A luta dos direitos

Jean Lucas Nunes
Feb 23, 2017 · 8 min read

O direito individual e o direito coletivo entram em profundo debate nos movimentados tempos atuais.

Ontem, enquanto navegava pelo feed do Facebook, encontrei um post que me chamou atenção, mais que isso, a reflexão. No famoso “textão” uma amiga relatava uma análise muito bem feita dela em relação a um protesto que acontecia no centro de Porto Alegre, e ai, me veio pensamentos importantes sobre o conflito entre os direitos individuais e coletivos e como não sabemos lidar com eles.

Anualmente, como já virou tradição no país, o inicio do ano é período que as prefeituras começam a discussão do reajuste das passagens de ônibus. No Brasil, em grande parte das cidades grandes quem regula e administra esses preços do transporte coletivo é o ente municipal, por haver basicamente uma oligarquia de empresas que divide a cidade em bacias e as administra por meio de concessão, não existindo concorrência entre elas, um grande monopólio do transporte em suas respectivas regiões. Em Porto Alegre não é diferente, aqui dividimos a cidade em quatro, com três empresas privadas que há décadas usufruem desse “cartel” que mesmo assim reclamam de prejuízo e uma pública, com um déficit de 50 milhões ao ano que os seus administradores sempre conseguem uma justificativa.

O movimento que protestava em questão em frente ao paço municipal é mais um dos tantos espalhados pelo país que lutam por um transporte coletivo mais barato e com mais qualidade, algumas vertentes inclusive defendem o passe livre (apesar de essa idéia estar sumindo nos últimos anos). Esses coletivos, formados majoritariamente por estudantes e participantes de partidos políticos de esquerda e sindicatos, anualmente são os grandes opositores ao aumento do valor das passagens no transporte, colhendo algumas vitórias e servindo como antagonista de só uma visão sobre a tabela de preços regulada pela prefeitura.

O problema, que é debatido no post de minha amiga é exatamente a maneira que os protestos são feitos, normalmente usando táticas até arcaicas, como o famoso “quem não incomoda, não emboca”. Os protestos são marcados para horários de pico, ou seja, às 8 horas da manhã ou às 18 horas da tarde, período de entrada e saída do trabalho. Os dirigentes alegam que isso serve para chamar atenção do poder público e de quem o movimento defende representar, normalmente trabalhadores e estudantes. A estratégia consiste em trancar as ruas, às vezes alguns membros mais radicais quebrando ou vandalizando patrimônios públicos e privados. O protesto também traz reflexões quando há enfrentamento com forças policias que muitas vezes agem com completa agressividade desnecessária para a ocasião. Quem participa, identifica-se ou apóia o protesto chama essa liberdade de manifestação de Direito Coletivo.

O outro lado dessa história é o individuo que aguarda na parada de ônibus, o motorista que está preso no trânsito, a idosa que perdeu a consulta no hospital ou a mãe que está atrasada para largar o filho na escola. Em grande maioria, essas pessoas que estão sendo afetas pelo direito coletivo que produz a manifestação não se sentem simpáticos ao movimento, na verdade é o efeito é o contrário. Apesar de muitas pessoas entenderam os motivos, no momento que o protesto afeta diretamente a sua vida, como o ir e vir, junto com a desinformação, muitas vezes de raiz educacional, e uma tendência conservadora da sociedade, a raiva impera e adjetivos nem tão respeitos são pensados ou falados por esse cidadão. Um trabalhador, que labuta durante 8 horas por dia, no calor animalesco do verão e que apenas quer chegar em casa para descansar não tem o seu direito também? A esse direito chamamos de Direito Individual.

Vem também nessa reflexão a origem desses dois direitos, um mais antigo e natural, outro mais moderno e racional, apesar disso, um não existe sem o outro, sendo na verdade grandes decorrências concomitantes.

