
Os caminhos do contrabando (Parte III)
“Sinais de riqueza” denunciam conivência
Quinta-feira, 27 de Junho de 1986
A moda dos cheques sem cobertura já chegou ao sector do contrabando. Numa actividade em que a generalidade das transacções é feita com dinheiro À vista, é, com efeito, simultaneamente curioso e caricato saber que o famoso Pepe, proprietário do armazém de bananas mais popular de Fuentes de Oñoro, apresentou, recentemente, uma queixa relativa a um cheque sem provimento, no valor de 185 contos. Se se tiver em conta que cada quilo de banana, em Espanha, custa menos 80 a 90 escudos que em Portugal, e que o valor global daquele negócio rondou os 300 contos, imaginar-se-á o volume da fruta que diariamente atravessa a fronteira.
Mas nem só de vitamina A e B vive o contrabando alimentar. Além do gado e das miudezas, de que já falámos, também o marisco constitui um dos alvos preferidos dos contrabandistas.
Alguns dele, porém, utilizando o poderoso argumento do dinheiro, acabam por aliciar e envolver terceiros, desde que isso simplifique e ajude a aumentar os seus lucros.
Parte dos guardas-fiscais que, o ano passado, foram atirados para a reforma compulsiva sofre, ainda hoje, as consequências, sobretudo morais, de terem facilitado a acção a acerta “Al Capones” da raia, sem ofensa para a memória do velho Zé do Telhado de Chicago e antigo inquilino de alcatraz.
Caso contrário, não há explicação para o misterioso desaparecimento de quase quatro mil contos em marisco do interior da caixa térmica de uma camioneta, ainda apetrechada com fundo falso, e que após ter sido apreendida foi colocada no parque vigiado da delegação aduaneira de Vilar Formoso…
Face à evaporação nocturna da mercadoria, o móbil do crime e consequente motivo da apreensão do veículo desapareciam, não admirando, portanto, que o dono da camioneta aparecesse no dia seguinte a reclamar a libertação da viatura.
Cauteloso e preventivo, o proprietário tinha, curiosamente, apresentado, em Lisboa, uma participação de furto da carrinha, cerca de 24 horas antes de se ter registado a apreensão. No entanto, a Polícia Judiciária provou que o veículo em causa estivera estacionado, em Espanha, durante os três dias que precederam a tentativa de passagem do marisco para Portugal.
Apreensões não ultrapassam dez por cento do “negócio”
Regressando, porém, às relações suspeitas de conivência entre elementos da autoridade e certos contrabandistas, é preciso dizer que elas são tão antigas quanto o contrabando e existirão sempre, a seu lado, pelos tempos fora. Tal não invalida, contudo, que se tomem medidas e se desenvolvam esforços, no sentido de melhorar, controlar e desencorajar aquela actividade.
Ainda há algumas semanas, por exemplo, um réu, com fama de homem endinheirado, perguntava com malícia ao tribunal, que o julgava, se “os sinais exteriores de riqueza que muitos dos guardas fiscais ostentam, não lhe suscitavam curiosidade e admiração…”.
“Como é que conseguem, com o ordenado que ganham, comprar carros novos para dar aos filhos, construir casa própria e fazer a vida que todos vemos?”, interrogava o arguido, deixando no ar a indicação de que ele e muitos outros recorriam, frequentemente, ao suborno para, em troca, poderem actuar em segurança.
Outros contrabandistas, seguramente mais remediados, insurgem-se, igualmente, contra os guardas fiscais, designadamente, segundo nos confessaram, “quando, ao apreenderem, entre eles, uma parte da mercadoria, fazendo constar, depois, na participação que apresentam, um captura algo inferior à que na realidade efectuaram”.
Segundo dados oficiais, o montante das apreensões realizadas o ano passado em toda a área de jurisdição da companhia da Guarda Fiscal, sediada em Vilar Formoso, foi de 64 mil contos, cerca de 12 mil a menos do valor registado em 1984.
Números insignificantes, dir-se-á, tendo em conta a proliferação e o acesso cada vez mais fácil à compra de todo o género de mercadoria oriunda através das diversas redes do contrabando. Afirma-se inclusivamente, que tais capturas rondarão apenas os dez por cento do volume global dos negócios ilegais feitos naquela zona da raia.
A Delegação Aduaneira de Vilar Formoso, por seu lado, também não foi muito longe nos seus resultados: pouco mais de 6700 contos apreendidos, em 1985, quando se sabe que é precisamente através da alfândega, em camiões TIR, que penetram as cargas mais valiosas, como os vídeos, computadores e aparelhagem de alta fidelidade, entre outras, numa das maiores fugas ao fisco que se conhecem.
Descaminho é actividade raramente detectada
Ao contrário do contrabando, que pressupõe a passagem de qualquer tipo de material pela raia, o descaminho implica, necessariamente, a intenção de passar indevidamente pela alfândega mercadoria sujeitas ao pagamento de direitos, ou cuja importância legal se encontra proibida. É o caso do chamado descaminho de direitos e crime de descaminho, respectivamente, que em peça à parte tratamos mais pormenorizadamente.
