Povos Munduruku e a resistência social, cultural e ecológica da bacia do Tapajós
Indígenas defendem o futuro dos rios e da Amazônia e pedem a união mundial contra empreendimentos que possam derrubar a floresta ou remover seus povos
- Por Patrícia Kalil ∞ Fotos de Alexandre Przewodowski
convidados de Marco Mota/ FAOR — Fórum da Amazônia Oriental
"O rio é o berço de tudo. O planeta se alimenta de água. O que a gente está sofrendo é a resposta dessa força. A gente está numa época de confusão e a primeira coisa a se fazer é ter união. A proteção da natureza precisa ser coletiva e mundial. Sobre as hidrelétricas no Tapajós, o povo Munduruku só tem uma palavra: não." — professor Misael Amancio Kaba Munduruku
Aldeia indígena do alto Tapajós, no coração da floresta amazônica. É para o Katõ que este texto vai! Lá aconteceu durante toda a semana passada a 26ª Assembleia Geral Munduruku.
O encontro reuniu lideranças das 130 aldeias do alto e médio Tapajós e debateu além da vida social e educação Munduruku, projetos inconstitucionais de construção de complexo hidrelétrico na região.
A população Munduruku é a mais numerosa no sudoeste do Pará com mais de 13 mil pessoas. A região guarda tesouros da pré-história brasileira com sítios arqueológicos de mais de 10 mil anos e locais sagrados como a “Travessia dos Porcos” e a “Garganta do Diabo”.
“Este é um lugar sagrado para os Munduruku, para onde vão as almas dos nossos mortos, onde vive a Mãe dos Peixes e onde um dos nossos grandes guerreiros Muraycoko, pai da escrita, deixou registrada sua história para as gerações futuras do povo Munduruku”. — carta ao Iphan e ao MPF.
Por que os projetos do governo no Tapajós são inconstitucionais?
Na Constituição de 1988, os direitos indígenas sobre suas terras foram definidos como “direitos originários”, pois é fato que estavam aqui antes mesmo da criação de qualquer ideia de brasileiro inventada nos desdobramentos vergonhosos da invasão européia a partir de 22 de abril de 1500. E os indígenas eram muitos, uma população entre 4 e 5 milhões (hoje, com muitos povos extintos, menos de 818 mil). Sendo deles o direito garantido pela União, as terras tradicionalmente ocupadas por eles permanecem como território indígena, o que independe de reconhecimento formal.
Também ficou estabelecido que até 1993 todas as Terras Indígenas (TIs) seriam demarcadas. Mas a pesada interferência política de alguns setores com enormes interesses nessas terras — as mineradoras, os agropecuaristas, as empreiteiras e a indústria eletrointensiva — tem feito seguidos governos atrasarem a demarcação, indo contra a lei máxima do Estado.
Enquanto as terras não são demarcadas por entraves do governo, licenças são dadas à toque de caixa para acelerar a liberação de megaprojetos como estradas, ferrovias, portos e hidrelétricas em terras protegidas na Amazônia, rasgando a Constituição brasileira em pedaços:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988Capítulo VIII - Dos ÍndiosArtigo 231º – São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seus bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
...§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se referem este artigo, ou a exploração de riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvando o interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quando às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.Leia texto na íntegra: Constituição de 1988
Demarcação de TI Sawré Muybu se arrasta há mais de 15 anos por manobras do governo
A promessa da demarcação da Terra Indígena Sawré Muybu (Pimental), no médio Tapajós, nos municípios de Trairão e Itaituba/PA, é de 2001. Depois de muito vaivém, em 2013, o relatório de quase 200 páginas ficou pronto, com um longo estudo técnico realizado pelo órgão indigenista oficial do Estado brasileiro, a FUNAI, delimitando a área. Ficou pronto, mas permanece engavetado. Por quê?
