Advogar em novos tempos difíceis

Maurício S. Reis
Nov 7 · 6 min read

Por Maurício Sant’Anna dos Reis

Presídio Central de Porto Alegre pela lente de Sidnei Brzuska


Terça-feira, 5 de novembro de 2019. Nas dependências do Centro Universitário Cenecista em Bento Gonçalves recebemos os professores Ubirajara Toledo, o Bira, e Marçal Carvalho. Ao trabalhar em suas palestras a persistência do racismo, os professore me brindam com uma importante observação: não podemos ceder contra o racismo. Os negros, a partir do local de fala dos palestrantes, não podem ceder contra o racismo. Isso me fez pensar.

O racismo é uma forma de violação dos direitos. Uma forma de violação que se sustentou e se sustenta pelo direito, da prisão para garantia da ordem pública, ao auto de resistência que fundamenta uma injustificável legítima defesa policial.

Me lembrei aqui de Walter Benjamin, que em seu texto clássico “Para uma crítica da violência” argumenta que poder e violência coexistem. O trocadilho feito com a polissemia da palavra alemã “gewalt” serve de ponto de partida para sua argumentação. Ao desenvolvê-la, somos informados que o garantidor da persistência da violência é o direito. O direito, nessa perspectiva, participa da violência fundadora, delimitando o espaço de invasão da esfera privada dos membros da comunidade, da tomada de sua liberdade, de sua vida. Em seguida o direito participa como forma de conservação dessa violência, a partir da aplicação da sua lei.

Dito isso, partindo-se, portanto, do fato de que o direito é quem engendra e assegura a violência estatal, é, no mínimo ilógico, senão ingênuo, ou, quiçá, cínico, acreditar que o direito pode deter a violência. Em última análise a violência não pode deter a violência, senão direcioná-la. Os guardiões dos dutos da violência abrem e fecham suas válvulas de acordo com o que ou quem está em sua frente.

Agir conforme o direito, nessa linha, não permitira romper com a espiral de violência decorrente do uso do poder estatal. É necessária a ação direta. Tomar as ruas e mobilizar-se, ainda que de forma agressiva, para fazer cessar ou, ao menos reduzir a violência estatal.

Ou seja, o mundo precisaria de ativistas e não de advogados.

A tentação da tese, contudo, não resiste a uma variável fundamental. Talvez por ser advogado e acreditar, apesar de muitas críticas, no direito, não me permito, senão com grande grau de hipocrisia, querer o fim da advocacia ou mesmo do direito.

Com efeito, o direito posto em sua vertente conservadora (da violência), não é capaz de deter o moedor de carne humana estatal. Pelo contrário, a ele apenas emprega sua força motriz fundamental. A lógica, portanto, não pode ser pensada a partir desse direito, não, não podemos tentar apagar um incêndio com gasolina.

É preciso que rompamos com o direito, que o reinventemos. A pretensão pode parecer grande, todavia, não precisamos ir muito longe.

Ao pensar os direitos humanos, disciplina tão esquecida dos bancos das faculdades de direito, Joaquin Herrera Flores assevera que são estes frutos de processos de lutas, do ativismo, do povo na rua. Os direitos humanos são a síntese dos grandes conflitos, do sangue que se derramou e se derrama por aquilo que é certo. A ideia de luta aqui é a de preservação da própria vida e da própria dignidade.

Esse é o direito que pode resolver os problemas daquele direito. Ou seja, assim como a ação direta, existem sim mecanismos jurídicos que permitem lutar pela redução das desigualdades e manutenção da vida e da dignidade. Nesse ponto me interessa em particular a advocacia criminal.

O advogado criminalista é aquele que está na ponta de lança do direito de resistência; no enfrentamento da violência que se coloca diuturnamente. É este advogado que, em primeiro lugar, precisa lutar pelos direitos mais fundamentais, como o direito ao contraditório, sob pena de ver seu assistido, seu cliente, ser emparedado nas masmorras que teimamos chamar casas prisionais. É esse advogado que dá sentido ao direito à ampla defesa, na medida em que vê a parte adversa nos autos colecionar um imenso rol de provas ilícitas requentadas no princípio da verdade real, enquanto tem negada uma simples oitiva de testemunha. O advogado criminalista resiste todos os dias para que se salve o direito de resistir e, assim, a dignidade de quem se senta ao seu lado nas salas de audiência.

