Equilíbrio Parcial, Monopólio Natural e seus Limites Teóricos

Mateus Bernardino
Economia e Filosofia
15 min readJun 20, 2024

Este artigo tem por objetivo apresentar a teoria do monopólio natural e expor a fragilidade dos preceitos que decorrem de uma análise mais inocente de seus conceitos. Depois de apresentar formalmente e de acordo com o arcabouço neoclássico sua definição em relação ao equilíbrio concorrencial — que nada mais é do que uma particularidade associada à sua tecnologia de produção ou situação de custos estritamente decrescentes — , iremos expor os principais limites dessa representação.

O que denomino ‘retórica do monopólio natural’ é o conjunto de argumentos da teoria ortodoxa vinculada às situações onde a produção por uma única empresa seria tanto a solução mais desejável/eficiente quanto uma eventual justificativa para intervenção dos poderes públicos na sua organização ou gestão.

Trata-se no entanto de uma teoria álibi que justifica uma renda política e econômica obtida por governos e corporações.

Jean Tirole

Frequentemente no meio acadêmico isto que denominam monopólio natural é a última justificativa para a edificação de tantas normas e regulamentações em determinados setores de produção, não raramente também considerados estratégicos tanto por motivos de auto-suficiência ou soberania como para fins de natureza política, objetivos de universalização do acesso por exemplo.

Trataria-se do melhor argumento para a atribuição do status de serviço público a determinados bens e serviços produzidos em monopólio de direito ou monopólio legal.

A teoria tradicional do monopólio repousa sobre uma descrição de mundo que é invariavelmente o inverso do que encontramos na realidade. E ela foi feita com este intuito.

Os monopólios de direito em serviços públicos não têm, efetivamente, nenhum caráter natural no sentido mais essencial da palavra: fatores institucionais como barreiras à criação e livre transferência de direitos de propriedade estão intimamente associados.

Embora seja possível alegar que este não tenha sido inicialmente seu único e principal objetivo, a teoria tradicional do monopólio natural serve frequentemente apenas como um grande álibi para que não sejam mal vistas as monopolizações arbitrárias e as ações de grupos econômicos e políticos de pressão que tiram benefício político e econômico da existência de monopólios em serviços (considerados) públicos.

Como veremos, se a teoria tem sua utilidade no plano teórico e analítico ela não poderia servir de cartilha universal imperativa para governos ao redor do mundo.

Ortodoxia e Monopólio Natural

Embora demasiadamente sucinta e forçosamente desconectada ou distante da realidade concreta da humanidade, das rotinas e das incertezas que encontramos nos mercados reais, a microeconomia traz uma representação bastante útil para compreensão dos mercados desde uma perspectiva referencial e propósito ilustrativo.

Um de seus principais valores é trazer um conjunto de instrumentos de referência para entendermos desde um ponto de partida comum a realidade dos mecanismos de mercado, justamente pela métrica de seu distanciamento.

Isso não quer dizer que os esquemas do arquétipo neoclássico devam servir de referência em termos de objetivo a ser atingido, não se deve trazer daí uma pretensão normativa, sob pena de tentar assemelhar a realidade ao universo Ceteris Paribus e no caminho eliminar tudo aquilo que a própria ortodoxia deve ignorar por definição.

Equilíbrio Parcial Concorrencial

Para compreender a situação do monopólio natural convém partir de uma apresentação resumida da situação de equilíbrio parcial.

Em universo representativo de uma realidade onde estamos confrontados aos limites impostos pela escassez, produtores e consumidores satisfazem respectivamente suas preferencias de consumo e funções de produção sob restrições orçamentárias e dos recursos disponíveis. Do encontro entre a oferta (O) e demanda (D) por determinado bem surge um preço (p*) e quantidade (q*) de equilíbrio.

Gráfico 1: Equilíbrio (p*;q*)

Vemos que a oferta é uma função crescente dos preços e a demanda seu inverso, quanto mais barato for determinado bem mais o consumidor tenderá a se procurar do mesmo para aumento de seu bem estar (e a satisfação que ele retira da penúltima unidade consumida é sempre maior que a da última), inversamente, quanto maior o preço de determinado bem em termos de custo de produção maior o lucro potencial por quantidade produzida pela firma.