Acontece que essa área é o local previsto para a construção da Usina Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, a maior das 43 previstas para essa bacia hidrográfica. E acontece também que seu reservatório vai inundar zonas à montante da barragem e seria necessário remover à força o povo Munduruku e as comunidades tradicionais de Montanha e Mangabal e de Pimental. E pela Constituição, é vedada a remoção de povos indígenas de suas terras.
Há dois anos, o Ministério Público Federal do Pará entrou com processo contra a FUNAI e a União. Enquanto isso, em ritmo acelerado, estudos cosméticos para licenciamentos à jato evoluíram. Com a Licença Prévia do Ibama, o leilão da hidrelétrica no Tapajós já anunciado pelo governo pode acontecer este ano.
Parques e Florestas Nacionais são diminuídos para parecer que obras são constitucionais
As florestas protegidas no meio do caminho poderiam ser outro empecilho. Para burlar a lei e mascarar a inundação de uma área de floresta virgem do tamanho da cidade de São Paulo, o governo simplesmente alterou os limites de 7 unidades de conservação que seriam atingidas, antes de começar oficialmente o estudo coordenado pela Eletrobrás.
São eles:
- Parque Nacional da Amazônia;
- Parque Nacional dos Campos Amazônicos;
- Parque Nacional Mapinguari;
- Floresta Nacional de Itaituba I;
- Floresta Nacional de Itaituba II,
- Floresta Nacional do Crepori;
- Área de Proteção Ambiental do Tapajós
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988Capítulo VI - Do Meio AmbienteArtigo 225º – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais;§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.Leia texto na íntegra: Constituição de 1988
Até quando vamos assistir ao atropelamento dos povos da Amazônia e da nossa floresta por uma sequência de atos inconstitucionais que violam os direitos indígenas, não reconhecem o valor da floresta em pé e que diferem essencialmente dos principais acordos internacionais de direitos humanos, mudanças climáticas e economia verde?
Governo desrespeita convenção internacional e direitos indígenas
A Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência da Organização das Nações Unidas (ONU), fala que os governos devem assumir a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos indígenas, uma ação coordenada que proteja seus direitos e seja compatível com suas aspirações e formas de vida.
A consulta prévia informada e livre dos povos indígenas deve ser feita para projetos que visem usar suas terras e os impeçam de continuar vivendo onde e como vivem.
CONVENÇÃO 169, OIT/ONUArtigo 6º1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;b) estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que os outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes;c) estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos e, nos casos apropriados, fornecer os recursos necessários para esse fim.2) As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir um consentimento acerca das medidas propostas.Leia texto na íntegra: Convenção 169/OIT sobre Povos Indígenas e Tribais (ratificada pelo Brasil e "em vigor" desde 2003)
Para manter as aparências, o governo tentou fazer uma consulta na “Operação Tapajós”, em 2013. Enviou junto com os pesquisadores, homens armados da Força Nacional. Dado que naqueles termos nenhuma consulta poderia ser considerada informada ou mesmo livre, as lideranças Munduruku, com apoio do Ministério Público Federal, listaram todas as violações para suspender a ação. Além de usar a força, os pesquisadores não aceitavam os locais e horários escolhidos pelos Munduruku para a realização dos encontros, exigiam prazos impraticáveis e desrespeitavam a organização social e política dos indígenas.
“O governo brasileiro age como a sucuri gigante, que vai apertando devagar, querendo que a gente não tenha mais força e morra sem ar.” — Carta Munduruku ao governo sobre demarcação da Sawré Muybu, de 2014
Em fevereiro de 2015, os Munduruku protocolaram oficialmente documento para estabelecer como o governo brasileiro deverá consultá-los sobre o complexo hidrelétrica na bacia do Tapajós:
- não aceitarão a presença da Força Nacional ou de homens armados;
- não aceitarão ser removidos de seus territórios.
Mas o Superior Tribunal de Justiça (STF) autorizou a continuidade dos estudos ignorando indígenas (alegando que eles não querem ser ouvidos), violando também o caráter prévio de qualquer pesquisa que venha a ser feita.