Nilo Batista narra que durante o período dos anos de chumbo, em nossa ditadura civil-militar, advogados impetravam habeas corpus para descobrir se seus clientes ainda estavam vivos. Se a autoridade coatora confirmasse que o cidadão estava preso naquela repartição, sabia-se da sobrevivência. Em caso negativo, procurava-se em outro porão, navio, sala, oficina, clube esportivo ou qualquer outro centro clandestino de detenção. A forma de resistência era lutar pelo nome na lista dos vivos. Os tempos eram duros, como ainda são. Advogar era difícil como ainda é.

O trabalho do advogado nesse caso, é feito em uma dupla dimensão. De um lado, individualmente, ou seja, aqui pensado o indivíduo advogado, não necessariamente como um ser isolado. Penso no advogado que trabalha sozinho, sim, mas também naqueles que em pequenos escritórios, grupos ou escolas pensam na resistência ao avanço autoritário. Penso em Nilo e em todos os demais que impetraram habeas corpus torcendo para não receber como resposta uma certidão de óbito.

De outro lado, contudo, está o ponto principal: o advogado não pode se aceitar como um indivíduo ou alguém inserido num pequeno grupo ou bolha de indivíduos. O advogado deve pensar como classe. Não basta que um, dois ou dez advogados resistam contra os abusos do estado, é preciso que a classe resista. É preciso que se faça ecoar a voz da resistência, da luta pelos direitos humanos. É preciso ressonar a voz de todos que lutaram e morreram pelas mínimas garantias de direito. Esse é o dever da classe dos advogados.

E, com todo respeito, não é sem motivo que falo em advogados e não em juristas. É o advogado e não o juiz ou promotor – para ficarmos somente nos vetores da situação jurídica processual penal – que pode, e, se calhar acrescento, deve, lutar por esses direitos. A postura do juiz e do promotor, por sua posição institucional, será a de conservar o direito. Cabe somente a classe dos advogados tensionar e romper esse viés.

Para isso, assumindo-se como classe, os advogados não podem recuar na luta pela garantia dos direitos humanos. Não podemos arredar o pé, como bem pontua Marçal na palestra que referi na primeira linha desse escrito. A luta contra o racismo é a luta pelos direitos humanos, pela sobrevivência e dignidade. Assim como todos que se erguem contra o racismo, devemos nós, advogados, lutar contra toda forma de discriminação, contra toda forma de abuso, em especial do estado. Acima de tudo, não podemos recuar. Não podemos arredar o pé. Temos que resistir. Não só por nós ou por todos os que se socorrem da advocacia, mas em especial para que o direito seja tomado somente por esse viés.

Não me iludo, contudo. Na ditadura, enquanto Nilo impetrava habeas corpus de prevenção da vida, muitos de seus colegas aquartelavam-se em gabinetes a favor da conservação da violência pelo direito. Os atos praticados, por mais abjetos que fossem, eram jurídicos, chancelados por advogados. Mesmo fora da caserna-fórum, outros acreditavam que o modelo não velado de exceção era bom para si e para os negócios. Esses advogados mancham o nome da classe, mas a ela ainda pertencem. Esses continuaram no rentável negócio da bajulação enquanto os advogados de verdade resistem contra a conservação da violência pelo direito.

São odiosos, mas são de fato. Existem e continuarão existindo, mas não podem nos fazer desanimar. Se desistirmos de fazer o certo, teremos sido derrotados para sempre. Viveremos uma vida vazia de significados, de caráter suicidado e de reflexos auto-enojados no espelho. Como dormir com esse peso nas costas? Não faço ideia! Nem quero saber.

Apesar dos bajuladores, profissionais e amadores, oficiais e extra, precisamos seguir e não desanimar. Se as coisas ficarem difíceis, nos lembraremos de Emicida, nos levantaremos e andaremos. É evidente que todos, inclusive aqueles que contra ela se impuseram, colherão os frutos da resistência, de fazer valer direitos fundamentais dos mais básicos, é o óbvio que aqui se diz. Contudo, por uma questão de ética e estética, será nosso dever, ao garantir a estes conservadores da violência o uso e gozo dos direitos fundamentais, escrever seus nomes no livro da história, no capítulo destinado aos covardes. De preferência com sua foto ao lado. Não podemos permitir esquecer sua covardia e sua posição. Não se faz isso, contudo, por rancor ou ressentimento, se faz isso somente por sobrevivência. O paradoxo da intolerância, é que devemos intolerar os intolerantes e seus asseclas e seu séquito infindável.

Devemos, portanto, andar juntos. E não recuar, nem mesmo um centímetro, contra o autoritarismo. Contra isso, somente nos resta um caminho: seguir em frente.

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    Advogado criminalista, professor, blogueiro. Interessado em ciências criminais, política, cinema, fotografia e manifestações artísticas de maneira geral.

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