Pinhel e Aldeya Lourenço (Malta) na história de Portugal reinado D. João VI Ano 1821
No Brasil as coisas agitavam-se.
Em 1 de janeiro de 1821 tem lugar a Revolução do Pará, extremo norte do Brasil, sem sangue proclamaram que queriam seguir o exemplo de Portugal Continental e adotar a mesma forma constitucional de governo. Na Baía, com efusão de sangue, procede-se da mesma forma. Isto foi recebido em Lisboa com alegria. IN: Portugal Causas, Tendências e progressos da Revolução Ridgway pag 49
Se no Continente as autoridades locais obedeciam à Junta provisional, nas Ilhas e nas Províncias ultramarinas, porém, o poder nascente encontrou obstáculos e por vezes resistência.
Das Ilhas, foi a Madeira a primeira a manifestar-se, e por forma digna. O governador resolveu aguardar ordem de D. João VI. Uma comissão afirmava que os madeirenses não quererem a alteração no governo e que os seus votos consistiam em unirem a sua causa à de Portugal, jurarem a Constituição que as Cortes fizessem e elegerem deputados. «Tomamos a determinada resolução de sermos o órgão de nossos compatriotas», diziam, «não tendo outro objeto em vista que assegurarmos o voto público, e prevenir que este se não manifeste por um modo desagradável, e, considerando que o mais sagrado dever do seu ministério será salvar esta ilha da desordem, poupando-lhe o que poderá ser crime, por se lhe negar a carreira da virtude». O governador homem leal e amante da paz, abdicou do seu cargo perante a Câmara, merecendo a sua atitude aplauso de todos.
Nos Açores, manifestou-se grande oposição, tanto das autoridades como da população, que receberam com desconfiança as novas do Continente. Só os deportados da setembrizada [ ]e a roda que com eles convivia rejubilaram e promoveram a instauração da nova ordem política.
[ ] Setembrizada nome foi dado à reação contra personagens consideradas coniventes com o regime ocupacional de Portugal pelos franceses em 1810.
No dia 24 de janeiro efetuou-se uma reunião preparatória das Cortes para eleger o presidente e secretário, [ ] assim como o comité de verificação do poder dos respetivos deputados.
[ ] Foram eleitos; Presidente, Arcebispo da Baía; Secretário o Deputado Filgueiras; Vice-presidente: Fernandes Tomaz.

As Cortes Gerais extraordinárias e Constituintes, com os 100 deputados da parte europeia do Reino de Portugal escolhidos em eleições por sufrágio indireto reuniram pela primeira vez em 26 de janeiro de 1821 com sessão no Convento das Necessidades depois da bênção na Igreja de Santa Maria. Fez o discurso inaugural o Conde de Sampaio.
Era um espetáculo interessante ver nobres, dignitários da Igreja, juntos com outras classes, promover o grande trabalho de representação da Nação dizia um comentador da época. IN: Portugal Causas e tendências da Revolução.IN: Portugal Causas, Tendências e progressos da Revolução- Ridgway pag 41
A 30 de janeiro 1821 as Cortes decretam a formação de um governo executivo interino (Conselho de Regência), para governar durante a ausência do rei que devia ser conduzido por 5 pessoas, todas eleitas pela Assembleia em que uma servisse de presidente. Foram eleitos: O Conde de Sampaio, Frei Francisco de São Luís, José da Silva Carvalho, Marquês de Castelo Melhor, e João da Cunha Souto-Maior em que o Marquês de Castelo Melhor seria o Presidente.
Foram-lhe fixados os principais objetivos:
- Remover abusos e dar ao País um código fixado e definido em leis
-Liberdade de imprensa, sem censura prévia mesmo em assuntos religiosos.
-Dado voto negativo ao estabelecimento de uma Câmara alta.
-Veto do Rei limitado
-Questão dos Oficiais britânicos resolvido
-Direitos feudais abolidos assim como a Inquisição.
-Um decreto amplo e liberal a favor das pessoas que pela sua conduta política e princípios até ao dia da instalação das Cortes, tenham sido presos ou a residência restrita.
- Várias resoluções para melhorar a relações da Igreja com o estado. IN: Portugal Causas e Tendências da Revolução Ridgway pag 41 ; Luz Soriano-História do Cerco do Porto pag 142


As deliberações relacionadas com a Constituição eram conduzidas na maior ordem e juízo. As Cortes atuavam com talento e liberalidade, mas também tinham em conta os interesses do país no coração.
