Default: Conceito e Casos Brasileiros — Um breve comentário por Marcello Bolzan

Obs.: O texto abaixo não é um artigo propriamente. Ele é uma série de comentários escritos pelo Prof. Dr. Marcello Bolzan, buscando solucionar dúvidas de membros do grupo IRBr no Facebook, escritos publicamente, assim tem o caráter informal típico do meio no qual foi reproduzido.


Primeiro devemos entender o conceito de default. Isso quer dizer que a negociação ou renegociação da dívida externa recomeçou do zero, criando, pois, um novo contrato e um novo título de dívida. Ou seja, voltou ao padrão zero. Valores, juros, prazos, recebimentos, fluxo de caixa para pagamentos, enfim, tudo será revisado. Porém, há uma exceção. As garantias e exigências não podem diminuir, somente aumentar. Logo, toda a renegociação de dívida que acabe com um novo contrato, diferente daquele inicial, demonstra o contexto de default. Não importa se houve moratória ou não, se houve suspensão ou não, etc. Começou de novo é default. Ou seja, não são ajustes conjunturais na dívida (como aqueles feitos no início dos anos 80 do séc. XX, quando a prime rate foi revista nos contratos de dívida externa do Brasil, no chamado plano triênal com o FMI. Aquilo foram ajustes a um contrato existente e não um novo contrato.

Bom, sabendo disso, vamos começar com os default mais importantes da história.

Em 1829, temos o primeiro grande default. Foi resultado obviamente da independência de [18]22. Com a independência, a estrutura monetária brasileira é afetada dada a perda de ouro por negociações pro independência e pela contração de novos empréstimos para manter a autonomia. Ou seja, mudou a porra toda e os contratos anteriores não mais refletiam o escopo da dívida. Porém, é na segunda metade da década de 1890 que o negócio fica interessante. Em 1895, Rodrigues Alves (aquele mesmo que será presidente em 1902) inicia as negociações de um novo contrato para a dívida brasileira — funding loan. Por essa medida, a dívida geral externa seria transformada em dívida ligada às contas públicas. Ou seja, a dívida teria um vínculo: apenas serviria para equilíbrio das contas públicas. Perceba que hoje temos uma modalidade de dívida conhecida como empréstimos de regularização no FMI. Este apenas serve para equilibrar o BP. Então, o funding loan é para equilibrar as contas públicas. E, claro, da mesma forma que os empréstimos com o FMI são negociados com duras exigências de estabilização (garantias ortodoxas), o funding loan também trazia consigo intensas exigências ortodoxas da Inglaterra. Em 1898, Murtinho [ministro da Fazenda de Campos Salles] finaliza as negociações de 1895 e refaz o contrato da dívida externa na modalidade funding loan, tendo como credor principal a casa Rothschild. Temos um default portanto. As exigências são pesadas: condução ortodoxa de estabilização e a perda do controle logístico do país, maior custo operacional para a exportação mercantil.

Com a guerra de 1914, os acordos e contratos de dívida viram de ponta cabeça. Claro, em contextos de convulsão bélica, o dinheiro flui pelo mundo e os padrões cambiais são abandonados, sublevando-se, pois, o padrão ouro. Com o fim da guerra em 1918/19, novos contratos foram necessários. Porém, a difusão do padrão câmbio ouro, sobretudo pela Europa, atrasa as negociações e renegociações. Evidentemente, é necessário um acordo cambial para falar de dívida. Esse acordo é minimamente delimitado em 1924 quando há grande rodada de negociação e troca de todos os contratos de dívida externa, bem como a atualização do principal e dos juros atrasados. O impacto da negociação é tão grande sobre as reservas do Brasil que em 1926, a economia é obrigada a trocar a moeda nacional.

Após a crise de 1929, os fluxos econômicos se alteram e o Brasil entra na década de 30 em uma profunda crise de liquidez. Já de início, há uma moratória pesada sobre os credores dada em 1931 pela equipe econômica brasileira. Os contratos serão refeitos (default) em 1932. Em 1933 e 1935, o Brasil lasca outras duas moratórias e os contratos são arrastados. Em 1937, outra moratória é decretada e em 1938 os contratos refeitos (default). Em 1939, há outra moratória e os contratos apenas serão refeitos no governo Dutra, quando o Brasil estabiliza reservas junto ao FMI e adota o padrão dólar ouro.

Ou seja, moratórias nos anos ímpares da década de 1930: 31, 33, 35, 37 e, 39. Com trocas de contrato [default]em 1931 e 1937.

Em 1959, com o fracasso das negociações para regularização tentadas no Plano de Estabilização Monetária, dentro do Plano de Metas, o governo JK é obrigado a romper com o FMI para manter as ações de industrialização interna (PSI). Os contratos apenas serão refeitos em 1961, no governo Janio. Por isso, há aproximação dos EUA nesse governo.

Em 1982, com a moratória mexicana, o governo Figueiredo inicia longa negociação com o FMI e expõe as políticas econômicas a intenso controle ortodoxo. Por isso, Delfim Netto utiliza como única ferramenta econômica a política de maxidesvalorizações. O câmbio foi o que restou após o travamento ortodoxo. Porém, em 1987, com o plano Bresser, a moratória é dada e há suspensão de pagamento. Os contratos de dívida externa serão refeitos (default) apenas em 1988, durante a condução econômica do ~feijão com arroz~, com o ministro Mailson da Nóbrega.

Em 1994, com o início dos processos de privatização, os fluxos das reservas se alteram. Além disso, as crises especulativas financeiras da década de 1990 forçam o governo FHC a renegociações extremas da dívida externa. Em 1998, ao longo da crise da Rússia, a equipe econômica refaz os contratos da dívida externa (default) e internaliza grande parte dos valores, trocando títulos externos por internos. Em 2002, novos contratos são feitos com o FMI e o escalonamento é pago ao final do governo FHC e início do governo de LULA.