Por causa das hipóteses de concorrência perfeita pouco importa a quantidade produzida pela firma em termos de preços, isto significa que a empresa nesse caso não tem nenhum "poder de mercado". [1]

Nesse ambiente, na verdade, as empresas não buscam explorar ao máximo sua capacidade produtiva mas maximizar o lucro para um nível de preços fixados no mercado.

Gráfico 2: Curva da Demanda e Preço de Equilíbrio

Para a firma, principalmente, a função de produção apresenta rendimentos de escala crescentes até determinado nível de quantidades produzidas, isso é o mesmo que dizer que o custo médio (CM) e o custo marginal (Cm) são decrescentes até determinado nível, e que após este ponto os custos são crescentes e ou rendimentos decrescentes. Existe um ótimo de produção que maximiza seu nível de lucro para uma tecnologia produtiva. [2]

O equilíbrio da empresa no ambiente de concorrência perfeita aparece quando ela consegue equalizar a sua receita média (RM), a receita marginal (Rm) e o custo marginal ao preço de mercado.

A receita média (gráfico abaixo) representa a demanda e a curva crescente do custo marginal a oferta, no equilíbrio naturalmente temos o ponto de intersecção entre a oferta e a demanda e a quantidade que maximiza o lucro da firma é aquela na parte crescente do custo marginal (e não q1).

Gráfico 3: Curvas de Custo e Oferta da Firma

Mas o custo total da empresa é dividido entre custos fixos (CF) e custos variáveis (CV), no curto prazo a empresa não precisa fazer reembolsar a totalidade dos custos fixos (empréstimos bancários, financiamentos para compra de galpão, saldo total das notas de fornecedores etc.). [3]

No curto prazo a operação da empresa começa a se tornar lucrativa assim que a quantidade que maximiza seu lucro ultrapassa o mínimo do custo médio variável (CMV). Quanto mais a quantidade de equilíbrio produzida se distancia do mínimo do custo médio variável (CMV) — seguindo a oferta ótima ou curva do custo marginal — maior o seu lucro.

Gráfico 4: Lucros no Curto Prazo da Firma

Se a quantidade de equilíbrio da firma se situa entre o mínimo do custo médio variável e o mínimo do custo médio isso significa que ela realiza um lucro operacional no curto prazo mas no longo prazo sua operação engendrará perdas. Ela na verdade produz para cobrir os custos variáveis mas não reembolsa para esse nível de produção a totalidade dos custos fixos. [4]

Para maximizar o lucro a firma produzirá na escala a partir do nível em que o custo marginal é crescente e seu lucro será determinado pela distância entre o preço e o custo médio.

Gráfico 5: Lucro da Firma no Longo Prazo

E no longo prazo por causa da liberdade de entrada nos mercados e processo concorrencial o equilíbrio será justamente aquele ponto em que o custo marginal crescente encontra o valor mínimo do custo médio, este ponto traduzirá o nível de preços de equilíbrio parcial para a demanda desse mercado concorrencial específico.

Gráfico 6: Equilíbrio de Mercado no Longo Prazo da Firma

Na situação de equilíbrio parcial de um mercado a demanda e oferta estão satisfeitas e isto traduz que a utilidade marginal que os consumidores retiram do produto iguala-se ao custo marginal de produção dos produtores pelo intermédio do vetor de preços.

Este equilíbrio para diversos consumidores e produtores em nosso mercado traduz um ótimo onde é impossível melhorar a situação de qualquer agente sem diminuir a de qualquer outro ao faze-lo, e o alinhamento dessas mesmas condições ao nível da economia encaminhará uma situação de equilíbrio geral ou concorrencial. [5]

A Natureza do Monopólio Natural

A origem do monopólio natural está associada a uma particularidade de sua função de produção. Diferentemente de uma firma tradicional apresentada mais acima, alguns setores podem remeter economias de escala e de escopo e uma função em que os custos médios e marginais são decrescentes sobre quase toda escala produzida, o mesmo que dizer que a função prevê rendimentos estritamente crescentes ao longo de toda produção. [6]

O monopólio natural surge, então, quando existe um tal nível de economias de escala que, se deixadas livres as forças do mercado e da competição, qualquer que seja inicialmente o número existente de firmas a consequência será que uma empresa terminará por eliminar todas as outras e acabará como único produtor de determinado bem ou serviço. Este é o caso de setores onde investimentos iniciais em ativos específicos e altos custos de instalação, notadamente em redes — gaz, águas, saneamento, ferrovias, energia etc.