A 5 de fevereiro 1821 é apresentado às Cortes o relatório elaborado por Fernandes Tomás, deputado pela província da Beira intitulado “Relatório do Estado da Nação”. IN: Portugal Causas , Tendências e progresso da Revolução Ridgway pag I a XLI
A 10 de fevereiro de 1821 a Madeira e Açores elegem os seus representantes nas Cortes ao mesmo tempo que no Brasil a Bahia adere à Constituição formando um governo local em vez do Capitão Geral nomeado pelo Rei a que se seguem Pernambuco e outras. IN: Portugal Causas , Tendências e progresso da Revolução Ridgway pag 50
Alguns dos membros mais cordatos e moderadas procuraram fazer abraçar um razoável meio de conciliação entre o soberano e o Povo. A existência de uma só câmara legislativa, a exclusão do veto absoluto ao Rei, a quem só se concedeu o veto suspensivo pela forma, que houvesse de marcar a Constituição; e como sentinela, ou espia do poder executivo, pôs –se entre eles e as Cortes.
O Conselho de Estado, entidade politica, que também suscitou longos debates, foi admitido, mas por proposta da Câmara e nomeação do Rei. Luz Soriano História do Cerco do Porto pag 144
Como dissemos tinha sido o Duque de Palmela que confirmou a noticia da revolução do Porto ao Rio de Janeiro e com base no que viu, sugeriu um modo de atuação.
Palmela, «com dor de coração e com lágrimas de raiva», oficiou ao soberano em 17 de fevereiro, os inconvenientes do adiamento da crise e insistindo, mais uma vez, na necessidade de o monarca conceder uma nova Carta Constitucional «sem esperar que [os povos] lhe ditassem revolucionariamente a lei», cujas bases deveriam ser outorgadas sem demora e aplicadas também pelo Brasil.
Os conselheiros do Rei ficaram indecisos sobre o modo de regular o governo simultâneo de Portugal e Brasil.
Palmela também aconselhou o Rei a enviar quanto antes para a Europa o seu filho primogénito o Príncipe D. Pedro de Alcântara , com o titulo de Regente ou Condestável, munindo-o a par disso de um carta Constitucional em que consignassem os princípios fundamentais do governo representativo. Luz,Soriano-Obra citada pag 148
A 16 de fevereiro 1821, D. João VI informa por meio de decreto, que o Príncipe D. Pedro irá para Lisboa.


Até então o Soberano Congresso adotara a tática de colocar D. João VI perante as situações de facto consumado, comprometendo a Nação na nova ordem jurídica e política. Duvidava-se sobre o procedimento futuro de D. João VI. Receava-se que o monarca não pactuasse e até mesmo recorresse à sorte das armas ou à intervenção estrangeira. Do Brasil não vinham notícias e o ambiente era, pois, de suspeição e admitia-se mesmo a hipótese de ele aparecer inesperadamente no Tejo e de se criar um conflito, de consequências incalculáveis, entre o rei e a representação nacional.
D. João VI continuava vacilante porque o príncipe D. Pedro se mostrou contra as Cortes de Lisboa e informou o seu propósito de não partir para Portugal antes do nascimento do seu filho o infante, que veio a chamar-se D. João.
Nos Açores havia alguma disputa entre ilhas que levaram a que algumas aceitassem o governo provisório de Lisboa e outras se mantivessem orgulhosamente ligadas ao compromisso de lealdade com o Rei. Stocler que ocupou a capitania da Terceira em finais de 1820, opôs-se às sentenças da relação de Lisboa e às Cortes e constituição e apoiado pela população e pelo Bispo de Angra derrubou e matou o general Araújo antigo comandante e agora nomeado pelos liberais.
Assim se abria nos Açores, com perseguições, vinganças e sangue, o longo período das lutas liberais, que iam ser logicamente simbolizadas pelos seus chefes supremos, D. Miguel e D. Pedro — dois irmãos.» IN: Carvalho, Joaquim -http://www.joaquimdecarvalho.org/artigos/artigo/159-1.-Periodo-de-indecisao-e-triunfo-da-corrente-regeneradora consultado em190505 citando F. A.M. de Faria e Maia, «Um Deportado da «Amazonas»)
O Rei e o Conselho do Rio eram atacados nas Cortes de Lisboa por imprecações violentas como as de Manuel Borges Carneiro “saiba essa Corte infame, corrupta e depravada que a nação portuguesa não há de ter com ela contemplação alguma. O peso da opinião pública a há de esmagar”. Este deputado com este e outros dos seus discursos levaram atrás de si alguma populaça e houve mesmo receio de provocações na hora de chegada do Rei.
