Cidadania, Poder e Comunicação: Sociedade para além do passageiro
Por Gabriella Souza e Lucas Barreto
Em seu livro “Cidadania, Poder e Comunicação”, o autor Paulo Meksenas traz, de imediato, o embuste do setor jurídico-formal. Sob um ponto de vista sólido, situa as (in) congruências e suas repercussões na sociedade. Jaz a máxima: “Não é o indivíduo, em sua singularidade, que se submete ao Estado, mas este último é que deve subordinar-se ao indivíduo.” Porém, para que possamos compreender, de fato, a formação dos direitos e suas ordenações jurídico-formais sob a perspectiva filosófica thompsoniana, é mister esclarecer o conceito de cidadania. Nesta ocasião, não se referindo, por exemplo, ao aspecto comezinho do “estado de quem é cidadão.” — Define-se aqui um dos slogans da burguesia; na verdade, é esta burguesia, segundo o autor, que rotula e dá qualidade a ação da cidadania em benefício próprio. Surgem, então, três processos revolucionários: a Guerra Civil Inglesa, ocorrida no século XVII, a Revolução Francesa e a construção da democracia norte-americana, no século XVIII, tais revoluções produziram práticas sociais voltadas à geração de novas instituições políticas e judicantes como corpo separado do Rei, por se tratar de período monárquico.
A formação dos direitos, ordenações jurídico-formais e sua justaposição na herança e contradições das civilizações no Brasil
Para Émile Dukheim, os direitos e propriedades florescem juntos. Paulo Meksenas explica que o filósofo, ao alicerçar a concepção de organização social na moral e nas corporações como eixos que delimitam o individualismo, deduziu os direitos e as liberdades civis das relações que os sujeitos estabelecem com a propriedade e com o mercado. Ainda segundo o autor, na contemporaneidade todos são indivíduos e portadores de singularidades que fundamentam o direito à propriedade, garantindo, assim, que todos possam exercer os seus direitos no contexto do respeito às diferenças de cada um. Já Marshall McLuhan, autor contemporâneo mais citado na área jurisdicional, distingue o direito em três grupos: os direitos civis, que correspondem ao conjunto das liberdades individuais estabelecidas por meio da igualdade jurídica; os direitos políticos, que se referem ao exercício do poder e são estabelecidos por mecanismos de participação social e política; e os direitos sociais, que, por sua vez, se apresentam como o conjunto das garantias mínimas do bem-estar econômico, de acordo com os padrões culturais aceitos por uma sociedade. Por fim, o autor explica que para Noberto Bobbio, os acontecimentos originados pela Revolução Francesa e pelo pós-guerra, definido por ele como a “era dos direitos”, se produzem períodos nos quais nação dos direitos se universaliza e se multiplica.
Sobre essas revoluções — fazendo aqui uma colagem do legado brasileiro com as questões levantadas no livro, — é conveniente refletirmos o seguinte: desde a Revolução Francesa, a civilização — ou pelo menos, a dita de Civilização — vem propondo modelos cada vez mais abstratos generalistas para suprimir com a arbitrariedade das instâncias de poder. Na Revolução Francesa, por exemplo, podemos nos lembrar da Declaração de Direito dos Homens (homem não no sentido gratuito, por assim dizer) e do cidadão. Depois da Segunda Guerra, temos a Declaração dos Direitos Humanos (com toda a vergonha histórica do holocausto judaico), nesse sentido, várias arbitrariedades vêm sendo combatidas: a pena de morte, por exemplo, esta que por sua vez, contraditoriamente permanece em alguns estados nos Estados Unidos. Sabendo a existência de comunidades indígenas com hábitos canibais, é interessante lembrarmos como se deu o contato desses “valores civilizados”, que tentavam coibir essas práticas com o direito dessas comunidades indígenas de expressar os seus próprios costumes, ou seja, expressar a “civilidade” através da violência. Ainda para o filósofo, tais acontecimentos políticos emergem num cenário de profundo desenvolvimento tecnológico, sob o capitalismo, e transformam as relações sociais, criando necessidades, seja em termos econômicos, políticos, seja em termos culturais; fazendo brotarem novas demandas por direitos.