Comportando-se, pois, como uma verdadeira economia paralela, a prática do descaminho constitui, ao mesmo tempo, a maior avalancha na importação ilegal de bens e um dos ataques mais ferozes às finanças do País.
Demonstram, no entanto, as estatísticas, tratar-se de uma actividade raramente detectada, apesar de se saber que floresce, impávida e confiante, à sombra dos meios que movimenta e das estratégias cautelosas que tece. E a excelente capacidade organizativa em que assenta mantém os seus responsáveis a salvo de situações delicadas e inesperadas.
Reduzir a solução do problema à melhoria das actuais condições de vigilância parece ser, porém, manifestamente pouco no combate a uma situação que conhece múltiplos e complicados contornos.
Naturalmente que muito haverá a fazer nesse sentido, designadamente tendo em conta os crescentes fluxos de tráfego. O movimento rodoviário, por exemplo, tem aumentado bastante nos últimos tempos, ao ponto de chegarem a passar pelas portas de Vilar Formoso cerca de 400 camiões diários, e, só no ano passado, perto de 10 milhões de pessoas atravessaram aquela fronteira.
Responsável por uma faixa de 120 quilómetros, entre Barca de Alva e Terreiro de Bruxas, todos os esforços da Companhia da Guarda Fiscal, sediada em Vilar Formoso, apenas asseguram, por outro lado, que o exercício do contrabando não suba para além dos índices normais e aceitáveis.
Em virtude da sua extensão, das características acidentadas do terreno, da dureza das condições climatéricas e, provavelmente, devido, ainda, a um quadro de pessoal insuficiente, torna-se, de facto, bastante difícil aos elementos da Guarda Fiscal actuar com êxito numa zona em tudo favorável aos negócios clandestinos.
Circuitos tendem a trocar a raia pelo litoral
Acredita-se, entretanto, generalizadamente, num decréscimo acentuado do contrabando, a médio prazo, sobretudo, segundo nos disseram, “em consequência da adesão de Portugal à CEE e da sequente adaptação fiscal do nosso país, aos modelos reinantes na Comunidades”. É de admitir, todavia — acrescentam as mesmas vozes — que o contrabando tenha de se adaptar, futuramente, às novas realidades, como aconteceu, aliás, já por diversas vezes, em ocasiões anteriores.
Caso se concretize, então, a ideia de que a importação ilegal de mercadorias deixou de ser “a árvore das patacas” que ainda é actualmente, há quem encare, muito seriamente, a possibilidade de um maior incremento do contrabando, a partir do litoral.
Por outras palavras, a extensa costa portuguesa, porventura bastante permeável à acção dos contrabandistas, poderá servir de ponto de penetração de todo o tipo de material que, posteriormente, será conduzido para outros países europeus.
O circuito passará, portanto, a efectuar-se em sentido contrário ao actual, isto é, a importação de contrabando deverá diminuir, ao mesmo tempo que é de admitir um aumento das respectivas exportações e uma estabilização na sua circulação dentro do nosso território, até à fronteira.
Convirá referir, a propósito, que a Guarda de Finanza italiana, por exemplo, possui, segundo dados conhecidos, perto do quádruplo dos helicópteros da Força Aérea Portuguesa, a qual, juntamente com a Marinha, são as entidades responsáveis pela vigilância do nosso litoral, de acordo com o protocolo existente entre elas e a Guarda Fiscal.
Não valerá, porém, muito a pena determo-nos em comparações, uma vez que o fosso que nos separa dos restantes países europeus é, como se sabe, enorme. A começar, saliente-se, nos ordenados entre homens do mesmo ofício: um guarda fiscal português ganha em média 35 contos mensais, enquanto um colega seu espanhol arrecada sensivelmente o triplo…
Garantir aos filhos um “futuro melhor”
Os andarilhos da raia, por enquanto, não se preocupam muito com o futuro. Tratam, isso sim, de deitar contas à vida e aproveitar ao máximo as possibilidades de continuar a fazer transportes e um ou outro negócio particular.
Também eles acreditam, contudo, que os círculos do contrabando poderão, futuramente, sofrer algumas alterações. No entanto, reafirmam que “o mar e o peixe” continuam a correr à porta de suas casas e que as funções que hoje desempenham não podem, de um momento para o outro, ser atiradas para a prateleira.
Consideram-se, no fundo, pedras indispensáveis no complicado xadrez que precisa, obrigatoriamente, dos seus peões para proteger os “reis” e os “cavalos” de um jogo cujos lucros justificam amplamente todos os meios.
Os assalariados do contrabando ou “mosquitos”, como são conhecidos no meio, lembram um pouco, recorde-se, o papel dos aguadeiros numa equipa profissional de ciclismo — são os mais esforçados, os que desenvolvem mais desgaste, os que tudo fazem, em síntese, em prol da vitória do chefe de fila. Paradoxalmente, porém, o pagamento que recebem não passa, muitas vezes, de uma miserável gorjeta lançada com desdém pelo dono ou pelo capataz da rede.