Por outro, lado vozes como Tomaz Ribeiro, dizem que o Congresso acabou por escandalizar a Nação pelas desatenções ao monarca. IN: Luz Soriano — Cerco do Porto pag 149; Ribeiro, Tomaz-História da legislação liberal portuguesa pag 277
Qualquer atraso da parte do Rei em manifestar os seus sentimentos e tornar conhecida a política que pretende seguir, está contra os seus interesses, traz-lhe problemas que levam a preparação como que guerra, e faz ouvir as declarações de outras cabeças coroadas afetando a legislatura de outros países independentes.IN: Portugal Causas, Tendências e progressos da Revolução — Ridgway Royal Exchange pag 62
Palmela, insistia e em 22 de fevereiro, entregou ao rei o projeto das «Bases fundamentais de uma Carta Constitucional», «com as últimas emendas que me ocorreram e que julgo essenciais» — pela qual dizia serão garantidas para sempre e desenvolvidas pelas leis da Monarquia.
«Sobre estas bases outorgadas poe mim, Rei se reformará em Cortes a Constituição dos Reinos de Portugal e Algarves, a qual me será transmitida pelo Príncipe Real, a fim de receber, sendo por mim aprovada, a minha Real Sanção, e para se adaptar a Constituição que se há-de formar sobre as mencionadas bases, à povoação, localidade e demais circunstâncias do Reino do Brasil, assim como das Ilhas e domínios Ultramarinos, que merecem a minha Real contemplação e paternal cuidado».IN Carvalho, Joaquim- Obra citada
João VI aproveitou apenas, no decreto de 23 de fevereiro de 1821, a convocação da Junta de procuradores, e a promessa da vinda do príncipe D. Pedro para Portugal, «munido da autoridade e instruções necessárias, para pôr logo em execução as medidas e providências que julgo convenientes, a fim de restabelecer a tranquilidade geral daquele reino, e para estabelecer, as reformas e melhoramentos, e as leis que possam consolidar a constituição portuguesa; e tendo sempre por base a justiça e o bem da monarquia, devendo ser-me transmitida pelo príncipe real a mesma constituição, a fim de receber, sendo por mim aprovada, a minha real sanção».
Este insensato decreto em vez de ir ao encontro dos acontecimentos descontentou toda a gente.
Era tarde demais. A 26 de fevereiro 1821 verifica-se forte agitação militar e dá-se como que um golpe de Estado no Rio de Janeiro promovido pelas sociedades secretas e D. João VI teve de recorrer à coragem de D. Pedro, para serenar os ânimos, e ceder às imposições da tropa e do povo amotinado aceitando proceder ao «juramento da Constituição que as Cortes de Lisboa fizessem», e a destituição do ministério, que consideravam reacionário. Diz-se que esta revolta foi apoiada por D. Pedro que não queria deixar o Brasil, e possivelmente revelava o pensamento fixo de se levantar contra a metropole.IN: Luz Soriano Cerco do Porto pag 148
Foi o próprio D. Pedro que convenceu o pai a aceitar a Constituição que as cortes fizessem em Portugal e conseguisse que em vez de ser ele a embarcar para Portugal fosse o Rei seu pai invertendo portanto o que estava previsto. Jurando a Constituição, «tal qual se fizesse em Portugal pelas Cortes», e substituindo o ministério, D. João VI, passou a adotar a política do menor mal possível e inclinou a Coroa, até então símbolo da majestade, perante a nova realeza da soberania nacional.
A revolução do Porto e depois a do Rio de janeiro realizaram os desejos de todos os bons portugueses e fizeram com que o Rei regressasse a Lisboa.
Desde este dia começou a desenrolar-se o processo da emancipação política do Brasil, e também um período novo nas relações da Coroa com a «regeneração», como gostavam de proclamar os vintistas.
No dia seguinte os conselheiros do Rei pronunciaram-se pelo regresso imediato da família real a Lisboa, e Silvestre Pinheiro Ferreira ministro da Guerra e Negócios Estrangeiros oficiou ao governo de Lisboa as resoluções régias de aprovar, «para ser aceite e executada em todos os Estados deste reino unido, a Constituição que pelas Cortes atualmente convocadas nessa cidade for feita e aprovada», e de «partir para esse território, com toda a sua real família, logo que sua alteza sereníssima a princesa real do reino unido, restabelecida do seu feliz parto, que se espera dentro em poucos dias, se ache em estado de empreender a viagem de mar.
Entretanto em Lisboa as Cortes Gerais e extraordinárias da Nação Portuguesa continuavam a tomar decisões liberais ou mesmo revolucionárias. A 2 de março 1821é suspensa a censura prévia à imprensa, a 9 de março aprovadas as bases da nova Constituição, e a 15 de março antes de proceder à implementação da Constituição Política, reconhece e decreta os seguintes princípios básicos para ela, e os melhores adaptados aos direitos individuais dos cidadãos e estabelece a organização e limites dos poderes políticos do Estado.
