6 condutas de assédio moral que você pode estar sofrendo ou cometendo no trabalho.

Week Journal #7

Moana Papini
5 min readJun 13, 2018
“A black-and-white shot of a crying man in a suit and tie” by Tom Pumford on Unsplash

No meio jurídico muito se fala sobre dano moral e assédio moral. Mas e você? Sabe a diferença entre eles e quais condutas podem gerar uma indenização?

Para que não restem mais dúvidas, vou explicar ponto a ponto nesta edição.

Dano moral

Dano moral é uma lesão causada ao íntimo (moral, honra, personalidade) de alguém por outra pessoa ou empresa.

Lembrando que simples desgaste ou aborrecimento do dia-a-dia podem até incomoda-lo, mas não necessariamente gera direito a uma indenização. Ou seja, fala mais firme do chefe, ordem de refazer o trabalho não são graves para serem consideradas como ato de dano moral.

Assédio Moral

O assédio moral é basicamente a mesma coisa que o dano moral, por também estar diretamente ligado a ofensa ao psicológico, honra do empregado, todavia para que ele se caracterize, deve ficar provada a continuidade da ação.

Ou seja, deve haver uma repetição no tipo de conduta! Um exemplo é o chefe que um dia chama atenção na frente dos colegas, no outro dia trata com agressividade, faz ameaças.

Esta situação é um pouco mais grave do que o dano moral simples, já que causa uma agonia e sofrimento do empregado que vai trabalhar já sabendo que o dia terá um constrangimento ou situação desagradável! E, em razão disso, terá direito a indenização pelo assédio moral.

Quando esse dano ou assédio ocorre é concedido à vítima uma indenização com intuito de: Compensar a vítima, Punir o agente causador do dano e Prevenir nova prática do mesmo tipo. Para chegar ao valor da indenização e o juiz considera:

  • A Conduta = será analisado o fato em si, se foi feito com intenção, se tem algum preconceito inserido e outros.
  • Repercussão/Extensão do dano = analisa se exposição/humilhação ocorreu na frente de muitas pessoas, se a vítima ficou com algum trauma e etc.
  • Condição do agente causador = isso é analisado para que a indenização possa realmente atingir a pessoa. Dez mil reais pode ser muito para um dono de lojinha de bairro, mas jamais será capaz de assustar uma multinacional.
  • Condição da vítima = o dinheiro jamais poderá reparar o dano, mas é analisada se aquele valor de indenização trará um alívio, sem gerar enriquecimento.
  • Caráter pedagógico = basicamente analisa se o ‘castigo’ conseguirá evitar que cometa o mesmo erro.

Então agora posso listar algumas situações de dano e assédio moral que podem estar acontecendo com você ou dentro da sua empresa:

1- Reprovação em público

Todo mundo sabe que no trabalho acontecem situações em que é necessário ajustar os ponteiros. Mas isso deve ser feito de forma discreta e particular para que não haja constrangimento para a pessoa que está sendo advertida nem para o restante da equipe.

Dica: Compartilhar o insucesso de colaboradores além de desmotivar a equipe pode gerar indenização!

2- Ameaças

Isso acontece muito quando o chefe ao determinar uma tarefa acaba terminando sua fala com tom ameaçador:

_ Se você não terminar este relatório até semana que vem, não vai dar pra continuar.

_ Se não terminar isso aí, você já sabe né?

3- Gritos e palavrões

O trabalho deve ser um ambiente confortável e saudável para todo mundo. Então, palavrões, gritos, tapas na mesa e apelidos não combinam com isso.

Dica: O apelido não precisa ser depreciativo, bastando que o apelidado se sinta desconfortável com ele.

4- Fim do sossego

Todo mundo sabe que hoje em dia com celular, tablet, whatsapp, e-mail é quase impossível se “desligar” do trabalho e que eventualmente alguém vai te ligar fora do horário para perguntar alguma coisa.

Todavia, se o chefe faz isso de forma exagerada e, principalmente, com a intenção de causar uma tensão ou preocupação no empregado, prejudicando o seu sossego e lazer, fatalmente será condenado à indenização.

5- Simulação

Isso acontece quando se é exigido do trabalhador assinar documentos que não retratem a realidade, sob a pressão/ameaça da rescisão do contrato.

Para exemplificar pense na obrigação de assinar cartões de ponto que não condizem com as horas trabalhadas e assinar recibo de férias sem que tenha o benefício!

6- Assédio sexual

Esta é um conduta muito grave! Segundo a Organização Internacional do Trabalho, assédio sexual são atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes como condição para manter emprego e influenciar promoção ou até mesmo de prejudica-las.

É importante esclarecer ainda que, quando o assédio é causado por algum superior hierárquico, a indenização recai diretamente na empresa. Nos casos em que o assediador tem a mesma condição e cargo da vítima, a empresa somente responde se, mesmo sabendo do fato, não tomar qualquer medida.

Se identificou em alguma destas situações? Então vamos às soluções:

Empresa:

Façam treinamentos com seus supervisores/lideres para que as situações acima (e várias outras) sejam evitadas. Além disso, eventual ocorrência de conduta irregular deverá ser apurada com o máximo de rigor, mas total discrição para que não haja ainda mais constrangimento.

Muitas vezes ter um líder/chefe muito mandão, briguento pode gerar o descontentamento e a desmotivação da sua equipe!

Nos casos de assédio sexual comprovado, a empresa deverá fazer a dispensa do assediador por justa causa (Artigo 482, alínea B — Incontinência de Conduta).

Empregados:

Se você tem passado por algumas destas situações, sugiro que fale sobre isso com o RH da empresa, possibilitando que os erros sejam corrigidos. Se isso não acontecer, procure um advogado para que esta situação pare AGORA!

Nos casos de assédio sexual é importante que a vítima faça boletim de ocorrência e também comunique o RH da empresa.

Conversar sobre o caso com um amigo no trabalho também poderá ajuda-lo a evitar nova situação e comprovar a situação com a gerência para que medidas sejam tomadas.

Novidade: a reforma trabalhista (artigo 223-B) trouxe a possibilidade de indenização extrapatrimonial!

Ou seja a empresa poderá pedir indenização a empregado que ofender sua esfera moral (ex: renome e reconhecimento).

Mas isso será pauta de outra edição do week journal… acompanhe!!

Espero ter ajudado a fazer o ambiente de trabalho ainda mais agradável! Se algumas destas situações já aconteceram com você ou próximo a você deixe seu comentário aqui no Medium ou envie para meu e-mail: Papini.adv@gmail.com

Para ler mais sobre ambiente de trabalho, leia as outras edições do week journal:

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