CIDADE: ORIGEM E CONCEITO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB88) prevê os direitos sociais no Capítulo II do Título II, para toda população do território nacional, ou seja, os brasileiros natos e os naturalizados, aplicados imediatamente quando da aquisição da personalidade civil, que ocorre com o nascimento, e que vêm para garantir o mínimo possível de dignidade à população, melhorando, nesse sentido, qualidade de vida, proporcionando saúde e assegurando o direito a cidade, também consagrado pela CRFB88 através da Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
Um dos direitos sociais assegurados pela Constituição em seu artigo 6º é o Lazer, que contribui para o crescimento pessoal do ser humano através de dentre outras, a prática de atividades lúdicas, esportivas e culturais, amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana.
Assim, cabendo à sociedade e as autoridades públicas a tarefa de se esforçarem para promover o pleno exercício deste direito, propiciando locais adequados, funcionais e sustentáveis, bem como mantê-los para as gerações futuras.
Aqui inicio o estudo sobre cidades, o direito à elas, direitos fundamentais, direitos sociais e urbanismo no geral sob a visão de um profissional do Direito. Hoje abordo a origem e o conceito de cidade, importante primeiro passo para compreender as cidades como hoje são.
No transcorrer dos séculos, concentrações de comunidades, por variados motivos deram origem às cidades, que evoluíram e passaram a ter as características e elementos que conhecemos e que as definem como espaços urbanos.
Para compreender as estruturas urbanísticas atuais, necessário é trazer à tona a formação histórica das cidades, bem como as formas da relação homem-espaço. A moradia foi o primeiro elemento conformador da urbanização sinalizada pelo homem paleolítico há milhares de anos. Foi quando surgiu a dependência de um local destinado a sua proteção, alimentação, acasalamento, repouso, refúgio e convívio. Após a moradia, surgem os acampamentos, ou seja, pequenos grupos reunidos, inicialmente com sua economia baseada em coleta e caça, o que permitia sua forma nômade e posteriormente com o acréscimo do plantio (agricultura) e criação de animais domésticos, exigindo a ocupação da terra em caráter duradouro e até mesmo permanente, surgiram então as aldeias. Nos milênios seguintes, diversas foram as invenções que influenciaram na formação das cidades, sendo uma das principais, a roda, inventada 3.500 anos antes de Cristo, que reduziu as distâncias, revolucionando a locomoção.
Assim, como ensina Lewis Mumford:
“A aldeia, no meio de seus canteiros e campos, formava uma nova espécie de colônia; uma associação permanente de famílias e vizinhos, de aves e animais, de casas, silos e celeiros, tudo isso bem preso ao solo ancestral no qual cada geração formava o humo para a próxima […] Todos esses novos hábitos e funções emprestaram sua contribuição à cidade, quando ela veio a surgir; e, sem esse componente de aldeia, até a maior comunidade urbana teria carecido de uma base existencial de permanência física e continuidade social. […] a arcaica cultura de aldeia cedeu lugar à ‘civilização’ urbana. […] Em verdade, a partir de suas origens, a cidade pode ser descrita como uma estrutura especialmente equipada para armazenar e transmitir os bens da civilização e suficientemente condensada para admitir a quantidade máxima de facilidades num mínimo espaço, mas também capaz de um alargamento estrutural que lhe permite encontrar um lugar que sirva de abrigo às necessidades mutáveis e às formas mais complexas de uma sociedade crescente e de sua herança social acumulada.” (MUMFORD, 1998, p. 19–20 e 38–39)
Desenvolvidos os elementos da aldeia foram criadas novas estruturas de aglomeração de seres humanos civilizados, conhecidos como grandes marcos urbanos e representados em um longo período de tempo, dentre eles: Babilônia, Tebas, Assur e Heliópolis, sem falar da muito provável formação de cidades às margens de rios no Egito e Vale do Indo, haja vista que a água e a descoberta de técnicas de irrigação atraia concentração humana em ocupações dispersas.

As cidades então evoluíram, adotando modelo compacto de ocupação cercada por muralhas e passando a ter um poder soberano, qual seja, a realeza, que poderia ser ameaçado, por isso a proteção. As muralhas, além da função protetora, passaram a limitar as cidades por tamanho e distinguir a vida urbana da camponesa e estabelecer os excluídos. Surgiram também os mercados, templos e palácios, tradicionais formas urbanas não planejadas (em virtude de crenças e necessidades) existentes até os dias de hoje e resultados do nascimento de uma era de domínio econômico, religioso e político.
Dessa forma, a configuração urbana foi sendo construída através do surgimento dos componentes acima descritos, criando a estrutura organizacional que basicamente, vigora até hoje.
Para José Afonso da Silva (2010, p. 24), “nem todo núcleo habitacional pode receber o título de ‘urbano’ ”.
Neste sentido, Silva (2010) argumenta que para que tal conceito possa ser empregado é necessário o preenchimento de alguns requisitos, são eles: densidade demográfica específica; profissões urbanas como comércio e manufaturas, com suficiente diversificação; economia urbana permanente, com relações especiais com o meio rural e; existência de camada urbana com produção, consumo e direitos próprios. A sociologia conceitua “cidade” como “situação humana”, “organização geral da sociedade”, “centro de consumo em massa”, “fábrica social”, “multiplicidade dialética de sistemas”, ou “projeção da sociedade sobre um local” e é através de tais conceitos que o autor destaca suas três concepções ao conceito de cidade: demográfica (considera cidade o aglomerado urbano com determinado número de habitantes); econômica (cidade é localidade de mercado, assentamento de população apropriado para fomentar o comércio, artesanato e negócio, cultivo de valores espirituais, bem como exercício de poder público) e; de subsistemas (considera cidade um “conjunto de subsistemas administrativos, comerciais, industriais e socioculturais no sistema nacional geral”).
Concluindo, Silva (2010) afirma que para assumir a característica de cidade um centro populacional deve possuir: unidades edilícias, ou seja, conjunto de edificações em que os membros moram ou desenvolvem suas atividades e equipamentos públicos para satisfazer às necessidades dos habitantes, ou seja, bens públicos e sociais criados para servir aquela, são as vias públicas, parques, praças, escolas, mercados, hospitais, praças de esportes etc.
Referências:
MUMFORD, Lewis. A cidade na História — Suas Origens, Transformações e Perspectivas. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico brasileiro. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.