-Comunicação livre dos pensamentos individuais.
Cada cidadão pode exprimir as suas opiniões sem censura, mas é responsável pelo abuso dessa liberdade nos casos que a lei determina.
-A Constituição deve fixar a divisão dos 3 poderes Legislativo, Executivo e Judicial.
O Poder Legislativo residente nas Cortes, mas sujeito ao sancionamento do Rei, que nunca é absoluto, mas só veto suspensivo, de acordo com o modo que a Constituição determinar.
O Poder Executivo reside no Rei, e ministros atuando com ele.
O Poder Judicial, reside nos juízes.
- A iniciativa direta das leis pertence às Cortes.
-As Cortes nomeiam a Regência quando necessário, só elas podem aprovar tratados de aliança, subvenções e Comércio, permitir a entrada ou recusa de entrada de tropas estrangeiras, fixar o valor e padrão, peso e impressão de moeda.
-A Junta permanente das Cortes deve residir na Capital.
-A pessoa do Rei é inviolável, mas o ministério responsável.
-As Cortes fixarão a lista Civil no início de cada reinado.
-Deve haver um Conselho de Estado composto por membros propostos pelas Cortes.
-A imposição de taxas e o modo de as subir só deve ser fixada pelas Cortes. IN: Portugal Causas, Tendências e progressos da Revolução — Ridgway Royal Exchange pag 48
Para atenuar as repercussões da desolação que a resolução régia produziu no Brasil, o ministério, pelos decretos de 7 de março, determinou a permanência do príncipe real no Brasil com o encargo do «governo provisório deste reino, enquanto nele não se achar estabelecida a constituição geral da nação», e a eleição de deputados brasileiros «na forma das instruções que no reino de Portugal se adotaram, passando sem demora a esta corte os que sucessivamente fossem nomeados nesta província, a fim de me poderem acompanhar os que chegarem antes da minha saída deste reino».
O trabalho de regeneração e reformas aconteciam em Portugal sem qualquer oposição, tal era o entusiasmo do povo e a convicção geral que a mudança era indispensável.
Na sessão de 21 de março de 1821, apareceu a informação que existia em Lisboa um clube, «que esperava ocasião de uma contra revolução, e que era preciso tomar as convenientes precauções». Que «Em Coimbra, um frade mariano sobe ao púlpito e diz ao povo que Portugal queria dar de mão à sua religião, em Vouzela, um energúmeno doutorado repete as mesmas ideias, no Porto, aparece uma proclamação concebida no mesmo teor».
Todos estes factos, revelavam apenas, existência de descontentes politicamente, não formavam ainda internamente uma força com que os regeneradores tivessem de contar. A oposição grave e temerosa vinha de além-fronteiras, do conluio da Santa Aliança e das diligências dos diplomatas portugueses, que a Revolução encontrara à frente de algumas legações. Os embaixadores portugueses receberam a informação e guardaram silêncio, salvo o ministro plenipotenciário em Londres, D. José Luís de Sousa Botelho, que se escusou por carta particular de manter relações oficiais com a Junta enquanto D. João VI o não autorizasse, e o mesmo fez o ministro residente em Hamburgo, José Anselmo Correia.
Por um suplemento ao Diário da Regência, Lisboa soube que o Rei aceitava jurar a constituição em 26 de março de 1821, e a sensacional notícia foi recebida com alegria e desanuviando o horizonte político. As inquietações dissiparam-se; «Sua Majestade tinha acedido ao sistema parlamentar». Soube-se ainda que a decisão do Rei fora devida às indicações de Palmela o que deixou os moderados contentes.
Mas os liberais das Cortes tinham alguns pontos de vista secretos que só se tornaram mais visíveis depois de um importante debate que viria a ter lugar nas Cortes em 31 de março. IN Portugal Causas, Tendências e progressos da Revolução — Ridgway Royal Exchange pag 54
Na verdade tinha sido apresentado mas não divulgado um projeto de decreto para apropriação de certas propriedades da Igreja para pagar as dívidas do estado, e mais particularmente retirar alguns benefícios inúteis do patriarcado, que correspondia a metade do rendimento que segundo alguns parecia supérfluo.
Em 29 de março de 1821 é conhecido o texto da nova Constituição que previa uma reforma administrativa. Houve celebrações e composta uma marcha pelo Prof. Domingos Bontempo, e publicado um decreto de perdão geral. IN: Portugal Causas, Tendências e progressos da Revolução — Ridgway Royal Exchange pag 49
Foi neste dia 29 de março de 1821, destinado para o juramento das bases da Constituição em todo o reino que apareceu entre nós o primeiro sintoma de reação quando o Patriarca de Lisboa D. Carlos da Cunha e Meneses se recusou formalmente a prestá-lo sem restrições, nem reserva alguma, ou de modo tão puro, e simples como se lhe exigia, de que resultou ser logo deportado para o Convento do Buçaco.

