
A partir do século XVI, com o surgimento de monarquias nacionais e o desenvolvimento do capitalismo, outras concepções de poder foram elaboradas para ajustar os novos tempos. O Estado Moderno surgiu a partir da fragmentação do sistema feudal.Se fortalecido principalmente com o sucesso do expansionismo marítimo. Outras questões, uma centralização dos poderes que facilita o crescimento conjunto das nações.
Os pensadores modernos, por sua vez, deduzem da natureza humana aquilo que chamam de direitos autorais. Diferentemente das teorias clássicas e médicas, porém, o direito natural adquire na modernidade inequívoca contorno individualista.
Nas esferas políticas e filosóficas, uma modernidade forjou o ideal de liberdade negativa e liberdade positiva (ou política):
Liberdade positiva : O conceito de liberdade positiva, segundo Berlim, pode resultar em busca de concentração de poder, e considerar uma cooperação como uma ferramenta necessária para organizar uma sociedade para um consumo determinado como objetivo. Trata-se da liberdade como autonomia.

Liberdade negativa: o conceito de liberdade negativa parte da idéia de que vivemos no mundo em que realizar um fim implica o sacrifício de outras barbatanas. É uma liberdade de gama de direitos, como liberdade de pensamento, expressão, culto religioso, associação e iniciativa comercial.
Muitos pensadores do século XVII e XVIII, especialmente liberais e iluminados, entendem que os homens gozam de direitos naturais, universais e absolutos