Começando então pelo primórdio do direito, falarei primeiro do Direito Individual. Grandes teóricos sociais como Adam Smith, Thomas Hobbes e Arthur Schopenhauer em suas obras falam sobre a natureza do homem. “O homem é o lobo do homem” — frase básica do livro Levitã de Thomas Hobbes, ou os pensamentos difundidos por Smith em suas obras sobre o egoísmo inerente do homem como sua natureza são os melhores resumos do pensamento. O egoísmo em si não deve ser visto apenas como algo cruel e errado, sem o egoísmo que nos faz olhar primeiramente para nós, talvez nem existíssemos como espécie. A busca por essa liberdade de olhar com prioridade para o próprio desejo, buscando ser o dono de suas escolhas e destino, é a raiz das sociedades modernas. As grandes revoluções que buscavam liberdade, democracia e melhor estado de bem-estar social vem desse pensamento, onde os indivíduos buscam liberdade para que suas vidas sejam mais agradáveis. Até a Bíblia, principal livro que coordena as morais da sociedade ocidental fala sobre o Livro Arbítrio, ou seja, a busca pela liberdade de escolha, que gera o pensamento individual, que chamamos após os estudos do inventor da psicanálise, Freud, que abarcarão o conceito de egoísmo (ego/eu + ismo/tendência). Para melhor esclarecer, tal conceito, relembro um trecho de uma épica obra de Schopenhauer:

“O motor principal e fundamental no homem, bem como nos animais, é egoísmo, ou seja, o impulso à existência e ao bem-estar. […] Na verdade, tanto nos animais quanto nos seres humanos, o egoísmo chega a ser idêntico, pois em ambos une-se perfeitamente ao seu âmago e à sua essência.
Desse modo, todas as ações dos homens e dos animais surgem, em regra, do egoísmo, e a ele também se atribui sempre a tentativa de explicar uma determinada ação. Nas suas ações baseia-se também, em geral, o cálculo de todos os meios pelos quais se procura dirigir os seres humanos a um objetivo. Por natureza, o egoísmo é ilimitado: o homem quer conservar a sua existência utilizando qualquer meio ao seu alcance, quer ficar totalmente livre das dores que também incluem a falta e a privação, quer a maior quantidade possível de bem-estar e todo o prazer de que for capaz, e chega até mesmo a tentar desenvolver em si mesmo, quando possível, novas capacidades de deleite. Tudo o que se opõe ao ímpeto do seu egoísmo provoca o seu mau humor, a sua ira e o seu ódio: ele tentará aniquilá-lo como a um inimigo. Quer possivelmente desfrutar de tudo e possuir tudo; mas, como isso é impossível, quer, pelo menos, dominar tudo: “Tudo para mim e nada para os outros” é o seu lema. O egoísmo é gigantesco: ele rege o mundo.”

Arthur Schopenhauer, em “A Arte de Insultar”

O Direito Coletivo é mais tardio, e em minha análise, nasce no século XVIII, na famosa revolução de 1789, ou Revolução Francesa. Nesta revolução, patrocinada pela grande insatisfação popular com a monarquia que dominava as terras da França, juntamente com novos pensamentos filosóficos liberais e iluministas, se eclodiu uma nova forma de ver o Estado. O país que até então era um feudo de uma aristocracia secular, agora se torna uma nação, e seu governo tem o dever e obrigação de representar os interesses da sociedade, buscando o seu bem-estar. É lançado nesse período o principal documento que é a essência da cidadania, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Se antes os desejos individuais do monarca era o absoluto poder, agora os alegados representantes dos cidadãos, unidos em coletividades chamadas de assembléias, balizam as escolhas e desejos dos governantes. No sistema democrático representativo, legalizamos essa representação com o gesto do voto, onde eu, cidadão apto e munido de poder individual, abro mão desse poder em troca de outro que teoricamente me representará perante esta coletividade de outros representantes, que por sua vez, fiscalizaram o governante e suas ações. Criamos ai à coletividade oficial, ou seja, o governo e tudo que faz representam a sociedade plural como um todo. Mas não apenas de maneira oficial essas coletividades se apresentam. Uma manifestação feita pelos chamados “grupos de lutas” também invocam esse direito.