Este facto teve mais relevo devido a ser o Patriarca a recusar aceitar a Constituição, o que era um mau exemplo que não podia ser disfarçado.
Era o primeiro mártir decretado pelas próprias Cortes, quando sem nenhuma outra medida prática mais eficiente e decisiva, excluíram de cidadão português, e como tal depois obrigaram a sair para fora do reino, todo o que, tomando aquele exemplo, se recusasse a um tal juramento. IN: Luz Soriano Cerco do Porto Pag 145
Durante o aceso debate de 31 de março foi argumentado que esta apropriação das propriedades da Igreja era desnecessária e nunca adotada por outros países católicos mais poderosos e populosos que Portugal. IN: Portugal Causas, Tendências e progressos da Revolução — Ridgway Royal Exchange pag 54
Também as Cortes de 1820, pelo decreto de 31 de março de 1821, aboliram a Inquisição, que já tinha sido como que “nacionalizada” pelo Marquês de Pombal cerca de 1759, quando nomeou inquisidor-mor o seu irmão, e numa altura em que já ninguém se encontrava preso à ordem do Santo Ofício mas não acabaram com a censura. Ficou nas mãos do Ordinário para as questões de fé católica e nas do Desembargo Paço para as questões políticas. O Tribunal da Inconfidência parceiro do outro foi extinto por não se justificar num sistema representativo.
IN: Revista Diálogos Mediterrânicos- Número 12 Junho/2017 -Livros e exames de Retórica no tempo de Pombal: a emergência de uma disciplina de conhecimento pag 36 a 38 www.dialogosmediterranicos.com.br ; IN: D. João III e a inquisição
O governo provisório e apoiantes não ignoravam que no país havia muitos inimigos da nova ordem de coisas, porque os que tinham privilégios e tinham sido apoiados pelo anterior governo, não podiam deixar de ser afetados por isso.
Era o início da oposição dos partidários dos tempos de privilégio que se opunham ainda tão fortemente aos princípios da igualdade política.
No polo oposto continuavam as Cortes a mesma vaidade, e ostentação inútil de princípios populares, sem nenhuma medida do governo, que lhe desse força e assegurasse a sua realidade.
Continuaram assim a crescer os inimigos que só precisaram do tempo indispensável para se organizarem melhor, para receberem chefes, que reunindo os elementos dispersos, lhes dessem força de união, e com eles pudessem entrar vantajosamente em lide, e finalmente para ver que apoio podiam ter do paço, e observarem o modo, e as disposições com que o rei olhava, e recebia o novo sistema de governo proclamado no país.IN: Luz Soriano Obra citada pag 145
A 2 de abril 1821 quando Cardeal Patriarca de Lisboa sai do Tojal para o Buçaco, as Cortes fazem saber ao Conselho de Regência que apenas será considerado “membro da Sociedade, quem jurar a lei fundamental do País”. Esta decisão foi tomada considerando que só um membro da sociedade discordou em se submeter à lei fundamental, e que ela implica para todos deixarem de ser cidadãos e imediatamente expulsos do território Nacional.IN: Portugal Causas, Tendências e progressos da Revolução — Ridgway Royal Exchange pag56
Depois de ter prestado o juramento que lhe exigiram à Constituição espanhola, base da futura Constituição portuguesa até que se promulgasse a que houvessem de fazer as cortes, D. João decidiu-se pelo regresso a Portugal.
D. João VI, também oficiou aos diplomatas portugueses para que «fizessem constar em toda a parte, onde preciso fosse, que tendo-se resolvido a prestar o mais livre, voluntário e augusto juramento de cumprir e fazer cumprir a Constituição em que acordassem as Cortes gerais da monarquia e que, bem longe de anuir à anunciada aliança contra a Nação portuguesa, Sua Majestade considerará como um ato da mais revoltante agressão contra a independência da sua real Coroa todo e qualquer passo, convenção ou ajuste, por onde soberanos estrangeiros se possam lembrar de assumir a autoridade de intervirem, por algum modo, qualquer que esse possa ser, nos objetos que fazem hoje o assunto das Cortes gerais do reino». Esta comunicação dirigida ao Congresso por Silvestre Pinheiro Ferreira, Ministro dos Negócios Estrangeiros de D. João VI em 3 de abril de 1821 suscitou aplausos e dissipou os receios de que D. João VI regressasse a Portugal com a intenção de derrubar as instituições nascentes.
IN Carvalho, Joaquim-irradiação do movimento revolucionário.
