CIBERCULTURA
O que não te contaram sobre a pirataria| Cultura Livre, de Lawrence Lessig
Hoje é quase impossível encontrar alguém que nunca tenha feito o download de um filme ou livro online. A pirataria, como mostra o escritor americano Lawrence Lessig ,é muito mais antiga do que as pessoas podem imaginar e esteve presente na fundação de todos os setores da indústria cultural.
Nos capítulos quatro e cinco da sua obra Cultura Livre (2004) que serão comentados a seguir, Lessig elucida de que modo a pirataria como conhecemos nasceu com as indústrias de filme, de música, de rádio e de TV. E além disso, o autor coloca alguns questionamentos sobre o possível ‘lado bom’ dessa prática em contraposição aos interesses dos detentores do copyright, os direitos autorais.

Se podemos entender “pirataria” como o uso de propriedade intelectual dos outros sem permissão — ainda mais se o princípio “se tem valor, tem direito” estiver correto — então a história da indústria cultural é uma história de pirataria. (p.49)
Capítulo 4
Filmes
No capítulo quatro, Lessig começa desvendando a história das áreas de produção cultural e revelando como a pirataria deu o pontapé inicial na construção do império das grandes empresas de produção cultural. Hollywood nasceu assim, segundo Lessig. Quando Thomas Edison se tornou detentor das patentes cinematográfica, ocorreu uma verdadeira migração de criadores e produtores da Costa Leste para a Califórnia, em busca de fugir das leis de proteção autoral e do monopólio Companhia de Patentes da Indústria Cinematográfica.
Com táticas coercivas que tornaram-se lendárias, a Companhia Geral de Filmes confiscou equipamento não-licenciado, descontinuou o fornecimento de produtos a teatros que exibiam filmes não-licenciados, e efetivamente monopolizou a distribuição com a aquisição de todas as distribuidores de filmes dos EUA. (p.50)
Assim, foi na Califórnia que grandes nomes de Hollywood como a Fox, de William Fox, resistiram ao truste das patentes, e até que a lei alcançasse os piratas, uma nova indústria já estava se encaminhando rumo à consolidação.
Indústria Fonográfica
Já em relação às indústrias fonográficas, é possível dizer que o negócio se viu em meio aos impasses da pirataria após a criação dos aparelhos de reprodução de música criados por Thomas Edison e Henri Fourneaux (fonógrafo e pianola). A lei garantia aos compositores os direitos sobre as cópias de suas músicas e reproduções públicas. Entretanto, sobre a reprodução de músicas em um fonógrafo ou em uma pianola, a lei não apresentava oposições. Assim, se as pessoas quisessem era possível fazer cópias dessas músicas sem muitas dificuldades, ou seja, a brecha para a pirataria estava aberta.
Então se eu simplesmente tocasse a música em um dispositivo de gravação na privacidade do meu lar, não era claro se eu devia algo para o compositor. E mais importante, não era claro se eu devia ao compositor alguma coisa se eu fizesse cópias dessas músicas. Por causa dessa brecha na lei, então, eu poderia efetivamente piratear a canção de alguma outra pessoa sem lhe pagar absolutamente nada. (p.51)

A guerra entre compositores e líderes das companhias fonográficas logo se instalou. Os primeiros cobravam o reconhecimento e lucro devidos em razão da reprodução do seu trabalho. Os últimos, por sua vez, argumentavam que a chegada das máquinas contribuíram para o aumento nas vendas de partituras.
Toda essa história de ‘roubo’”, o conselho da Companhia Americana de Gramofones escreveu, “é uma mera história da carochinha, pois não existe propriedades sobre idéias, sejam elas musicais, literárias ou artísticas, exceto quando definido pela legislação. (p.51)
No final, o Congresso decidiu a favor dos compositores e dos músicos. Outras pessoas puderam gravar as músicas, pagando aos compositores uma taxa estabelecida pela lei. Na prática, a “licença legal”, como se refere Lessig, permitiu que as gravadoras distribuíssem cópias das músicas contanto que destinassem aos compositores a quantia determinada na lei. Entretanto, o autor pontua que o controle sobre o conteúdo musical é sempre mais difícil de ser feito.
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Rádio e TV à cabo
Sobre as estações de rádio, o escritor americano aponta outras inconsistências na lei que dão espaço para a pirataria já que as músicas reproduzidas só são pagas para os compositores. Desse modo, os artistas que interpretam as músicas saem perdendo e as rádios continuam tocando uma parte da música de graça. O artista se beneficia apenas indiretamente da promoção que recebe, mas de todo modo a rádio consegue uma parte daquele conteúdo de graça.