Os grupos têm em seu propósito a luta por determinada opinião sobre uma causa. Levantam debates sobre o tema e buscam impor sua vontade ou modificar o status quo desse tema pelo qual se mobilizam. Algumas entidades inclusive se assentam como entidades oficiais, exemplo são as ONGs ambientais, como WWF, as associações, os sindicatos, entre outros. Através desses grupos, as pessoas que concordam com a causa se sentem com mais poder para pressionar os que têm o poder de decisão sobre o tema, de tomaram as decisões que esse coletivo concorda. É ai que se encaixa o protesto em relação a qualidade do transporte coletivo e o aumento da passagem que foi falado anteriormente.

Nos dois lados desse cabo de guerra há defensores aguerridos e com argumentos fortes. Quem protesta, fala que como representa uma idéia de muitos, ou seja, é um coletivo, tem o direito de sobrepor as vontades desse grupo sobre o direito do individuo único. Quem está na parada do ônibus, está em seu carro, ou perdeu um agendamento defende que tem seu direito individual, de ir e vir ou de não ter a sua rotina modificada por um protesto movido por uma causa da qual não quer se envolver. E chegamos à grande dúvida, afinal, algum direito é maior que o outro? Acredito que não.

Tudo na vida é um equilíbrio, nem muito um, nem muito outro. Lembro então da velha máxima: tudo que se encaminha pra extremos, se transforma em radicalismos. Nenhum direito deve ser sobrepujado, nem o direito a manifestação e nem o direito de determinada pessoa não querer que sua vida seja modificada por está. Devemos também lembrar outros casos para melhor exemplificar do porque essa equidade é tão importante. O polemico caso da união homoafetivo, que foi considerado legal pelo Supremo Tribunal Federal anos atrás. Algumas pesquisas mostram que se o tema fosse colocado a votação, uma majoritária parte da população, apesar de um movimento decrescente nos últimos anos, votaria contra a legalidade desse tipo de matrimonio. Porém, a decisão do casamento gay a ninguém interessa mais que ao individuo que o deseja, ou seja, é um direito individual, como pode a vontade da maioria impedir a liberdade de alguém em sua vida privada? É inadmissível, muitos vão dizer, e mostra o quando a falta de educação e de reflexão na sociedade ainda atinge a maioria da população. O mesmo pode ser usado como argumento reverso em casos como a lei do desarmamento. O direito individual de alguém portar uma arma de qualquer calibre livremente pela rua, não é maior que o direito coletivo a segurança da sociedade, que abriu mão de agir por conta própria em prol de criar uma força coercitiva que se responsabiliza de maneira técnica e profissional desse cuidado.

Novamente voltando ao caso de Porto Alegre, fica a reflexão: será que não há outras formas? Formas de poder conciliar o direito coletivo e individual? Tornando uma situação onde os dois lados ganham? Os manifestantes terem o seu direito constitucional ao protesto, e o individuo o seu direito de ir e vir e a liberdade de sua rotina preservada? Está na hora de, mais do que repensarmos as formas de protesto, as motivações destes e como trazer as causas justas, a simpatia, e não a ira de quem o protesto se propõe a defender. Os cidadãos também têm que repensar suas próprias individualidades, e perceber que todos podemos nos engajar de alguma forma para melhorar o mundo em que vivemos. Não existe omissão, no mundo atual, o ostracismo é um ato que não encontra mais lugar na sociedade moderna, e o equilíbrio deveria ser o nosso lema.

Jean Lucas Nunes

Written by

Jornalista formado pela UFRGS com experiência em Assessoria de Imprensa e extensão em Ciência Política, Ética e Processos Políticos.

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