O que vai mudar nas nossas vidas com a LGPD?

Marcello Teive
3 min readJan 14, 2019

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A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD) entrará em vigor em agosto de 2020, trazendo uma série de medidas a serem tomadas por pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, no tratamento de dados de pessoas naturais.

A agitação sobre o tema é grande, como cursos se multiplicando exponencialmente pelo país, profissionais preocupados em se capacitar o mais rápido possível e empresas procurando entrar em conformidade com a nova legislação.

Mas quando o inverno de 2020 chegar[1], alguma coisa de fato vai mudar nas nossas vidas? Vamos sentir o impacto da LGPD no nosso dia a dia?

Alguma coisa diferente acontecerá quando dermos um “ok” para compartilhar a nossa localização geográfica em um aplicativo de caminhada ou quando pedirem o nosso número de telefone em uma loja de roupas?

Vamos parar de receber ligações da operadora de telefonia que não usamos ou do corretor de imóveis que não conhecemos? Continuaremos a receber mensagens fraudulentas com um link para atualizar nossos dados bancários em um banco que nunca procuramos? Aquele anúncio de tênis vai parar de nos perseguir?

Segundo pesquisa apresentada no Unisys Security Index de 2018, muito embora o brasileiro apresente um alto nível de preocupação com o roubo de identidade e fraudes bancárias, 58% dos entrevistados afirmaram que não estão confiantes de que a LGPD trará avanços na proteção de dados pessoais. Somente 9% responderam que estão confiantes na eficácia da nova lei[2].

Esse pessimismo é previsível, pois a LGPD não impõe deveres às pessoas naturais titulares dos dados. Não há, portanto, a exigência de uma mudança na postura das pessoas acerca de seus dados e de sua privacidade. Toda carga de conformidade está a cargo das pessoas jurídicas de direito público e privado que realizam operações de tratamento de dados.

Nesse contexto, a modificação da percepção dos titulares de dados sobre a importância do tema e da necessidade de maior proteção da privacidade dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural poderá ser fomentada justamente pelas pessoas jurídicas que manipulam os dados.

O ajuste aos termos da lei poderá resultar na implementação de rotinas que influenciem diretamente no cotidiano das pessoas, alterando a forma como são requeridos e disponibilizados dados pessoais.

Respondendo ao questionamento inicial, é muito provável que a Lei Geral de Proteção de Dados traga reflexos práticos nas nossas vidas, seja por meio de um maior debate acerca da privacidade ou pela simples adequação à lei por parte das pessoas jurídicas público ou privadas.

Um maior nível de informação sobre o motivo pela qual nosso telefone ou nosso CPF é solicitado e qual a finalidade do seu uso, por exemplo, já seria uma novidade no nosso cotidiano.

Só o tempo dirá, entretanto, se a LGPD irá angariar a confiança da população e se não seremos mais perseguidos por aquele anúncio do tênis que pesquisamos em um site de compras, ou se a Lei transformará somente a rotina das pessoas jurídicas de direito público e privado, aumentando o chamado “custo Brasil”.

[1]A Medida Provisória n. 869/2018 alterou a redação do artigo 65 da Lei n. 13.709/2018, aumentando o prazo de vacância da lei de 18 para 24 meses. Via de consequência, a LGPD entrará em vigor em agosto de 2020.

[2]Estudo disponível em: https://www.unisys.com/unisys-security-index/brazil. Acesso em 15/12/2018.

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