Antes de regressar a Lisboa D. João VI usou de todas as cautelas para consolidar a obra realizada na América Portuguesa. Enviou instruções ao general Lecor em Montevideu para convocar os deputados das populações da Banda Oriental para definir o seu futuro político, devendo as tropas portuguesas retirar se aqueles povos não preferissem a incorporação no Reino do Brasil. Também reconheceu a independência da Argentina e do Chile, a quem manifestou desejos de manter boas relações. IN: Martinez, Pedro Soares- Obra citada pag 337
A 21 de abril 1821 verifica-se no Rio de Janeiro um ataque militar à Assembleia de eleitores reunida na praça do Comércio.
A 22 de abril 1821-D. João VI nomeou seu Lugar Tenente ao Príncipe herdeiro D. Pedro, a quem confiou a Regência do Brasil e partiu depois a 26 de abril para a Europa com a família, ministros, corpo diplomático e restante comitiva de cerca de 3000 pessoas. In Luz Soriano pag 149
Assim D. João VI com medo de perder o trono voltou a Portugal tão pressionado como partira para o Brasil, pressionado pelos acontecimentos que teimavam em exigir-lhe sempre mais rapidez do que parecia capaz de acompanhar. Entronizado na América, voltaria a Portugal para jurar, contrafeito, uma Constituição. Mais uma vez chegava atrasado ao melhor da festa. IN: Cruz Pedro A Coroação tardia de Dom João VI http://marinhadeguerraportuguesa.blogspot.com/2011/08/a-coroacao-tardia-de-dom-joao-vi.html Publicada 15 fev 2013 consultada 190422
O monarca D. João VI que partiu do Brasil a 26 de abril de 1821 chega no início de julho a Lisboa, deixando ali D. Pedro, seu filho primogénito, na condição de Príncipe Regente.
Como dissemos anteriormente, também a própria Inglaterra pretendia esse regresso pois embora fizesse diminuir a influência e poder de Beresford, estava agora mais interessada no domínio económico do Brasil.
Fruto da liberdade e da ostentação de princípios populares das Cortes começavam a aparecer mais alguns dos decretos como o da “extinção dos direitos banais” e a 5 de maio de 1821 são “declarados Nacionais e incorporados na Fazenda Nacional todos os bens da Coroa”, enquanto não se alcançavam as vantagens de um governo representativo.
As Cortes mostravam-se assim superiores ao Rei e sancionaram que este não podia conferir empregos públicos a nenhum estrangeiro sem consentimento das Cortes, não podia nomear ou alterar os comandantes das forças estacionadas em Lisboa e Porto nem o Intendente geral da polícia, enquanto a Constituição não fosse publicada e jurada. Impediram o desembarque de algumas pessoas influentes na corte e familiares ao Rei. IN: Luz Soriano obra citada pag 151
Os frades também não foram mais bem tratados pelo Congresso que os nobres e cortesãos, como era bem de esperar, e a extinçãodos direitos banais, em que algumas ordens monacais tanto perderam, lhes fez antever a probabilidade da sua mesma extinção ou pelo menos redução. Luz Soriano pag 153
Apesar das sugestões britânicas o Soberano Congresso, depois de sentir ter dominado o Rei, tudo fez para que a voz do bom senso se não ouvisse. O Soberano Congresso quis ser de facto soberano, e dotar a Pátria com uma Constituição ultraliberal, bela na fachada lógica, mas vazia de elementos vitais, à qual se não imputasse a nódoa da dedada forasteira. IN Carvalho, Joaquim-irradiação do movimento revolucionário
No dia 13 deste mês de maio de 1821 fundeara em Angra a fragata Pérola, trazendo a notícia oficial do juramento de D. João VI à Constituição que as Cortes votassem, e as ordens governamentais no sentido de serem libertados os presos e remetidos para Lisboa, sob prisão, Stockler e o bispo.
Stockler resistiu ainda, mas no dia 15 jurou, antes de mais ninguém, «obediência firme e constante às bases da Constituição portuguesa, à Constituição mesma, e às autoridades pelas Cortes constituídas». Formado na moral do antigo regime, o patriotismo confundia-se com a obediência leal ao rei, o interesse dos povos com o decoro da coroa; e porque admitia que a soberania residia essencialmente na vontade real, só esta o poderia desobrigar dos juramentos prestados e D João VI tinha-lhe dado o exemplo e ele tinha sido coerente.IN Carvalho, Joaquim -http://www.joaquimdecarvalho.org/artigos/artigo/159-1.-Periodo-de-indecisao-e-triunfo-da-corrente-regeneradora consultado em190505
As coisas no Brasil não corriam bem. D. Pedro tinha pedido a seu pai que o livrasse do peso da Regência do Brasil, que lhe confiara, e que ele dizia ser superior às suas forças.Alguns autores dizem que D. Pedro actuou com malicia ao fazer esta súplica, cujo deferimento, logo que fosse público no Brasil, lhe havia de mostrar aumento de popularidade, e elevar as suas vistas de ambição. Luz Soriano pag 153
A 31 de maio 1821 o Cardeal Patriarca de Lisboa que se recusara a jurar as bases da Constituição é expulso do País sendo obrigado a deixar o Buçaco para ir fixar residência em Baiona.