E se a lei fosse perfeitamente consistente, as estações de rádio deveriam pagar ao
artista por seu trabalho, da mesma forma que eles pagam ao compositor da
música por seu trabalho. (p.53–54)
As empresas de TV à cabo também possuem o mesmo histórico de todas as citadas anteriormente. No começo, donos dessas companhias redistribuíam o conteúdo das TVs abertas sem pagar por ele. O caso de pirataria foi a júri e por duas vezes a Suprema Corte decidiu que as companhias de TV a cabo não deviam nada aos detentores de copyright. A vitória destes veio somente após 30 anos.
No fim, o Congresso decidiu essa questão da mesma maneira que decidiu quanto ao caso dos gramofones e pianolas. Sim, as companhias de cabo deveriam pagar pelo conteúdo que eles distribuíam, mas que o preço que eles deveriam pagar não deveria ser definido pelo detentor do copyright. O preço era definido pela lei, de forma que os donos de redes de TV não poderiam exercer poder de veto sobre a emergente tecnologia do cabo. As companhias de cabo dessa forma construíram seus impérios em parte porque “piratearam” o valor criado pelas redes de TV .(p.55–56)
Em síntese, o capítulo quatro é uma espécie de apanhado histórico sobre os setores que movimentam a produção cultural e que emergiram baseados, pelo menos inicialmente, nas práticas da pirataria. Sem apelar para a pirataria, dificilmente essas indústrias teriam sobrevivido aos primeiros anos e chegado a se consolidarem e levado as possibilidades de mercado a se expandirem ao que temos hoje.
Capítulo 5
É levando em consideração esse fator histórico que Lawrence Lessig segue com sua análise no quinto capítulo enfatizando que a pirataria que desrespeita os direitos de copypright existe ainda hoje e precisa ser combatida. No entanto, o autor ressalta que atualmente, em paralelo a essa pirataria existe também um tipo de “uso” associado à Internet que precisa ser melhor avaliado e compreendido antes de ser completamente taxado como “pirataria”, ainda mais considerando que a pirataria foi ‘tolerada’ sob tantas formas diferentes no passado.

Sabemos que a chegada da Web abriu portas para uma série de possibilidades em relação à produção e recebimento de conteúdo, conexão global em rede, e horizontalização do acesso à informação agora disponibilizada online. No meio dessa densa e variada arquitetura informacional, agora é possível encontrar plataformas que disponibilizam livros, filmes, músicas e outras formas de conteúdo. Os portais do Governo Federal por exemplo, atualmente disponibilizam grandes clássicos da literatura brasileira em um portal de domínio público. Entretanto nem tudo o que pode ser encontrado na internet está funcionando dentro da regularidade legal.
Um dos casos mais conhecidos que trouxe à tona o debate sobre pirataria foi o caso do site Megas Filmes HD, tirado do ar em 2015 após uma operação deflagrada pela Polícia Federal. À época, a plataforma disponibilizava gratuitamente cerca de 150 mil arquivos entre filmes, desenhos, séries, shows e documentários. O casal responsável pelo site chegava a faturar mensalmente R$ 70 mil reais através de publicidade. A retirada do Mega Filmes HD causou grande comoção entre os usuários na internet, que chegaram a elaborar até mesmo uma petição online pela volta do site. Poucos dias depois, a plataforma estava de volta em novo domínio. Outros sites similares ao Mega Filmes HD podem ser encontrados aos montes na Web.

