Prisão Não!
Liberdade para os presos provisórios.
Há em torno de 230 mil pessoas presas no Brasil que nunca tiveram a chance de se defender, os chamados presos e presas provisórios. Isto representa mais de 40% do total da população carcerária, de cerca de 560 mil, sendo que o sistema prisional conta com aproximadamente 300 mil vagas. A prisão provisória é toda prisão anterior à condenação definitiva da pessoa e teria, em tese, como fundamento um risco à investigação ou processos em curso. Na prática, ela tem se tornado uma grave fonte de inúmeras violações de direitos humanos, promovendo o superencarceramento, a violência e tortura nas unidades prisionais e condições de detenção desumanas e degradantes.
9 estados do país têm mais presos provisórios do que condenados.
Presas e presos aguardam por meses – e em mais casos do que se pode imaginar, por anos — até uma primeira sentença. O contato com a Defensoria Pública, para a grande maioria que não tem dinheiro para contratar advogado particular, é raro e não é difícil encontrar exemplos de pessoas que apenas conhecem seus defensores minutos antes da primeira audiência. Em todo o país, 95,4% das comarcas não possuem defensor público ou possuem em número insuficiente.
Neste meio tempo, provisórios e condenados, com raras exceções, compartilham as mesmas celas e unidades prisionais, apesar da Lei de Execução Penal exigir a separação entre esses dois tipos de pessoa privada de liberdade. Ambos submetidos a condições de detenção degradantes: celas superlotadas, pouco ou nenhum acesso à saúde, violência e tortura — por agentes dos Estado ou em razão da omissão destes — são apenas alguns dos exemplos desta realidade.
Uma cultura punitiva — na sociedade, nas polícias, no Judiciário, Ministério Público e nos Governos — incentiva o endurecimento penal e o supercencarceramento como solução para os problemas de violência e conflitos sociais. Pessoas que nem ao menos seriam condenadas à privação de liberdade aguardam seu julgamento presas e a recente reforma legal no regime da prisão provisória, realizada pela Lei 12.403/2011, não conseguiu frear o volume de prisões em massa, mesmo com o surgimento de alternativas, como a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico e outras restrições de direitos, como vedação de se ausentar da cidade e obrigatoriedade de se reportar regularmente perante o juiz ou delegado.
Quem tortura presos provisórios não é afastado ou responsabilizado.
Preconceitos de raça e classe marcam a atuação das instâncias estatais, tendo como resultado uma grande massa carcerária de jovens, negros e pobres, reforçando a falsa ideia de que esses representam um perigo para a sociedade e que o Estado precisa controlar o que eles podem vir a fazer. Precisamos alterar as políticas de segurança dos Governos Federal e Estaduais, que favorecem o encarceramento e reforçam a crença na necessidade do aprisionamento, sendo as principais responsáveis pelo alto número de presos provisórios e pela permanência destes preconceitos.
Como ponto de partida mínimo para começarmos a reversão deste quadro, a Justiça Global defende:
Implementação da audiência de custódia a nível nacional, fazendo com que toda pessoa presa seja prontamente apresentada perante o juiz para analisar a legalidade daquela prisão e casos de tortura ou maus-tratos pela autoridade policial;
Ampliação dos quadros da Defensoria Pública na área criminal e da execução penal, com a criação de uma dinâmica de atendimento presencial e efetivo a toda pessoa privada de liberdade;
Efetiva implementação da Lei 12.403/2011, garantindo que a prisão provisória seja, de fato, a última alternativa e não o ponto de partida;
Revisão nos métodos de atuação do Ministério Público, cuja tarefa de fiscalizar, monitorar e controlar a atividade policial tem sido prejudicada pela aceitação quase automática de inquéritos policiais mascarando falhas e ilegalidades graves na investigação.
Assista ao vídeo da Campanha:
A campanha conta com o apoio de:
Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard
Conectas
FASE
Fórum de Juventudes RJ
Fórum de Manguinhos
Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH)
Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
Instituto Sou da Paz
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC)
Mães de Maio
Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do RJ
Pastoral Carcerária Nacional
Práxis Direitos Humanos
Quilombo Xis — Ação Cultural Comunitária
Reaja ou Será Morto, Reaja ou Será Morta
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