Essa condição acomete então a restrição inicial da teoria da concorrência ou a incapacidade da firma de determinar ela mesma os preços no mercado. No caso do monopólio natural em decorrência dessa particularidade associada à da função produção o monopólio adquire a capacidade de influenciar ou determinar os preços.

Gráfico 7: Monopólio com Entrada Livre

O máximo de lucro que o monopólio pode conseguir é produzindo a quantidade que iguala o custo marginal (Cm) às receitas marginais (Rm), na parte decrescente dos custo marginais. No entanto como podemos visualizar no gráfico a empresa ainda tem ganhos potenciais de escala possíveis, na medida que um pequeno crescimento da produção traria uma redução do custo médio (CM).

Além disso, esse nível de produção abriria as portas para que novos consumidores acedessem ao bem produzido e diminuiria a perda social vinculada à regra de produção em monopólio.

Se o monopólio fixar os preços em nível do custo médio (CM), devido a pressão concorrencial ou para fins de consolidação no mercado, por mais que contabilmente seja possível viabilizar a operação, seu lucro seria nulo no longo prazo porque a receita média não cobre mais que o custo.

Gráfico 8: Operação do Monopólio ao Custo Médio

Finalmente, mesmo que a empresa decidisse aplicar um nível de preços do equilíbrio concorrencial ou aquele equalizando o custo marginal (Cm) e a receita média (RM), isso traduziria uma operação deficitária no longo prazo.

Gráfico 9: Operação do Monopólio em Perdas (Cm; q*)

Diante deste cenário teríamos então um impasse vinculado ao modo de organização da produção nesses setores, na medida que o bem estar vinculado ao referencial de concorrência por definição é inatingível, o que poderia penalizar tanto consumidores quanto produtores.

As Consequências Regulamentárias da Produção em Monopólio de Acordo com a Ortodoxia

A Regulamentação como Solução Técnica

Uma vez que uma empresa elimina todas as outras, nada impede que ela aumente seus preços e abuse assim de sua situação de monopólio. E mesmo que ela aumente os preços visando exclusivamente um incremento da renda de monopólio, nos diz a teoria, não decorrerá disto um incentivo verdadeiro à entrada de novos concorrentes.

O motivo é simples: para que os concorrentes possam ter alguma chance de sucesso seria necessário que eles entrem nesse mercado com um tamanho pelo menos igual ao do produtor em monopólio, para que possa combater a concorrência de precificação em condição de paridade, o que é impensável na maioria dos casos, sobretudo quando temos em mente os níveis de investimentos inamovíveis envolvidos e as particularidades associadas as indústrias em rede, que caracterizam muitos destes bens.

A existência de custos médios decrescentes constitui uma barreira tecnológica à entrada ou mantimento de uma verdadeira ameaça à entrada, tornando a posição do monopólio confortável para que ele possa duravelmente "explorar" os consumidores e fazer perdurar eventualmente um "custo social" à coletividade.

Sabemos que esses bens produzidos não são facilmente substituíveis, e quanto mais a firma cresce, mais sua posição se tornaria confortável, como sublinhou Joe Bain (1954, p. 16):

“In general, the ‘condition of entry’ — measured by the extent to which established firms can raise price above a competitive level without inducing further entry — becomes ‘more difficult’ as the ratio of the output of the optimal firm to industry output increases.”

São atividades que, em sua grande maioria, estão funcionando sob importantes regulamentações públicas. Como descreveu Bernard Salanié et al. (1997, p. 10), são setores naturalmente monopolistas pois, invariavelmente, o ótimo produtivo é caracterizado por tal arranjo:

“On appelle monopole naturel un secteur économique dont les caractéristiques technologiques sont telles que l’optimum de production consiste à laisser une entreprise unique produire en position de monopole sur le secteur.”

A regulamentação se justificaria então, principalmente, por dois motivos:

Primeiramente seria "natural" que, lá onde tecnologicamente a estrutura produtiva que conduz à minimização dos custos envolvidos seja o monopólio, os poderes públicos se preocupem em controlar os preços praticados. O objetivo é minimizar os "custos sociais" .

