Captura ilegal de aves

É conhecida a enorme biodiversidade que o Brasil apresenta. Desde o século XVI, quando os colonizadores chegaram aqui e ficaram maravilhados com a fauna e a flora daqui, a natureza é explorada de forma predatória e não só para o extrativismo vegetal, assim como foi o caso do pau-brasil, mas também a captura desenfreada de espécimes nativos.Era uma prática muito comum os viajantes levarem animais desconhecidos, pois isso atraia a curiosidade do povo europeu, além de comprovar a grande viajem a um novo continente.

Atualmente o Brasil é um dos principais alvos do tráfico de animais silvestres, considerado o terceiro maior comércio ilícito, perdendo para o tráficos de narcóticos e armas. As aves, por sua beleza e exuberância, estão entre os principais alvos. Estima-se que esse comercio, em nível mundial, deva girar em torno de 10 a 20 milhões de dólares, no qual o Brasil estaria contribuindo com 10% a 15%. Estima-se que 4 bilhões de aves por ano sejam comercializadas ilegalmente, sendo que algumas aves tem alta cotação no mercado externo, como por exemplo, a arara-azul-de-lear (Anodorhynchus leari) que pode ser vendida por até 60 mil dólares, sendo que no mercado interno aves silvestre podem ser vendidas por 30 a 200 reais.

Existem basicamente três modalidades de comércio ilegal:

1. Animais para fins científicos, a chamada biopirataria, que podem fornecer substâncias químicas usadas em medicamentos, por exemplo.
2. Animais para produzir adornos e artesanatos.
3. E para pet shop, que é o que mais movimenta o mercado interno no Brasil, espécies de Psitacídeos são muito procuradas, por exemplo, pela sua habilidade de imitar a voz humana e a docilidade.

Mas não são só os grandes traficantes que fazem parte desse problema. De acordo com a lei de crimes ambientais , de fevereiro de 1998, considera os animais, seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, propriedade do Estado, dessa forma a realização da compra, da venda, da criação ou qualquer outro negócio envolvendo animais silvestres é considerado crime inafiançável. Mesmo as capturas realizadas por particulares, com fins domésticos e recreativos são taxadas como crimes ambientais.

Quando falamos de tráfico de animais devemos considerar todos os atos que o envolvem , não apenas o comércio em si, mas também a captura , transporte e depósito. Esses atos fragilizam a biodiversidade, reduzindo a abundancia das populações, levando os ecossistemas a sofrerem modificações nas estruturas das comunidades da qual fazem parte essa determinada população, logo, prejudicando todas as outras populações que fazem parte dessa comunidade. Os animais em cativeiro são privados do processo reprodutivo, ficando incapazes de gerar descendentes, além dos maus-tratos e estresse pelo qual ele passa. Também perdem a capacidade de sobreviver na natureza (habilidades como caçar e se defender de predadores). Aponta-se que o tráfico já extinguiu algumas espécies, como a ararinha-azul, e coloca muitas outras risco.

Apesar das leis ambientais, que determinam o crime de retirada e a posse ilegal de animais silvestres. Esses atos são feitos geralmente tanto por quadrilhas organizadas, quanto por pessoas comuns, sejam as razões ou por desconhecimento da lei, ou descaso e impunidade.

O ideal seria uma conscientização, da sociedade em geral, em relação a fauna silvestre. Que as pessoas prefiram admirar a beleza de uma ave solta em seu ambiente natural, ao invés de engaiolada, e que denunciem qualquer comercialização ilegal.

Thales Gonzaga — Diretor de Projetos da empresa Lótus Júnior da UNESP de Bauru