Documentos colocam os registros de candidaturas do PSB e PDT sob discussão

Nelson Itaberá
4 min readSep 24, 2020

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Termo de Cessão de imóvel é discutido em relação a candidatura de Rosana Polatto e modificação de atas é obstáculo a Gérson Pinheiro

Veja como quatro documentos põem em risco duas candidaturas, além de uma inclusão de apoio em chapa e gera processo no MP Eleitoral

Rosana Polatto descarta obstáculo ao registro e PDT dissolve chapa para abrir caminho para inscrição de Pinheiro

No extrato do Termo assinado para cessão de área a DATA afronta com a regra eleitoral: veja por que

QUATRO DOCUMENTOS são “protagonistas” da eleição municipal de 2020, antes mesmo da campanha oficial dar início (no próximo domingo dia 27 de setembro). A candidatura a prefeita do PSB, por Rosana Polatto, movimentou as discussões políticas do dia, em razão de assinatura em Termo de Cessão de Área. Mas outros dois documentos também criam dificuldades para o registro de Gérson Pinheiro (que assumiu a vontade de participação na eleição após a desistência de Clemente Rezende (Cidadania). Um quarto documento gera investigação junto à Promotoria Eleitoral. Veja abaixo cada um dos casos levantados pelo CONTRAPONTO.

RISCO — ROSANA POLATTO — PSB

A candidata a prefeita Rosana Polatto, escolhida pelo PSB em cima da hora da convenção da legenda que tem o deputado federal Rodrigo Agostinho como principal expoente, tem pela frente a ASSINATURA em um documento público como seu obstáculo ao registro na Justiça Eleitoral.

Pela regra eleitoral, o pretendente a cargo majoritário (Prefeitura) não pode participar de conselhos, presidir organismos e nem realizar ou estabelecer termos que envolvam o Poder Público. Rosana Polatto assina Instrumento de Cessão não Onerosa de imóvel da Cohab-Bauru onde funciona a Associação de Moradores do Mary Dota, que ela presidia até recentemente. O termo prorroga, anualmente, o uso do imóvel no bairro.

A assinatura do DOCUMENTO, conforme o extrato do Diário Oficial de Bauru (DOB) acima, está anotada como 14 de agosto de 2020. A data é UM DIA antes do prazo máximo permitido em lei para não impedir registro de candidaturas a VEREADOR.

E Rosana Polatto, a princípio, se desincompatibilizou da associação de de moradores do bairro onde mora a tempo de disputar uma vaga no Legislativo. Mas o prazo para a mesma regra para CANDIDATURA À PREFEITURA é 4 MESES da eleição, ou seja 120 dias antes de 15 de novembro. Então, a assinatura no DOCUMENTO que prorrogou por mais 12 meses a cessão do imóvel do Cohab para a Associação tem como prazo máximo 14 de JULHO de 2020.

Por telefone, Rosana Polatto comentou ao CONTRAPONTO que cumpriu a normativa para a inscrição à disputa ao Legislativo. Na quinta-feira, a assessoria da candidata emitiu nota posicionamento que não vê riscos ao registro. Isso porque, conforme a assessoria jurídica do PSB, a desincompatibilização não afeta a situação de Polatto em razão da Associação que ela presidia não ter recebido subvenções do Poder Público. Ou seja, embora a desincompatibilização tenha sido há 3 meses do pleito, o impedimento se daria se a associação (sem fins lucrativos) tivesse recebido recursos da Prefeitura,

ATAS DO PDT, CIDADANIA E AVANTE — GÉRSON PINHEIRO

Integrantes de aliança que se dissolveu anteontem, com a desistência de Clemente Rezende, PDT, Cidadania e Avante ainda buscavam saída para suas situações na noite de quarta-feira (23/09).

Primeiro: para que Gérson Pinheiro possa buscar o registro de sua candidatura à Prefeitura pelo PDT, apontam advogados ouvidos pelo CONTRAPONTO, seria necessário uma série de ações partidárias casadas.

Com a homologação da desistência de Clemente, formalizada junto à Justiça Eleitoral, as legendas teriam de convocar reuniões extraordinárias e, nestas, o Cidadania registrar que declina de indicar nome substituto de Clemente. (O Cidadania já declarou que passou a apoiar Raul Gonçalves — DEM). O Avante teria de decidir, em sua reunião, que deixa a aliança. (O Avante vai desembarcar em outra candidatura: Edu Avallone é o nome mais próximo).

Mas, na questão “documental”, as atas dissolvem a coligação “Reconstruir e resolver” e, então, o PDT definiria, em seu encontro às pressas, a indicação de Gérson Pinheiro.

Mas, mesmo com toda essa “engenharia” entre direções de partidos, restará saber — em seguida — se a Justiça Eleitoral consideraria regular as alterações, à luz do Código, evidente. Isso vale tanto para a busca de registro de candidatura pelo empresário Gérson Pinheiro quanto para a migração do Cidadania para a chapa de apoio a Raul.

No caso do Cidadania, caso a mudança não seja possível, a legenda fica oficialmente sem apoio a candidato a prefeito no primeiro turno, mas sai com sua chapa própria, normalmente. Mas, Raul perde o tempo extra de TV no horário eleitoral se a alteração não for aceita pela Justiça Eleitoral.

Ainda como produto desse imbróglio, a Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira, que seja remetido ao Ministério Público a averiguação de ocorrência, ou não, de eventual falsidade ideológica eleitoral. O apontamento está na decisão que homologou a desistência da candidatura de Clemente Rezende. O fato está ligado à informação sobre a condenação pelo Tribunal de Justiça (TJ) em relação ao ex-candidato.

CLIMA TENSO

Por sinal, em reunião durante o dia, o clima esquentou, foi tenso, entre integrantes do Cidadania e PDT. Será que os ânimos acirrados vão permitir “encontro de antigos aliados” — até ontem — para solução que depende da caneta partidárias das três “mãos” envolvidas? Ou a ideia de não ver o aliado de ontem como adversário de hoje pode tumultuar o namoro desfeito.

Esse relacionamento político só terá desfecho favorável no campo do “divórcio consensual”. Se a intriga ou interesse de ocasião prevalecer, haverão consequências…

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Nelson Itaberá

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