendo o conteúdo de tipo A.
Dessa forma, de forma consistente com a tradição que nos deu Hollywood, o rádio, a indústria fonográfica e a TV a cabo, a questão que deveríamos fazer sobre o compartilhamento de arquivos é qual a melhor forma de preservar os seus benefícios e, ao mesmo tempo, minimizar (e exterminar, se possível) o prejuízo causado aos artistas. Essa questão é uma sobre equilíbrio.
Se 99,4% não é o suficiente, então essa é uma guerra contra as tecnologias de compartilhamento de arquivos, não uma guerra contra violações de copyright.
A decisão da corte define que nós como uma sociedade devemos perder os benefícios do P2P, mesmo para os usos totalmente legais e benéficos que ele pode representar, se isso for necessário para garantir que não haverão violações de copyright causadas pelo P2P.
A história da lei americana sempre foi um processo de equilíbrio. Conforme as novas tecnologias mudaram a maneira como o conteúdo era distribuído, a lei se ajustava, após algum tempo, às novas tecnologias.
na verdade, os dois objetivos centrais de qualquer legislação de direitos autorais. Primeiro, a lei garantia que os inovadores teriam a liberdade de desenvolverem novas formas de divulgar conteúdo. Segundo, a lei garantia que os detentores do copyright seriam pagos pelo conteúdo que foi distribuído.
Desse modo o Congresso escolheu um caminho que poderia garantir a compensação sem dar ao passado (redes de TV) controle sobre o futuro (TV a cabo).
No mesmo ano que o Congresso atingiu esse equilíbrio, dois grandes produtores e distribuidores de filmes abriram um processo contra outra tecnologia […] Os apelos da Disney e da Universal contra a Sony eram relativamente simples: a Sony produzira um dispositivo, no entender da Disney e da Universal, que permitia aos consumidores se envolverem em violações de copyright.
A Sony estaria portanto se beneficiando das violações de copyright de seus consumidores. Ela deveria ser, na opinião da Disney e da Universal, parcialmente responsabilizada por tais violações.
Havia certa razão no apelo da Disney e da Universal. A Sony decidira criar sua máquina como uma forma de tornar simples a gravação de shows de TV.
Estava claro que muitos show de TV não iriam dar a qualquer um permissão para a gravação. E ao perceber essa óbvia preferência, a Sony poderia minimizar a oportunidade para a violações de direitos autorais. Mas ela não o fez, e por isso a Disney e a Universal desejam responsabilizá-la por sua escolha de arquitetura.
“Ninguém precisa ser treinado em marketing ou possuir julgamento criativo”, disse ele ao Congresso, “para entender a devastação do mercado causado pelas centenas de milhões de gravações que irão causar um impacto adverso no futuro da comunidade criativa de nosso país. É simplesmente uma questão de economia e bom senso”.
Por “permitir que os donos de videocassetes copiassem livremente, causando assim uma violação de copyright, sem criação de um mecanismo para a compensação do detentor do copyright”, Valenti disse em testemunho, o Congresso iria “tomar dos donos a própria essência de sua propriedade: o direito exclusivo para controlar quem pode usar seus trabalhos, quem pode copiá-los e, assim, obterem retorno de tal cópia”.
Em cada caso ao longo de nossa história, uma nova tecnologia mudou a forma de distribuir-se conteúdo. Em cada caso, ao logo de nossa história, essa mudança significou que alguém estava ganhando um “passe livre” no trabalho de alguém.
Em nenhum desses casos as cortes ou o Congresso conseguiram eliminar todos os abusos. Em nenhum desses casos as cortes ou o Congresso insistiram que a lei deveria assegurar que o detentor do copyright tivesse retorno total sob seu copyright. Em todos os casos, os detentores de copyright reclamavam de “pirataria”. Em todos os casos, o Congresso atuou reconhecendo alguns direitos aos “piratas”. Em todos os casos, o Congresso permitiu à uma nova tecnologia beneficiar-se do conteúdo criado anteriormente a ele. Ele equilibrou os interesses envolvidos.
Em nossa tradição, como disse a Suprema Corte, o copyright “nunca deu ao detentor do copyright controle completo sobre todos os usos possíveis de seu trabalho”.
Sem sombra de dúvidas a rede não deveria tornar-se uma ferramenta para “roubar” conteúdo de artistas. Mas também a lei não deveria tornar-se uma ferramenta para entrincheirar-se uma forma específica pela qual os artistas (ou mais precisamente) deverão ser pagos.
Porém, quando alguém começa a falar em “equilíbrio”, os ativistas do copyright surgem com um argumento diferente. “Toda essa balela sobre equilíbrio e incentivos”, dizem eles, “esquece-se de um ponto fundamental: nosso conteúdo”.
“Essa é a nossa propriedade”, eles insistem, “e ela deveria ser protegida da mesma forma como qualquer outra propriedade”.