A caminho do exílio o Cardeal passou por várias localidades nomeadamente Pinhel onde foi recebido pelo Bispo D. Bernardo Bernardino Beltrão, o que levou a que no ano seguinte, este fosse este mandado a apresentar na Corte onde receberia ordens de sua majestade. Dali o bispo foi desterrado para o Buçaco. IN: Marta, Ilídio Pinhel falcão pág. 246 247 261 262
Ainda antes das elites políticas de Lisboa, adoptarem a nova Constituição, as Cortes tinham já decretado a dotação da família real, anulado o empréstimo a favor do banco do Brasil ordenado pelo rei, e anulados também os despachos que o rei fizera quando saíra do Brasil ou durante a deslocação para a Europa.
As portas do Tribunal da Inquisição tinham sido quebradas, desfeitas e ele declarado encerrado.
A 5 de junho de 1821-um movimento militar impõe a D. Pedro a mudança de ministério e este jura as bases da Constituição
A 3/4 de julho de 1821 chega D. João VI a Lisboa e jura a Constituição
D. João VI chegou Lisboa pelas 11 da manhã do dia 3 de julho de 1821, sendo recebido com aplausos e salvas das baterias dos fortes. O governo e as cortes tinham já sacudido o vergonhosos jugo dos estrangeiros, retirando do exército os oficiais inglese e impedindo até o Marechal Beresford de desembarcar em Lisboa quando voltava do Rio de Janeiro com mais e ilimitados poderes do que até então disfrutava. Luz Soriano pag 149
O marquês de Fronteira e Alorna nas suas memórias, descreve assim o Regresso do Rei a Portugal
“ A população de Lisboa embarcou em peso para ir felicitar El rei pelo seu regresso. O Governo provisório e as cortes tiveram a triste ideia de colocar escaleres do Arsenal junto à esquadra para a tornar incomunicável. Nenhum rei recebeu uma afronta menos merecida e nenhum rei se esqueceu dela com mais generosidade, porque teve ocasião de manifestar o seu ressentimento. Aproximando-se o pequeno corpo diplomático, foi-lhe proibido abordar à nau, em consequência da medida geral. Enquanto sua Majestade entrava o Tejo e eu presenciava este belo espetáculo, as Cortes funcionavam em sessão secreta e o Governo estava em sessão permanente. A famosa Associação Patriótica achava-se reunida e as sociedades secretas nos seus trabalhos ocultos. A Influência destas para com os corpos do Estado e os receios que os mesmos corpos tinham do Rei e da alta aristocracia produziram as medidas mais humilhantes para uma testa coroada, que até hoje têm aparecido em uma monarquia.
Eu mal podia descobrir a Rainha Carlota: só lhe via a mão e o leque, fazendo mil gestos, mas via perfeitamente o individuo a quem se dirigia, que era o deputado Borges Carneiro. Soube depois que indiscretamente, tanto um como outro analisaram o Reinado de D. João VI até àquela época. Parece que El Rei tudo ouvia, fazendo, porém, que nada percebia. Mais tarde, foi ele o primeiro a queixar-se de tanta indiscrição, repetindo muitas das frases, tanto da Rainha, como do deputado.
In Memórias do Marquês de Fronteira e de Alorna referida por : Cidade, Hernâni-Implantação Regime liberal- História de PortugalVol VII pag 18
D. João VI depois de assistir ao Te Deum na Catedral foi ao palácio das Necessidades para prestar juramento às bases duma Constituição em que figuravam os princípios de uma organização social no sentido de uma soberania popular.
Portanto, em vez de D. João outorgar aos seus súbditos uma Carta Constitucional ou código de liberdades políticas nacionais, foi ele próprio obrigado a curvar-se perante o jugo que lhe impuseram de uma lei estranha à sua vontade e sentimentos do seu coração, mas que abraçou com fidelidade e resignação, quanta se podai dar num soberano arrastado a este passo pela força das circunstâncias.
A atuação das Cortes pretendia tirar o predomínio do poder real, mostrar grande indisposição e desdém para com as pessoas do Paço, tratar os ministros da coroa com pouca consideração no meio do soberano congresso, onde não podiam ter assento nem como membros nem como ouvintes, e só nele podiam ser admitidos quando para isso fossem convidados.
