Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva ( EPC’s)
Quando se trata da questão proteção, quem não almeja para si e para terceiros manter a integridade intacta e o bem estar até o final de sua jornada de trabalho? Mas o que pode proporcionar tal proteção com tanta eficácia? Conheça os EPI’s — Equipamentos de Proteção Individual — regulamentado pela NR-6 — e os EPC’s — Equipamentos de Proteção Coletiva — regulamentado pela NR-4.

O que é EPI?
EPI significa Equipamento de Proteção Individual e é definido pela Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como sendo: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho” Esses são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo com o intuito também de minimizar os riscos ambientais do ambiente de trabalho e promover a saúde, bem estar e evitar os acidentes e doenças ocupacionais.
A importância do uso de EPI
Todas as atividades profissionais que possam imprimir algum tipo de risco físico para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de EPIs — Equipamentos de Proteção Individual, que incluem óculos, protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar e outros itens de proteção. Esses acessórios são indispensáveis em fábricas e processos industriais em geral.
EPI para garantir a saúde e proteção.
O uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o profissional não será exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase ativa de trabalho.
Para que uma empresa possa conhecer todos os equipamentos de proteção individual que devem ser fornecidos aos seus funcionários, é necessário elaborar um estudo dos riscos ocupacionais. Esse tipo de trabalho facilita a identificação dos perigosos dentro de uma planta industrial, por exemplo, e ajuda a empresa a reduzi-los ou neutralizá-los.

Importância do EPI
O EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma técnica chamada NR 6, que estabelece que os EPIs sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa.
É obrigação dos supervisores e da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual. Os EPIs devem ser utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização.
No caso de equipamentos perdidos ou danificados, é responsabilidade da empresa substituí-lo imediatamente. O uso adequado e responsável do EPI evita grandes transtornos para o trabalhador e, também, para a empresa, além de garantir que as atividades sejam desempenhadas com mais segurança e eficiência.
Os equipamentos de proteção individual devem ser mantidos em boas condições de uso e precisam ter um Certificado de Aprovação do órgão competente para garantir que estão em conformidade com as determinações do Ministério do Trabalho. Empregados e empregadores devem compreender a importância do uso de equipamentos de proteção no dia a dia da empresa.
Exemplos de EPI’s, são:
Capacete; Óculos; Protetor facial; Protetor auricular; Respirador; Proteção do tronco; Luvas; Mangas; Calçados; Macacão; Cinturão.

O que é EPC?
Equipamentos de Proteção Coletiva, conhecidos como EPC’s, são utilizados de forma coletiva, destinados a protegerem a saúde e a integridade física dos profissionais que trabalham em ambientes que apresentam riscos.
Entre os principais objetivos do uso dos equipamentos de proteção coletiva, estão:
- Evitar acidentes que envolvam tanto os trabalhadores, como também outras pessoas que venham a estar presentes naquele local de trabalho;
- Minimizar perdas e aumentar a produtividade da empresa através de uma melhora nas condições de trabalho;
- Neutralizar ou ao menos reduzir os riscos que anteriormente eram comuns em um determinado local de trabalho.
As Normas Regulamentadoras 4 e 9 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) fazem referência ao uso do equipamento de proteção coletiva. Segundo a NR 4, está sob a responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) aplicar o seu conhecimento em saúde e segurança do trabalho (SST) para reduzir ou, se possível, eliminar os riscos existentes em todos os ambientes de uma determinada empresa.
Caso os meios de neutralização e eliminação estejam esgotados, também cabe ao SESMT determinar quando é necessário utilizar e qual é o EPC adequado para aquela função.
Já a NR 9, por sua vez, discorre sobre o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). De acordo com essa norma, durante o processo de identificação dos riscos, é necessário que sejam descritas todas as medidas de controle já existentes, incluindo, por exemplo, o uso do EPC e do EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Ainda de acordo com a norma, no item 9.3.5.2, a utilização do EPC e de outras medidas de segurança coletiva, devem ser vistas como prioritárias pelas empresas, enquanto o uso do EPI, este deve ser adotado apenas em último caso.

Qual a importância do uso do EPC na Saúde e Segurança do Trabalho (SST)?
Primeiramente, o uso do equipamento de proteção coletiva possui um papel fundamental para que ocorra uma diminuição no número de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais registradas no país.
Apesar de permanecer na quarta posição entre os países com maior número de registros, com cerca de 700.000 acidentes ao ano, o Brasil vem apresentando uma ligeira melhora, que pode ser creditada, em parte, a crescente importância dada ao uso do EPC e do EPI.
Com a queda no número de acidentes de trabalho e dos casos de doenças ocupacionais, as empresas passam a ganhar vantagens através do aumento da produtividade em resultado de uma acentuada diminuição de funcionários afastados.
Além disso, o equipamento de proteção coletiva possui a vantagem de não precisar ser trocado com frequência, exigindo apenas o investimento inicial para adquirí-lo e sua manutenção periódica.
Segundo uma série de debates levantados nos últimos anos pelo Centro de Excelência em EPC (CE-EPC), o uso contínuo do equipamento de proteção coletiva pode auxiliar na melhora do desempenho profissional. De acordo com a instituição, ao utilizarem o EPC, os trabalhadores se sentem mais seguros dentro do ambiente de trabalho, o que também contribui para aumentar a motivação e, consequentemente, a produtividade desses profissionais.
Portanto, fica evidente a importância do EPC quanto a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil, sendo essa uma das formas mais eficazes de se prevenir os acidentes e as chamadas doenças ocupacionais.
Principais exemplos de EPC:
- Sistemas de ventilação e exaustão;
- Proteção de circuitos e equipamentos elétricos;
- Proteção contra ruídos (isolantes acústicos) e vibrações;
- Sensores de presença;
- Barreiras contra luminosidade intensa e descargas atmosféricas.

O que acontece com as empresas que não utilizam os EPC’s?
A empresas que não cumprem o previsto pelas normas regulamentadoras podem ser multadas e penalizadas — no mínimo, por descumprirem com a hierarquia obrigatória das medidas de proteção, estabelecida pela NR 9. Em caso de acidentes, elas ainda podem ser responsabilizadas por nexo de causalidade.
Para evitar que isso aconteça, os funcionários de empresas que não disponibilizam o EPC podem denunciá-las em âmbito externo ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato competente a sua categoria. Internamente, as denúncias podem ser feitas na CIPA e no SESMT.