“De baixo para cima” — As contradições e o desejo de construir uma sociedade nos parâmetros socialistas segundo ‘Notas do Subsolo’ (Fiódor Dostoiévski)
Giambattista Vico (filósofo italiano do século XVIII) já nos advertira: “O mundo é cíclico”. Sobre as contradições e o desejo de se construir uma sociedade nos parâmetros socialista, tomemos como objeto para discurso a obra “Notas (ou memórias) do Subsolo”, onde Dostoiévski, através da personagem principal (o homem subterrâneo) congrega a tensão para nós alcançarmos os dilemas da modernidade — século XIX: quando o livreto foi concebido — , propugnava pela transformação incondicional da sociedade com vistas nas mudanças radicas das relações humanas. Dostoiévski reflete não apenas o otimismo histórico — ou seja, a noção de evolução que concretizaria os auspícios revolucionários constituídos, sobretudo, pela Revolução Francesa. Na verdade, ele nos mostra as sombras projetadas por essas ‘luzes’ mostrando que o ser humano é muito mais contraditório — levando-se em conta as heranças de hierarquias, submissão, ou de prostração — do que essa tabela logarítmica (para transformar a humanidade num passe de mágica) sobre a qual os socialistas queriam lançar mão. Ele foi considerado conservador em sua época, mas quando lemos o livro, tendo em vista aquilo que iria ocorrer nos primórdios do século XX, percebemos que ele foi premonitório ao perceber que esse ser humano enraizado em contradições históricas, passaria por regimes ditatoriais, — ou por tomadas politicas questionáveis do ponto de vista da transformação social — , para que fossem arregimentados segundo parâmetros da razão de solidariedade. O homem do subsolo nos traz as questões no pleno ‘século das luzes socialistas’, o que faz dele um profeta — no sentido de que a humanidade precisaria de muito tempo para chegar numa noção de colaboração e solidariedade.
Considerações finais: repercussões críticas na literatura: Franz Kafka e Honoré de Balzac
Em Cidadania, Poder e Comunicação, o autor também apresenta três filósofos que discutiram a formação dos direitos na época de outrora: Weber, Marx e Santos, entretanto, o autor também deixa claro, que não se aventurou nos pensadores e suas estirpes teórico-metodológicas, mas sim por suas implicações no que se diz respeito a uma teoria bastante interessante, com o nome de “elasticidade do direito”. Sobre tal hipótese, é mister, portanto, estabelecermos uma conciliação ao “Processo” de Franz Kafka. Na obra, há uma alegoria bastante paradigmática intitulada “Diante da Lei”. Kafka estabelece um conveniente e intrigante diálogo entre K. (a personagem principal do livro) e um homem do campo. Analisado o texto, podemos verificar que se trata de um enigma em que se destaca a dificuldade do cidadão comum para ter acesso ao Poder Judiciário. Isto é revelado pela imensa dificuldade em decifrar ou compreender a mensagem expressada pelo porteiro que, por sua vez, estava diante da lei (ou tribunal). A perseguição, neste caso em “Diante da Lei”, vai além de um ponto de instância. Tal ponto já possui uma onisciência rente ao corpo da vítima (homem do campo).
Meksenas também expõe outro tema muito interessante: A superação das solenidades — esta que, em grande medida, está vinculada, segundo Durkheim, à revolução social. Ora, para não nos perdermos a justaposição com a Literatura, tomemos uma obra singular; esta que podemos denominar como um imperativo categórico do romance moderno: “Eugènie Grandet” — uma das mais famosas novelas de Honoré de Balzac, integrante de “A Comédia Humana”. Ali, Balzac nos apresenta o nascimento — natural para muitos — do capitalismo. A obra trata da paixão despertada em uma jovem provinciana de 23 anos, que vive com seus pais em Saumur, às margens do Loire, e seu primo parisiense e aristocrático, que veio àquela cidade por recomendação de seu pai. Em síntese, a história centra-se em grande medida nas elucubrações de seu pai (bom Grandet), que tenta AGENCIAR o seu casamento. Antes do casamento o pai trata-lhe na lógica do familiar sagrado, ou seja: o carinho, o amor, etc.; mas quando decide casar-se, logo é tratada como um produto passível de negociação mercantil; toda a obra permeia-se nessa tensão entre ela e o pai. Tomando “Eugènie Grandet” como fio condutor desta discussão acerca das solenidades, podemos perceber as contradições capitalísticas sobre as quais estamos inseridos.