Pirataria — Parte I
Lessig faz uma dura crítica à condenação da pirataria em países da Ásia e Leste Europeu visto que essa prática é muito difundida nessas regiões. O autor sem deixar de enfatizar que a pirataria é errada, acredita que é contraditório criticá-la em países emergentes pois os países desenvolvidos “fecharam os olhos” para esse erro no começo de suas histórias.
Nós estaríamos sendo hipócritas, desse modo, em insistir com tanta força de que o que as nações em desenvolvimento estão fazendo atualmente é errado quando, durante os primeiros cem anos de nossa existência, tratamos isso como certo. (p.58)
Assim sendo, o autor expõe uma série de contrapontos a fim de tentar compreender ou explicar a pirataria da forma como acontece nesses lugares, reconhecendo a fragilidade de cada um desses tópicos. Inicialmente, está o argumento de que a pirataria não causa verdadeiro prejuízo à indústria pois as pessoas que pagam mais barato por determinado conteúdo, dificilmente pagariam o preço original.
Em seguida, Lessig coloca também o fato de que é do interesse de algumas empresas a popularização do seu produto através da pirataria a fim de alimentar uma dependência por aquele produto. Ao final, o escritor enuncia que embora compreenda essas justificativas, não é possível relativizar que a pirataria comercial é errada nem muito menos decretar que toda forma de “pirataria” (o autor faz uso das aspas para sinalizar uma diferença entre os termos) seja errada.
Assim, embora eu compreenda as causas das justificativas para a pirataria, e embora eu certamente veja a motivação, no meu ponto de vista, no fim, esses esforços para justificarem a pirataria comercial simplesmente não vingam. Mas como os exemplos dos três capítulos que introduziram essa parte sugerem, mesmo que algumas formas de pirataria sejam simplesmente erradas, não significa que toda a “pirataria” o seja. Ou, ao menos, nem toda a “pirataria” é errada se esse termo for entendido como ele é cada vez mais entendido atualmente. (p.60)

Lessig acredita que existem sim modalidades de “pirataria” que podem ser produtivas e gerem alguma espécie de benefício, como o compartilhamento em peer-to-peer (P2P), ou par a par em tradução livre. Nesta modalidade, ocorre “a descentralização das funções convencionais de rede, onde o computador de cada usuário conectado acaba por realizar funções de servidor e de cliente ao mesmo tempo”. Com o P2P, foi possibilitada a transmissão e compartilhamento extensivo de músicas e filmes através de arquivos no formato torrent, por exemplo.
Pirataria — Parte II
A seguir, na última parte do capítulo cinco, Lawrence Lessig detalha o funcionamento do compartilhamento P2P e por quê seria interessante compreendê-lo antes de partir para a condenação imediata. O autor ressalta que existem pelo quatro tipos de usos (ou públicos) diferentes dos conteúdos desses sistemas de compartilhamento. O primeiro seria das pessoas que baixam o conteúdo ao invés de comprá-lo. Na segunda categoria estariam os usuários que baixam o conteúdo para experimentá-lo antes de realizar a compra. Em seguida, estariam as pessoas que buscam um conteúdo antigo que não está mais disponível para compra. Por fim, existem, ainda aqueles que procuram conteúdo que não estão sob copyright ou foram disponibilizados voluntariamente por seus donos.
O autor segue analisando em cada tópico, os benefícios e malefícios que esses grupos de usuários dos sistemas de compartilhamento possuem e de que forma impactam a sociedade e as vendas da indústria. Concluindo seu pensamento, Lessig aponta que é preciso buscar um equilíbrio nessa discussão da pirataria, atentando para a proteção máxima, ou se possível, integral dos direitos dos detentores de copyright, mas sem esquecer dos pontos positivos que a pirataria através do compartilhamento de arquivo proporciona em termos de democratização do conhecimento e do acesso à cultura, sem falar da promoção involuntária daquele conteúdo que pode até mesmo impulsionar a indústria.
Por pior que eu tenha descrito a pirataria na primeira seção desse capítulo, muito da “pirataria” que o compartilhamento de arquivo permite é claramente legal e boa. E de forma semelhante à pirataria que descrevi no capítulo 4, muito dessa pirataria está sendo motivada por uma nova forma de divulgar se conteúdos causada por mudanças na tecnologia de distribuição. (p.66)
Enquanto a indústria fonográfica compreensivelmente diz, “Nós perdemos esse valor”, nós temos que nos questionar, “Quanto a sociedade ganha com o uso de redes P2P? Quais são os resultados? Que tipo de conteúdo é esse que de outra forma não estaria disponível?” (p.66)
Por outro lado, o autor sugere que ainda há uma grande resistência por parte dos artistas que insiste em se apegar o argumento de roubo e apropriação criativa propiciada pela pirataria, o que não deixa de ser, a seu modo, justificável mas também deixa de levar em consideração todo o ganho que a sociedade, especialmente os grupos sociais menos favorecidos, obtêm com as formas de compartilhamento P2P.
A verdade é que a Internet modificou enormemente a forma de distribuição e armazenamento de conteúdo. Nas prateleiras infinitas da Web surge a possibilidade de transmissão e compartilhamento em massa e é preciso encontrar a melhor forma de lidar com isso que preserve os direitos de propriedade dos criadores mas que também considere o interesse público que alimenta a indústria.
