Condenação milionária — Promotor vai ao TJ para Brambilla devolver valor de R$ 3,6 milhões COM MULTA e empresa quer reduzir valor executado
. Promotor Fernando Masseli Helene ingressou com recurso no Tribunal de Justiça para aplicação de multa de 10% sobre o valor total da condenação por atraso na devolução à Prefeitura
. Empresa de transporte de alunos defende que há erros no cálculo e que valor atualizado a ser devolvido é de R$ 3,4 milhões
. Mesmo com os recursos judiciais, a Prefeitura terá o total da verba extra no caixa em até 90 dias
. Condenação é de ação de 2008 em razão da Brambilla receber por serviços que não realizou no transporte de alunos em Bauru

A Prefeitura de Bauru tem garantido mais de R$ 3,3 milhões no saldo em conta neste fim de 2019. O recurso extra vem de execução em condenação imposta à empresa de transporte de alunos Oswaldo Brambilla, revelada com exclusividade por esta plataforma de jornalismo independente há um mês. Mas o Ministério Público do Estado (MP) quer que a empresa pague o valor da condenação acrescido de multa de 10%. Já a empresa defende no Judiciário a redução do valor a que foi condenada. Ela apresenta erro no cálculo n.
As duas questões judiciais não vão impedir que a Prefeitura tenha, finalmente, a devolução por valores recebidos indevidamente pela Brambilla. A ação judicial é de 2008 e a execução foi iniciada em janeiro deste ano.
O promotor Fernando Masseli Helene ingressou com recurso (agravo de instrumento) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que a empresa devolva os valores que recebeu ilegalmente — sem prestar os serviços — mas com 10% de multa.
Conforme o promotor, houve audiência de tentativa de conciliação já para a DEVOLUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO em 26 de fevereiro deste ano. Naquela ocasião, diz Masseli, a juíza Elaine Storino fixou multa de 10% para o caso da demanda permanecer sem definição após 3 dias. “O prazo ultrapassou em muito os limites para o executado devolver os valores recebidos a maior da Prefeitura. Então a partir de então já incide a multa de 10% sobre o valor total a ser devolvido”, diz Masseli.
Isso representaria cerca de R$ 400 mil para a Prefeitura. Mas a Brambilla, por sua vez, reclamou na Vara da Fazenda Pública de Bauru que há erros no cálculo do valor exato a ser devolvido. A perícia considerou juros a partir de 26 de agosto de 2008 e a citação da empresa aconteceu somente em 28 de outubro de 2008. Na visão da Brambilla (em embargos de declaração), o ajuste de juros sobre a data e outra correção de valor sobre cálculo de incidência de imposto reduz o valor a devolver a R$ 3.398.168,30.
A empresa de transporte de alunos alega que a atualização pelo valor apresentado na sentença restaria, de forma errada, em R$ 3.846.812,23. (Aqui sem a inclusão da multa de 10% defendida pelo MP).
A Brambilla já iniciou a devolução, autorizada em juízo em três parcelas. Ela informa no processo os depósitos adicionais de R$ 150 mil e R$ 300 mil.
A EXECUÇÃO
A Vara da Fazenda Pública de Bauru decidiu, no final de outubro passado, que a empresa Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda tem 10 dias para realizar o primeiro depósito (em um total de apenas 3 parcelas) de R$ 3.641.937,18, com correção e atualizações. A execução é para cumprir ação civil pública definitiva (transitada em julgado) onde a empresa já tinha sido condenada.
A Brambilla — que presta serviços de transporte de alunos para o Município — recebeu por serviços que ela não realizou, conforme ação civil pública. A execução (do pagamento pela condenação) está pendente deste janeiro deste ano.
O Judiciário rejeitou o pedido da empresa de parcelamento da condenação em 30 meses. Em execução essa hipótese não tem amparo legal, mencionou a juíza da 2. Vara da Fazenda Pública de Bauru, Elaine Cristina Stori Leoni.
O Ministério Público, através do promotor Fernando Masseli Helene, defendeu que o pagamento fosse integral e solicitou a entrega de balanço da empresa. Neste, definiu a sentença, “verifica-se a ausência de boa fé, porque a executada durante todo o transcorrer do processo somente consignou 2 depósitos mensais. E o balanço líquido do ano de 2018 apresenta lucro líquido de R$ 7 milhões”. Com isso, não tem sentido a alegação da Brambilla de que a execução atingiria seus compromissos, como folha de pagamento, traz a decisão.
A execução de condenação manda que a Brambilla pague em 10 dias a primeira (de três parcelas mensais) sobre o total atualizado da devolução que tem de fazer aos cofres do Município de Bauru. A determinação desconta dois depósitos anteriores, de R$ 51.559,49 e um de R$ 120 mil realizados pela empresa.
A CONDENAÇÃO
A devolução pelo que recebeu indevidamente do Município vem de ação civil pública cuja denúncia tem origem em 2008. Este jornalista apurou, na época, que a empresa recebia da Prefeitura com base no chamado “contrato fechado”.
Independentemente da quilometragem percorrida, a Brambilla recebeu, por longo período, sempre pelo valor total do contrato. A condenação confirmou que a quilometragem percorrida era bem inferior ao pago no contrato (sempre pelo teto).
O proprietário da empresa, empresário Hélcio Bíscaro comentou, por telefone, quando da matéria sobre a execução, que a condenação na origem é para a devolução de R$ 800 mil (sem correção). Ele ponderou que a devolução é para “valor indevido” e não ilegal.
Número da ação de execução: 0001018–76.2019.8.26.0071
