Mandado de Segurança
Momento da desistência
Até que momento é possível ao impetrante desistir da ação mandamental? A balizar-se pelo Código de Processo Civil, poderíamos entender que somente poderia desistir até o decurso do prazo de resposta, conforme se verifica do art. 267, § 4°:
§ 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Pois bem. Ocorre que o mandado de segurança não é meramente uma ação ordinária, mas uma verdadeira garantia fundamental, e como tal deve ser tratada. Por esse motivo, o STJ entendeu que esse dispositivo não se aplica ao mandado de segurança, de modo que o impetrante pode desistir do recurso até mesmo após a prolatação de sentença, se estiver em fase de recurso.
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