Apenas para contribuir com aquilo que melhor domino, isto é, o aspecto jurídico do texto:
(1) Ajustificativa do projeto de lei segue a tramitação dele, naturalmente, mas não tem natureza de norma jurídica;
(2) Os anexos não são mencionados no corpo da Lei, o que torna a normatividade deles de caráter duvidoso.
A propósito, este inciso V do Anexo 1 repete quase integralmente o art. 3º da Lei, mas na parte em que é diferente ele claramente desvirtua o conteúdo deste e, pior, choca-se com outros dispositivos, como o que trata da necessidade de abordar as principais versões, teorias ou opiniões sobre um tema (dispositivo do qual eu pessoalmente gosto, pois tive de ler mais de 2 mil páginas de “O Capital” na faculdade, enquanto Adam Smith, David Ricardo e Keynes não renderam juntos nem 100 páginas de textos que basicamente tentavam desconstruir suas contribuições).
Assim, este inciso V do Anexo 1 parece-me merecer uma interpretação conforme, sendo realmente absurdo que algum aluno ou pai, com base nele, queira proibir o professor de relatar teorias ou fatos históricos, por exemplo (o que não quer dizer que isto não seria tentado).
Bom, deixo claro que isto não quer dizer que considero constitucional os demais aspectos da Lei. Opinar a respeito demandaria uma análise aprofundada (precedida, naturalmente, de uma pesquisa aprofundada) que está bem distante de minhas prioridades no momento.
Parabéns pelo texto. Bem escrito, claro e honesto quanto a sua opinião. Abraço!