Loryel Rocha - IMUB
Nov 7 · 4 min read

O PROJETO MILITAR-BOLSONARISTA DE CONTROLE E REPRESSÃO SOCIAL- O NOVO AI5

Há dias atrás, o “garoto” 03 falou claramente na aplicação do AI5. O ministro do GSI, Augusto Heleno, perguntado sobre o fato, disse que “tem de estudar como vai fazer, como vai conduzir”, ou seja, endossou a fala. Imediatamente, uma explosão “indignada” vinda dos mais diversos setores (militares, inclusive) criticaram o inaceitável autoritarismo do “garoto” 03, até poucos dias atrás, candidato ao cargo de embaixador nos EUA. Dizem os jornais que, diante da “repercussão negativa”, o “garoto” 03 recuou. Rodrigo Maia “ameaçou” chamar ao Congresso Augusto Heleno para se explicar. Já “recuou”, corre na mídia. A ver.

Ministro Augusto Heleno/GSI em depoimento da Câmara dos Deputados 6 Novembro 2019.

Ontem esteve numa audiência pública na Câmara dos Deputados, Augusto Heleno. O convite foi proposto em Abril pelos deputados Edmilson Rodrigues (Psol-PA), Delegado Pablo (PSL-AM), João Daniel (PT-SE) e José Ricardo (PT-AM), originalmente, para debater o possível monitoramento, pelo GSI, da pauta ambiental e indígena durante o Sínodo da Amazônia. O petista Nilton Tato perguntou ao ex-general sobre o PL 1595/19 do major Vitor Hugo/PSL-GO que dispõe sobre as ações contraterroristas, altera as Leis nº 10.257, de 10 de Julho de 2001, e nº 9.807, de 13 de Julho de 1.999, e dá outras providências, altera as Leis nº 10.257, de 2001 e 9.807, de 1999. Foi quase imediatamente interrompido por outro petista, Paulo Teixeira. A providencial interrupção, não permitiu ao ministro do GSI responder sobre este PL que é um dos que compõem o pacote do Patrioct Act tabajara. Cabe frisar que Vitor Hugo é uma “extensão” de Augusto Heleno, seu braço dentro do Congresso.

Post do Duplo Expresso sobre o PL 2418/19.

Este governo militar-maçônico-globalista que colocou Jair Bolsonaro na presidência da República, fabricando-o como um mito político, reeditou o AI5 em linguagem e métodos modernizados. Tramita dentro do Congresso uma série criminosa de PL e Decretos que usa o “combate ao terrorismo” como justificatica quando, na realidade, é uma fórmula macabra mascarada de e para eliminar “inimigos do sistema”. Trata-se, portanto, de uma série de medidas para legalizar controle militar, de inteligência, político e administrativo do Estado através da repressão para permitir o avanço das medidas neoliberais de Paulo Guedes, ou antes, da Banca internacional. O novo AI5, da hiperciência.

Desde a época do Lula, já estava em discussão esses embriões totalitários. Dilma Rousseff foi defenestrada do poder exatamente por “atrapalhar” a implementação de tais medidas autocráticas. Não que ela fosse contra, mas pelo fato de seu comportamento atrabilhário ter tornado muito “visível” o que se construia por baixo dos panos contra a Nação. A esquerda petista e não só e a falsa direita estão juntas e misturadas na fabricação do Patrioct Act tabajara.

O “garoto 03” ao invovar a volta do AI5 fez uma ação combinada de “deslocamento” do problema. Na realidade, o AI5 não é um projeto de futuro que virá quando Jair Bolsonaro implantar sua autocracia, ele já está tramitando dentro da Câmara Federal, com o aval complacente e cúmplice de todo o espectro político, seja à esquerda, seja à direita.

Quanto à isso, o Canal Duplo Expresso tem feito denúncias memoráveis, notificando, inclusive aos políticos. Adiante, não se poderá alegar “desconhecimento”.

Listo, abaixo alguns PL que alteram completamente o Estado brasileiro mostrando, claramente, o desenho e surgimento de um Estado Militar Policial, do qual a Lava-Jato foi apenas um embrião minúsculo. Começo com o núcleo duro do Patrioct Act tupiniquim:

  1. PL 1595/19- major Vitor Hugo/PSL-GO que dispõe sobre as ações contraterroristas, altera as Leis nº 10.257, de 10 de Julho de 2001, e nº 9.807, de 13 de Julho de 1.999, e dá outras providências, altera as Leis nº 10.257, de 2001 e 9.807, de 1999.
  2. PL 2418/19- José Medeiros/PODE-MT. Altera a Lei nº 12.965/2014, para criar obrigação de monitoramento de atividades terroristas e crimes hediondos a provedores de aplicações de Internet e dá outras providências .(o AI5 digital).
  3. PL 3389/19- Fábio Faria/PSD-RN. Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 10 da Lei nº 12.965, de 23 de Abril de 2014, para estabelecer a obrigatoriedade de fornecimento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para cadastro em aplicações de internet.
  4. PL 443/19- João Carlos Soares Gurgel. Acrescenta o art. 2º-B e o inciso VI §1º ao art. 2º na lei 13.260 de março de 2016 (lei antiterrorismo) Atentar contra a vida ou a integridade física dos agentes descritos nos Arts 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da força nacional de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, bem como portar fuzil, granada e demais armas de emprego coletivo.

Além destes temos: Lei 13.491/17; Lei 12.850/13; Lei 13.260/16; Lei 12.403/11; Decreto GSI 9527/18; MP 870/19; MP 886/19; Lei 13.884; Decreto 9830/19; PL 1645/19; PEC 6/2019; PLP 112/19 ( apensado ao PLP 200/1989); Decreto 9527/18; PL 9858/18 (apensado PL 9604/18; apensado PL 5065/16 que altera a Lei 13.260).

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