Este objetivo pode ser atingido principalmente através de dois métodos:

A. Delegar a atividades e a propriedade ao governo (nacionalização);

B. Confiar contratualmente a gestão e administração dos investimentos à empresas privadas em regime de concessão, e/ou em contratos que podem eventualmente prever mecanismos de teto tarifário ou contrôle das taxas de retorno. [7]

Em segundo lugar, a regulamentação se justificaria pela necessidade de controlar a entrada contra eventuais concorrentes, para que a população possa gozar plenamente das condições técnicas consideradas ótimas e da produção ao custo mínimo.

A regulamentação se justifica, neste caso, pela necessidade do estabelecimento e da edificação do monopólio de direito, além da fixação ou concessão da formação de um monopólio que é, de toda forma, tecnicamente "natural".

A Regulamentação como Solução Ética

Quando um mercado conduz naturalmente a uma situação de monopólio, e apresenta as características tecnológicas e estruturais que lhe são singulares, nos diz a teoria, é necessário se assegurar que a empresa possa controlar efetivamente os preços sem que distúrbios eventuais sejam provocados pela entrada de "concorrentes suicidas".

O governo deve então impedir que qualquer um destes inoportunos "piratas" venha prejudicar a harmonia da tarificação do monopólio.

Ao final das contas, é amplamente justificável transformar um monopólio de facto em monopólio legal desde que isto permita que seja possível produzir bens e serviços ao menor preço, o que beneficiará toda a coletividade dada a circunstância imposta pela tecnologia de produção.

Esta proteção legal parece ser ainda mais necessária quando imaginamos, e sabemos, que a firma instalada deve ser protegida de comportamentos oportunistas de algum concorrente potencial. E isto, principalmente quando as características tecnológicas e as economias de escala atuam sobre toda uma gama de serviços relativamente complementares, ao invés de compreender apenas um produto ou serviço em especial [8].

Para impedir que desapareçam as vantagens de longo prazo associadas à produção ao nível do custo mínimo e em monopólio legal de serviços públicos, deve ser imposta, a regulamentação limitando ou proibindo a entrada via decreto normativo do monopólio de direito. Ela asseguraria ainda, caso o monopólio se inscreva em uma organização semi-privada, um nível de lucros considerado "justo".

O monopólio legal e a restrição normativa decretando regime de serviço público pode implicar, diretamente, que as autoridades regulamentárias e as autoridades de tutela possam impor sobre as tarifas praticadas obrigações que vão além dos "simples" objetivos de eficiência econômica.

Estas obrigações consistem, por exemplo, em discriminar os preços segundo critérios de status jurídico e/ou econômico, ou segundo interesses políticos aleatoriamente estabelecidos, descrevendo arbitrariamente, por exemplo, quais categorias de clientes terão acesso à tarifas de um determinado nível.

Este mecanismo significa, ou tem por consequência imediata, a realização e imposição do que os economistas chamam de subvenções cruzadas, o que quer dizer simplesmente que uns pagam pelo consumo de outros, além é claro, do evidente fato de que o próprio serviços público é em si um grande mecanismo de subvenção cruzada: normalizando que os utilizadores se beneficiam de um serviço financiado por toda a coletividade.

A liberdade de entrada nestes mercados, nos ensina a teoria, tornaria impossível a manutenção desse tipo de estrutura de tarifas fundamentadas em subvenções cruzadas e respondendo as aspirações políticas dos regulamentadores, desejos fundamentais à universalização do acesso.

Eis aí outro grande argumento justificando de maneira "incontestável" a normalização do monopólio legal e a prevenção contra uma concorrência considerada indesejada.

Conclusão

Estas são as principais linhas daquilo que podemos definir como a retórica do monopólio natural. Esta retórica consiste basicamente em uma mobilização esquemática e mecânica de um conjunto de conceitos e argumentos teóricos tirados da economia neoclássica para justificar inúmeras regulamentações e intervenções dos poderes públicos em setores apresentando características de monopólio "natural".

Trata-se de uma visão normativa que mistura reivindicações técnicas e recomendações transbordando no campo da ética.

Estas considerações da retórica do monopólio se inscrevem no âmbito e circuito conceitual descrevendo como ótima e referencial a situação de concorrência pura e perfeita. Seu desvio representaria "custos sociais" à coletividade, engendrados quase que exclusivamente pelas questões tecnológicas.

No próximo artigo veremos com maior precisão porque esta teoria do monopólio, seus conceitos e seus argumentos não merecem uma consideração de regras irrevogáveis, começando por fazer uma crítica a este conceito chave da teoria ou à interpretação que a teoria oferece ao conceito e idéia de "custo social".

