TSE x LULA: propagação de insegurança jurídica nas eleições.

Lucas André
Sep 2, 2018 · 2 min read

Lei da ficha limpa; Tribunal Superior Eleitoral; Direito eleitoral.

Há tempos que vivenciamos um cenário político e jurídico de constante insegurança. O Estado democrático de direito, corriqueiramente, sofre bombardeios dos mais diversos remetentes, inclusive, de instituições que, por competência legal originária, deveriam preserva-lo. O fato é que residimos em uma república oligárquica e da institucionalização do desrespeito ao ordenamento jurídico, respaldando-se em qualquer fundamento ou causa raiz para, assim, afronta-lo. Martin Luther King entendia que é dever cívico e moral que o indivíduo, inserido em sociedade, desrespeite uma lei declaradamente injusta. É evidente que um dos maiores líderes populares de todos tempos gozava de causa plausível para tal entendimento. Já o “dura lex, sed lex” ou “a lei é dura, mas é a lei” vai na contramão por outros fins sociais e doutrinários.

A Lei Complementar de nº. 135 de 2010, ou, popularmente intitulada como “lei da ficha limpa” é o dispositivo legal que foi emendado da antiga e, até então, arcaica lei das condições de inexigibilidade que foi sancionada em 1990. Oriunda de uma ação popular encabeçada pelo jurista Márlon Jacinto Reis, esta lei complementar trouxe maior rigidez ao processo de inexigibilidade, uma vez que os direitos políticos são resguardados pela constituição federal, por tanto, norma infraconstitucional que, no plano do dever ser, deve clara obediência hierárquica ao texto constitucional.

Devo reconhecer que a estratégia do partido dos trabalhadores (PT) é extremamente inteligente. Lula é tido, por muitos, como o maior líder popular da história do Brasil e, em um cenário eleitoral com ele, haveriam grandes probabilidades de que fosse eleito. Vale salientar que reconhecer a inteligência da estratégia não significa, necessariamente, que compactuo. Acredito que este tipo de demanda judicial acarreta em grande instabilidade e discredibiliza o nosso, já tão, discredibilizado poder judiciário. A rejeição de sua candidatura era certa. A redação legal é clara e não haviam margens para uma interpretação mais extensiva.

Entretanto, como o próprio suplente e real candidato da legenda (Fernando Haddad) afirmou; haverá um embate legal até que se esgotem todas as possibilidades. Essa discussão vai de encontro aos acontecimentos bizarros que atormentam o judiciário nacional: presidente que sofre processo de impeachment, contudo, não tem seus direitos políticos suspensos: (conforme determina a legislação); juiz de primeira instância que despacha em face de acolhimento de habeas corpus proferido por desembargador plantonista; STF que pacifica entendimento de que existe legalidade na prisão em segunda instância (não cautelares); entre outras tantas coisas que originariam uma extensiva e exaurida monografia.

Maceió, 02 de setembro de 2018

Acadêmico de Direito pelo Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL). Ativista político e democrata liberal.

    Lucas André

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    Apaixonado por ciência política e inteiramente aberto ao diálogo.