Para piorar, no próprio Estudo de Impacto Ambiental (EIA), sugerem o uso de uma lei da ditadura militar:
LEI Nº6001/1973 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO ÍNDIOArtigo 1º – Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.§ 1º A intervenção poderá ser decretada:d - para a realização de obras públicas que interessam ao desenvolvimento nacional;Leia texto na íntegra: Lei Nº 6001/1973
A natureza como parente
Os Munduruku falam do risco espiritual, cultural, social e ecológico para todos os habitantes da floresta e para o patrimônio cultural e histórico do país. Durante os grupos de discussão na Assembleia, um dos participantes citou que mesmo a consulta prévia dos indígenas era incompleta e que seria necessário consultar toda a população afetada da floresta, incluindo as árvores, os bichos e a mãe dos rios.
Mesmo assim, o estudo de impacto apresentou um desenho amostral insuficiente e subestimado sobre os grupos biológicos impactados por todas as obras na região.
“Chamar alguém de parente é colocá-lo numa rede de relações que se confunde com a própria compreensão cosmológica ancestral. Do ponto de vista indígena isso vai além da consaguinidade e se insere numa cosmologia cuja crença coloca todos os seres (entes) numa teia de relações. Somente neste contexto é possível compreender a intrínseca relação dos indígenas com a natureza. — “Usando a Palavra Certa para Doutor não Reclamar”, de Daniel Munduruku, série Mundurukando
A natureza como fonte e parte da vida
Em tupi, Katõ significa “terra preta”. E essa terra indígena é boa pra plantar! Com uma agricultura desenvolvida de forma original e ecológica, todos os moradores cultivam árvores frutíferas há décadas, além de roçados de tubérculos e palheiras.
Durante todo o dia, em todos os cantos, encontramos diferentes grupos de curumim que brincam livremente numa educativa descoberta da natureza. Eles andam em turmas, sem acompanhamento de jovens e adultos, cuidando uns dos outros. Entre as atividades que inventam, eles sobem em pés de árvore em buscas de frutas da floresta para se deliciar.
Se hoje diversas agências da ONU reconhecem e querem dar valor ao "capital natural", estimulando modelos de desenvolvimento sustentável e uma transição global por uma Economia Verde, os indígenas já estavam nessa frente há 500 anos!
Os Munduruku observam e interagem com toda a forma de vida na aldeia, integrando a natureza e fazendo conexões criativas para a manutenção da terra. Ao presenciar a dinâmica ecológica e social do dia a dia (que acontece sem qualquer troca monetária), fica claro que para chegarmos na sociedade contemporânea urbana perto disso, teremos que evoluir muito na tomada de decisões coletivas locais, em ética ambiental e no uso eficiente de recursos naturais. ;)
São pés de manga de mais de 50 anos, de cacau, de cupuaçu, de graviola, de buriti, de mamão, de limão, de laranja e por aí vai integrados à vida na aldeia.
Além de frutas para consumo in natura, muitos produtos florestais são coletados e beneficiados de acordo com os conhecimentos e práticas tradicionais.
No ano passado, a FUNAI apoiou o IX Congreso Brasileiro de Agroecologia e apresentou mesa redonda sobre as terras indígenas, com premissas e alternativas para a sustentabilidade.
Ibaorebu: Educação Munduruku
A aldeia como sala de aula e a participação ativa dos estudantes no próprio aprendizado, na criação infinita de saberes e na construção da autonomia Munduruku. Com um método educativo original, os estudantes de ensino médio foram estimulados a encontrar respostas a partir da cultura e conhecimentos indígenas e, também, através da interação com a realidade e com outras pessoas da aldeia.
Depois de sete anos de curso, a primeira turma receberá o diploma de conclusão em junho deste ano. Serão formados 210 estudantes, divididos em turmas de Magistério Intercultural, Técnico em Enfermagem e Técnico em Agroecologia.