Notas

[1] Assumimos sempre a hipótese de que todas as demais coisas permanecem imutáveis, e a análise deste universo assume para fins de estudo certas condições e restrições importantes:

  1. A primeira é que, como consequência da grande quantidade de ofertadores, nenhuma empresa em particular consegue prevalecer uma política de preços. No jargão inglês se diz que são Price Takerse não fazedoras de preço (Price Makers), qualquer quantidade que a firma oferte sobre o mercado não repercutirá mudança de preço.
  2. Não existem barreiras naturais ou regulamentárias à entrada e saída de novos concorrentes, o que no longo prazo se traduz pela manutenção apenas de um lucro contábil e não mais um lucro econômico (levando em consideração o custo de oportunidade dos investimentos).
  3. Os bens são perfeitamente homogêneos ou substituíveis.
  4. A informação sobre os preços é perfeita, o que mobiliza também a hipótese sobre os preços.

[2] Isto é bastante intuitivo. Independentemente da tecnologia produtiva, se a empresa não tem poder de mercado e não pode fazer variar os preços para ajuste e cobertura dos custos de produção, então os ganhos de escala tem um limite natural, a empresa pode acrescer a quantidade produzida e mudar os arranjos organizacionais e de produção mas conforme um nível determinado de produção é atingido e para o nível de preços praticados o custo médio de produção tenderá a crescer, assim como o custo marginal.

[3] A distinção entre o curto prazo e o longo prazo será feita a partir da distinção entre o custo fixo e variável, admite-se que no curto prazo o total dos custos fixos são negligenciados.

[4] A teoria sugere que este comportamento se deliberado pode assemelhar ou ser comparável a uma estratégia de Dumping.

[5] O equilíbrio walrasiano ou geral é simplesmente a transição completa de equilíbrios parciais e suas influências recíprocas em diversos mercados, lugar onde preferências de consumo e tecnologias de produção engendram uma satisfação eficiente do bem estar social. A eficiência nesse caso se traduz pela condição do ótimo de Pareto.

[6] Por economias de escala compreende-se o fato de que maior é a produção de um bem, mais o custo médio de produção deste bem diminui. No caso do monopólio natural a empresa que detenha o maior nível de produção terminaria por eliminar as outras. Segundo Carlton e Perloff (2004, p. 104):

“When total production costs would rise if two or more firms produced instead of one, the single firm in a market is called a natural monopoly.”

[7] Deixar que a propriedade permaneça em última instância à iniciativa privada da mesma forma os investimentos e gestão, e o governo atua em monitoramento e intervindo quando eventuais disfunções importantes acontecem, notadamente via edição de normas técnicas, de saúde ou de qualidade que deverão ser respeitadas sob ameaça de sanções (sobre a renda e as tarifas).

[8] Em presença de tais subaditividades de custos, se deixarmos a entrada livre, nos diz a teoria, concorrentes potenciais poderiam procurar produzir apenas a gama de bens e serviços mais rentáveis do monopólio natural, e assim supostamente terminar por privar a coletividade de todas as economias de custos que ele poderia beneficiar se mantivesse toda a produção sob sua responsabilidade e produção monopolista. Este perigo e risco de desperdício seria ainda maior se o nível de investimentos iniciais necessários impusessem fortes volumes de investimentos para a produção e instalação de grandes estruturas produtivas. Tal perigo faz pairar sobre a firma monopolista um risco de perdas diretamente associado à entrada de concorrentes que se interessam apenas na realização de lucros de curto prazo, algo caricaturalmente semelhante à estratégia de hit and run.

Referências

Bain, J. S., Economies of Scale, Concentration and the Condition of Entry in Twenty Manufacturing Industries, The American Economic Review, American Economic Association, Vol. 44 (1), p. 15–39, 1954.

Carlton, D., Perloff, J., Modern Industrial Organization, Fourth Edition, Addison Wesley, 2004.

Coase, R., The problem of social cost, Journal of Law and Economics, Vol. 3, p. 1–44, 1960.

Lepage, H. La nouvelle économie industrielle, Puf 1989.

Salanié et al., La réglementation des monopoles naturels, Em Perrot, A. (Ed.), Réglementation et concurrence, 1997.

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