A confusão das rotundas

José M Gomes Evangelista
3 min readOct 19, 2023

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Circulação CERTA, de acordo com o atual Código da Estrada.

O Código da Estrada (Lei nº 72/2013, de 3 de setembro) diz, no seu artigo nº 14º-A, que

1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
2 — Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
3 — Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Nunca concordei com a alínea c) do nº 1 que, na minha opinião, é motivo de grandes constrangimentos no trânsito. Na minha opinião de condutor e tecnicamente leigo nesta matéria, seria melhor opção ocupar a via da direita para a saída nas duas primeiras vias de trânsito, fazendo, assim, uma melhor distribuição dos veículos. Mas os técnicos terão as suas razões, que eu desconheço. Lei é lei e é para cumprir. É o que faço.

Outra das consequências é que, devido (i) às longas filas que se formam na via da esquerda, estando a via da direita completamente desocupada, (ii) aos horários para cumprir que, muitas vezes, não são compatíveis com a espera ou, simplesmente (iii) porque nos estamos “borrifando” para o Código da Estrada e até é engraçado fazer de todos os cumpridores cidadãos parvos, devido a tudo isto, o incumprimento é muito frequente, bastante frequente. Claro que os transgressores nunca têm razão; se têm pressa, saíssem mais cedo de casa.

Circulação ERRADA, que contraria o Código da Estrada, mas que me parece que seria a melhor solução para a circulação nas rotundas.

O que é certo é que é o que se verifica todos os dias e com muita frequência, e nunca assisti ao cumprimento do disposto no nº 3 do referido artigo 14º-A — a fiscalização e a consequente coima. Certamente que acontece, mas a minha convicção é que será raro. É só a minha convicção.

Este incumprimento sistemático, para além de gerador de conflitos frequentes, é perigoso e gera algum caos nas rotundas.

Nos locais ajardinados das localidades, a violação dos caminhos pedonais, atravessando as zonas de jardim é frequente — corta caminho, é mais perto. As autarquias resolvem o assunto, construindo vias pedonais nos circuitos mais pisados das zonas ajardinadas.

E se, adotando esta estratégia, verificado que é o constante incumprimento das regras de circulação nas rotundas, voltássemos ao inicialmente estipulado — ocupar a via da direita para a saída nas duas primeiras vias de trânsito. Resolvíamos o incumprimento e circulávamos com mais segurança. Tecnicamente, até posso estar a dizer uma barbaridade, mas gostava que me explicassem.

Enquanto nada se alterar (e, provavelmente, não irá haver alteração) a lei é para cumprir. Com uma condução defensiva, cumpra-se… mas fiscalize-se.

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José M Gomes Evangelista

Professor (aposentado em 01.02.2023). Licenciado em Biologia (Ramo Educacional). Mestre em Ciências da Educação - Gestão de Escolas.