Pouco se importam, todavia, com isso, aqueles agricultores precocemente aposentados: a avareza da terra que cultivam obriga-os a estarem permanentemente preparados e disponíveis para conduzirem qualquer mercadoria através dos trilhos proibidos da fronteira que conhecem e calcorreiam desde crianças.
O contrabando desempenha, para eles, o papel do biscate que o mecânico, o carpinteiro ou o operário, de outras regiões do País, aproveitam aos fins-de-semana ou nas horas vagas. No fundo, trata-se de amealhar mais uns tostões, procurando, sobretudo, dar aos filhos as oportunidades de vida que faltaram aos pais. Muitos deles sentem-se, aliás, justamente orgulhosos, como nos confessaram, por lhes terem conseguido dar uma “educação diferente” da que receberam quando tinham a sua idade.
O reumatismo, os sustos e os riscos que enfrentam são insignificantes quando comparados com o 12º ano que proporcionaram à filha e com a alegria de verem um filho doutor.
“Se ficássemos de braços cruzados, a chorar o pouco que a terra nos dá, seria completamente impossível dar um safanão no nosso modo de vida”, argumentam.
“No entanto”, prosseguem, “há muita gente que se preocupa e nos acusa de fazer contrabando, sem que essas pessoas se interroguem, por outro lado, sobre as alternativas que nos restavam para garantir, em primeiro lugar, um futuro melhor aos filhos do que aquele que herdámos e, em segundo lugar, como manter o orçamento da casa que sustentamos, longe da miséria que, parece, alguns gostariam de que nunca saíssemos”.
Estes homens simples e de rara instrução, prontos a dar o melhor que têm ao forasteiro que conheceram meia dúzia de horas antes, expressam-se com a força de quem sente a razão pelo seu lado. Possuem, ainda, a consciência da exploração de que são alvo; alguns deles, embora receosos, queixaram-se-nos, inclusivamente, de não terem recebido sequer “um tusto” por determinados trabalhos que efectuaram.
Seja como for, enquanto a agilidade e as forças não os abandonarem, nenhum deles pensa arrumar definitivamente as chuteiras. E tal como Soeiro, quando escreveu os “Esteiros”, também eles insistem em dedicar o melhor da sua vida “aos filhos dos homens que nunca foram meninos”.
Benevolência da lei nos caminhos de descaminho
Qual a pena a aplicar a um indivíduo detido em acções de contrabando ou descaminho? Sabendo que a diferença entre tais tipos de infracção reside na área geográfica em que é cometida (raia ou alfândega, respectivamente), resta estranhar uma certa benevolência por parte da lei para com o segundo daqueles casos.
Antes, porém, importa ainda, estabelecer a diferença existente entre crime de descaminho e descaminho de direitos ou descaminho contra-ordenação. Em traços gerais, pode dizer-se que a primeira situação abrange todos os casos em que se verifique a intenção de fazer passar através das alfândegas, mercadorias ou exortação proibida. O descaminho contra-ordenação, por seu lado, implica a tentativa de passar, indevidamente, também através das alfândegas, mercadorias sujeitas ao pagamento de direitos.
O actual diploma legal (Decreto-Lei 187/83, de 13 de Maio) que prevê e pune os crimes de contrabando e descaminho veio substituir o antigo contenciosos aduaneiro.
Mais inovador e repressivo, segundo a opinião de um jurista que diariamente lida com lida com situações do género, o novo decreto estabelece uma pena de três a dois anos para os crimes de contrabando e de dois a 18 meses para os casos comprovados de descaminho, podendo ambas as penas ser agravadas em determinadas circunstâncias: se o crime for praticado de noite, em lugar ermo ou, ainda, com a conivência de um empregado do Estado, por exemplo.
No caso da mercadoria ser gado, carne ou miudezas, regista-se, igualmente, um agravamento da pena. Além da prisão efectiva, ambas as situações são também passíveis de pesadas multas: o contrabando de nove cabeças de gado pode levar a 15 meses de cadeia e ao de uma multa superior a mil contos.
Segundo o mesmo jurista, uma “inovação importante do novo decreto foi a consignação da transferência dos veículos e mercadorias apreendidas, para a estância aduaneira”.
Ali ficam, portanto, depositadas e ali se procede às arrematações das mercadorias, sendo o produto da venda enviado, posteriormente, para o tribunal. “Anteriormente”, sublinha o nosso interlocutor, “a mercadoria apreendida e os respectivos meios de transporte eram confiados ao tribunal, o que causava grandes problemas.”
Solucionados alguns problemas de ordem técnica, não deixa, todavia, de subsistir uma certa estranheza quanto à benevolência com que os casos de descaminho são tratados pela lei.
Tratando-se, como se sabe, de um dos maiores flagelos contra as finanças do País, dificilmente se compreende, de facto, a displicência legal face a tais situações.