Coordenado pela Funai e só possível pelo desejo e garra dos estudantes, o método é um embrião de um processo de valorização e protagonismo indígena. O curso mesclou a cada ano etapas intensivas presenciais e etapas de acompanhamento, onde os estudantes desenvolveram dezenas de projetos de pesquisa nas aldeias.
Durante a Assembleia, um dia inteiro foi dedicado ao debate de como continuar o Ibaorebu que está em busca de parceiros e apoiadores para iniciar uma segunda turma, com centenas de interessados. A primeira turma teve apoio técnico e financeiro da Coordenação Geral de Promoção da Cidadania (CGPC) e Coordenação Regional do Tapajós, em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará — IFPA (Campus Rural de Marabá e Itaituba).
Cultura Munduruku
Outra língua, outra realidade, outro passado, outra cosmologia, outra relação com a vida, outro mundo. Munduruku.
Formigas vermelhas de caras pretas que guardam lugares sagrados, que conhecem a história do nascimento do rio Tapajós a partir das sementes ancestrais de tucumã.
Dizem ser um povo de tradição guerreira, mas povo mais gentil não há. São estratégicos. Sabem a hora de agir.
Dançam em conversa com espíritos ancestrais, seguindo a poesia e o canto dos pássaros e dos cantores, em histórias que passam e se atualizam de geração em geração, em todos seus rituais.
Assista ainda:
Leia também:
“O projeto da Usina Hidrelétrica São Luiz do Tapajós e as violações aos direitos do povo indígena Munduruku”, documento do MPF para relatora especial da ONU, 03/16 — http://goo.gl/b6LweA
“Estado de exceção e o licenciamento de usinas hidrelétricas na Amazônia: os fins justificam os meios?”, 02/16 — http://goo.gl/6TeTTU
“Ibaorebu: no caminho da conclusão de um ciclo, para que outros se iniciem”, 01/16 — http://goo.gl/glkrhs
“Hidrelétrica do Tapajós vai a leilão no 2º semestre de 2016”, Estadão, 12/15 — http://goo.gl/rxE6B7
“A hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: A arte de EIAs cosméticos”, 2015, Philip Fearnside — http://goo.gl/gPt4xu
“Uma avaliação crítica do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do aproveitamento hidrelétrico de São Luiz do Tapajós”, 2015 — http://goo.gl/pJ3DWB
"Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do Aproveitamento Hidrelétrico São Luiz do Tapajós", coordenado pela Eletrobrás, 2015 — http://goo.gl/Lg1f2t
“Povos Indígenas e Funai participam do IX Congresso Brasileiro de Agroecologia em Belém”, 09/15, FUNAI — http://goo.gl/JwKobQ
“Munduruku decidem como deverão ser consultados sobre hidrelétricas e outras obras”, 12/14 — http://goo.gl/v64xdb
“Lideranças do povo Munduruku emitem comunicado ao governo sobre demarcação da Sawré Muybu”, 11/14 — http://goo.gl/triqfr
“Carta dos Munduruku ao governo explicita conhecimentos milenares e reafirma demandas”, 02/13 — http://goo.gl/57K4ek
"Inconstitucionalidade da alteração das áreas de parques nacionais", 2012— http://goo.gl/aH86rN
“O retiro dos sonhos de Daniel Munduruku”, 07/11 — http://goo.gl/ikIrVI
Outras referências:
“Constituição da República Federativa do Brasil de 1988” — http://goo.gl/wUgZP
“Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais”, OIT — http://goo.gl/pJCyED
"Lei Nº 6001/1973 que dispõe sobre o Estatuto do Índio" — http://goo.gl/GifLhJ
“Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Sawré Muybu (Pimental) / PA”, FUNAI — http://goo.gl/IwUNv5
“Os indígenas no Censo Demográfico 2010”, IBGE — http://goo.gl/I0mqb7
“Informações sobre a distribuição da população autodeclarada indígena no território brasileiro, com base nos resultados censitários”, IBGE — http://indigenas.ibge.gov.br/
“O futuro que queremos” — PNUMA: http://goo.gl/Ys7pL