O conde Barbacena demitiu-se por causa destes vexames. IN:Luz Soriano pag 152
O tratar com pouco acatamento e respeito o supremo chefe de estado e seus ministros, testemunhar a nenhuma consideração para com a suprema autoridade eclesiástica do reino, ao mesmo tempo em que os costumes e hábitos ainda recentes eram impostos, começaram a fazer novos descontentes, ou porque, levados estes pelo seu zelo da religião, a julgassem desacatada no que se tinha feito à primeira autoridade eclesiástica do reino, ou porque, dominados pelos antigos hábitos, não pudessem achar vantagens para o país na nova formula de governo, do qual ao mesmo tempo agoiravam muito mal para os seus interesses, evidentemente prejudicados pelo espírito democrático que se ia desenvolvendo, espírito bem claramente manifestado nas discussões empenhadas nas Côrtes, e doutrinas fortemente ali sustentadas. Luz,Soriano História do cerco do Porto pag 145
A inculturação dos valores liberais à população era uma séria preocupação do novo poder instituído. Não raras vezes foram promovidas festividades locais visando relembrar os momentos mais gloriosos da história recente. As comemorações do primeiro aniversário do 24 de Agosto inserem-se neste contexto. Muitos foram os cidadãos que, querendo demonstrar, a sua satisfação e comoção patriótica, dinamizaram subscrições, fizeram arcos festivos e demais adereços alusivos à data, mas se olharmos com espírito critico verificamos que estas festividades eram cenários previamente montados com um intuito político bastante claro de mostrar os valores fundamentais do liberalismo.IN : Oliveira, José António -A população do Porto na instauração do liberalismo em Portugal — Instituto Politécnico do Porto
Nos Açores, apesar do apoio da população Stockler e o bispo foram obrigados a partir para Lisboa e o Congresso resolveu, em sessão de 29 de agosto, que o general fosse encarcerado na Torre de São Julião, onde aguardaria o resultado da sindicância e a sentença do processo.
A 8 de setembro 1821 a Pastoral do Cardeal enviada do exílio e que pretendia ser divulgada foi destruída em Lisboa.
A 29 de setembro de 1821-as cortes decretam o regresso imediato de D. Pedro para Portugal, para realizar viagem de estudo por Espanha, França e Inglaterra.
Se as intenções de D. Pedro eram aumentar a sua popularidade no Reino do Brasil as Cortes portuguesas tornaram realidade as suas expetativas. Na verdade as Cortes atacaram o governo do Reino do Brasil decretando juntas administrativas para cada uma das provincias que ficavam diretamente dependentes a Lisboa e não do Rio de Janeiro como antes sucedia, desmanchando-se a sua unidade de reino.IN: Luz Soriano, Cerco do Porto pag 154
As cortes decretaram a exoneração de Regente que tinha sido dada a D. Pedro, ordenando-lhe a 29 de setembro de 1821 o regresso imediato a Portugal, para realizar viagem de estudo incógnito por Espanha, França e Inglaterra para deste modo se instruir nos preceitos e máximas dos governos livres.
Esse decreto das Cortes só chegam ao Rio de Janeiro a 9 de dezembro de 1821 e causaram forte indignação no Brasil.
Para remate destes desacertos as cortes extinguiram todos os tribunais superiores que desde 1808 El Rei tinha criado no Brasil, extinção que mais eveidenciou uma intenção de reduzir o Brasil ao mesmo estado de sujeição em que estava antes de 1807.In Luz Soriano –Cerco do Porto pag 154
A 24 de dezembro de 1821-Junta de Governo de S. Paulo pede a D. Pedro para não deixar o Brasil.
A 31 de dezembro de 1821 é fundado o Banco de Lisboa por decreto que transcrevemos:
Don João por graça de Deus e pela Constituição da Monarquia, Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, de aquém e de além-mar em África, etc. Faço saber a todos os meus súbditos que as Cortes decretaram o seguinte.
As Cortes Gerais, extraordinárias, e Constituintes da Nação portuguesa, tendo em consideração pública vantagem que resulta do estabelecimento de um banco de empréstimo, depósito e desconto decretam o seguinte.
1º Erigir-se-á na cidade de Lisboa uma corporação, denominada Banco de Lisboa, que existira pelo espaço de 20 anos, debaixo da imediata proteção das Cortes.
2º O seu capital será composto de dez mil ações, cada uma no valor de quinhentos mil reis, pagos em partes iguais de papel-moeda e moeda metal.
Dado no Palácio de Queluz aos 31 dias do mês de dezembro de 1821.
In Cidade, Hernâni Implantação do regime liberal História de Portugal pag 18
Continua
