Suspensão e cassação da CNH: qual a diferença e o que fazer?

A suspensão e a cassação da CNH são duas das penalidades possíveis decorrentes de infrações de trânsito. Você sabe o que pode causá-las? E o que fazer se acontecer com você?
SUSPENSÃO
Um condutor tem a CNH suspensa se atinge 20 pontos ou mais na carteira em um período de 12 meses. Também serão suspensos os condutores que cometerem infrações de “suspensão imediata”, independentemente do acúmulo de pontos, como dirigir sob efeito de álcool, não prestar socorro à vítima em caso de acidente, forçar ultrapassagem, tirar racha, andar sem capacete, etc.
A penalidade em caso de suspensão é de até 2 anos sem dirigir.
CASSAÇÃO
A cassação da CNH é uma penalidade mais grave do que a suspensão — e, nesse caso, o condutor ficará 2 anos sem dirigir. Continuar dirigindo com a habilitação suspensa e cometer novamente uma infração (reincidência) que é penalizada com suspenção dentro do período de 12 meses são duas possibilidades que levam à cassação da CNH.
Quando o condutor pode voltar a dirigir?
Apesar de muitos acharem que seja necessário apenas esperar o tempo da penalidade acabar para poder voltar a dirigir, isso está incorreto.
No caso da suspensão, após decorrido o tempo da penalidade, é preciso assistir a aulas de reciclagem, ou seja, aulas teóricas de direção. O curso tem 30h de duração, é feito em auto escolas, e ao seu término o motorista deverá passar por uma prova teórica. Acertando 70% ou mais da prova, ele poderá voltar à direção.
Já quando falamos da cassação, a medida é mais rigorosa. O condutor precisa passar novamente por todo o curso de direção, como se estivesse tirando a carta pela primeira vez, incluindo as aulas práticas. A ideia é que o condutor seja reeducado ao trânsito para que não cometa mais os mesmos erros.
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