Do presencial ao virtual:
a evolução das audiências no Judiciário

Equipe Mconf
5 min readJun 14, 2023

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O acesso à Justiça tem no fórum seu lugar de referência. Espaço de intensa atividade e constante circulação de pessoas, sempre foi destino certo para a absoluta maioria das audiências realizadas no país, já que os atos processuais prevêem o comparecimento das partes diante de um magistrado ou de um conciliador.

Apesar de previstas em lei desde março de 2015 — segundo o artigo 286 do Código de Processo Civil –, as audiências virtuais ainda eram pouco utilizadas, muitas vezes pela falta de preparo ou capacidade técnica dos tribunais. Exemplos como o do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), que desde 2017 utiliza uma solução de videoconferência para a realização de audiências, são uma exceção. Essa era a realidade até princípios de 2020. Com a declaração da pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março daquele ano, o cenário mudou drasticamente. Os tribunais precisaram se readequar e, mais do que isso, se reinventar.

Com o início da pandemia, vieram as primeiras regulamentações

Já no dia 19 de março de 2020, por meio da Resolução 313/2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regime de Plantão Extraordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário (com exceção do STF e da Justiça Eleitoral). A medida visava uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à Justiça nesse período emergencial.

Para prevenir a disseminação do coronavírus, todos os atendimentos presenciais foram suspensos, devendo obrigatoriamente ocorrer por meio digital. O ato normativo também autorizou magistrados e servidores a trabalharem remotamente. A essa resolução seguiram-se várias outras, expedidas tanto pelo CNJ quanto por tribunais de todo o Brasil, estabelecendo regras para o funcionamento dos órgãos judiciários durante a pandemia.

Necessidade de mudança acelerou a adaptação tecnológica

Foi um período de intensa adaptação. Apesar do processo eletrônico estar amplamente difundido no Judiciário antes da pandemia, as audiências virtuais ainda eram novidade para a maioria dos tribunais. Uma portaria do CNJ, datada de 31 de março de 2020, estabeleceu uma plataforma emergencial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento, disponível a todos os segmentos do Judiciário. O uso dessa plataforma foi instituído de modo facultativo, o que significa que os tribunais poderiam usar outras ferramentas para alcançar o mesmo objetivo.

O que se seguiu, num primeiro momento, foi uma queda significativa na quantidade de audiências. A falta de experiência com a realização de atos processuais pela internet, a insegurança e até resistência em se adaptar ao novo modelo contribuíram para um represamento inicial das sessões. Com o passar do tempo, no entanto, os benefícios das audiências virtuais tornaram-se evidentes.

O desafio se transformou em oportunidade

Além de garantir a continuidade da prestação jurisdicional, as audiências por videoconferência otimizaram o tempo útil de trabalho de juízes e servidores, trazendo agilidade e aumentando a produtividade.

Aos poucos, superados os desafios iniciais, o número de audiências voltou a crescer. E a impossibilidade da presença física trazida pelo isolamento, que a princípio era vista como uma limitação, passou a ser entendida como uma oportunidade. Afinal, dependendo do lugar do Brasil, o comparecimento a uma audiência envolve deslocamentos que podem levar horas e implicar custos com combustível, alimentação e hospedagem. No ambiente digital, despesas como essas são completamente eliminadas, e a economia de tempo se traduz em celeridade para os processos.

Principais benefícios das audiências virtuais

  • Agilidade

O uso da videoconferência contribui para que os processos judiciais se desenrolem com mais rapidez, reduzindo o tempo necessário para a obtenção de uma sentença.

  • Economia

Tempo e dinheiro são poupados quando as partes envolvidas não precisam se reunir em um mesmo espaço físico.

  • Produtividade

O melhor aproveitamento dos recursos humanos aumenta o tempo útil de trabalho de servidores e magistrados.

  • Segurança

O deslocamento de réus e testemunhas até o tribunal muitas vezes envolve riscos. Quando as testemunhas podem depor diretamente de suas casas e o réu não precisa deixar as dependências da Justiça, a segurança é maior para todos os envolvidos.

  • Automatização e integração de dados

No momento em que as audiências são realizadas virtualmente, a integração dos dados e a documentação das informações são facilitadas. Ferramentas como o Tríades automatizam toda a jornada de audiência, do agendamento à transcrição, com integração ao sistema de processo eletrônico do tribunal.

Evolução que veio para ficar

Hoje, numa realidade pós pandêmica, é praticamente unânime a constatação de que as audiências virtuais vieram para ficar e são um legado positivo desse período tão desafiador. Juntamente com a informatização processual e o trabalho remoto, permitiram que a Justiça continuasse em pleno funcionamento num cenário de instabilidade, mantendo e muitas vezes até aumentando sua capacidade produtiva.

Em um levantamento feito em agosto de 2020, o CNJ reconheceu o aumento da produtividade — no período entre 1º de abril e 04 de agosto, foram realizadas 366.278 videoconferências através da plataforma emergencial de videoconferência para atos processuais, a maioria para audiências e sessões de julgamento. Quem apresentou o dado foi Dias Toffoli, então presidente do CNJ e do STF, reconhecendo a importância da adoção do sistema:

“O uso da videoconferência tornou-se vital para que a Justiça brasileira continue ativa e preste um serviço de qualidade à sociedade, que também está se transformando e demandando cada vez mais soluções desta natureza.”

Durante a 318ª Sessão Ordinária do Conselho, realizada virtualmente em setembro de 2020, o ministro Luiz Fux também se manifestou sobre o tema:

“Os tempos recentes cooperaram para percebermos que os avanços tecnológicos já nos ofereciam bem mais do que imaginávamos. O fato é que a tradição nos fazia resistir ao aproveitamento de todo esse potencial. Durante a pandemia, felizmente a tradição cedeu à inafastabilidade da jurisdição e fomos obrigados a nos adaptar à nova realidade.”

Presencial e virtual se complementam e devem coexistir

Em suma, a pandemia fez o Poder Judiciário acelerar a adaptação tecnológica que, em maior ou menor escala, já estava em curso. Ficou claro que os meios eletrônicos podem contribuir para a efetivação do acesso à Justiça, trazendo agilidade e redução de custos. Comprovado o potencial das audiências virtuais, o Judiciário agora se adequa a um cenário em que o presencial é novamente possível e o virtual, em inúmeros casos, um facilitador.

Uma possibilidade é um sistema híbrido, por exemplo, em que as audiências virtuais sejam empregadas sempre que o ato presencial não é fundamental para a solução do litígio e os encontros presenciais, quando de fato houver pertinência ou para processos de maior impacto no sistema judiciário. Enquanto isso, novas regulamentações surgem para garantir que o ambiente virtual resguarde às audiências sua devida formalidade — como o ato normativo 0003090–74.2022.2.00.0000, de junho de 2022, que determina vestimentas adequadas para os membros do Judiciário (terno ou toga) e fundos adequados e estáticos, que denotem neutralidade.

A tendência é que a tecnologia ganhe cada vez mais espaço e o Judiciário continue se adaptando, aprimorando processos e buscando, de forma democrática, a melhor definição para a realização de audiências, sempre com o intuito de aproximar a Justiça do cidadão.

Conheça o Tríades, a solução da Mconf para o mercado judiciário — videoconferência, gravação e transcrição de audiências em uma só plataforma.

O Tríades nasceu da expertise adquirida após o sucesso da parceria com o TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), que desde 2017 utiliza uma solução de videoconferência desenvolvida pela Mconfsaiba mais aqui.

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Equipe Mconf

A Mconf é uma empresa especializada no desenvolvimento e implantação de soluções de videoconferência.