Empregado, autônomo ou PJ? Entenda as diferenças e riscos de cada uma destas figuras!

Moana Papini
4 min readJun 22, 2018

--

Week journal #9

“A car mechanic working on an old car in a workshop” by Fancycrave on Unsplash

Para que ocorra uma prestação de serviço de qualidade e sem qualquer risco trabalhista, é importante entender a figura do prestador, ou seja, se ele atuará como empregado, trabalhador autônomo ou até mesmo como empresa!

Por este motivo, nesta edição, vou falar sobre cada uma destas modalidades e os cuidados que devem ser tomados para que as partes envolvidas não saiam no prejuízo!

Empregado

A CLT define:

Art. 3º — Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Assim, para que fique caracterizada uma relação vínculo de emprego, devem estar presentes todos os seguintes requisitos:

1. Pessoa física

O serviço deve ser feito por alguém e não por empresa! Por isso que, na intenção de reduzir tributos, alguns empregadores burlam a lei e exigem de seus empregados que facam a abertura de empresas para prestação do serviço.

No direito isso é chamado de PEJOTIZAÇÃO e será melhor explicado no decorrer desta edição!

Quando o juiz se depara com casos assim na justiça do trabalho, ele precisa analisar as notas da empresa contratada, tempo de constituição, reais atividades prestadas e etc. e verificar se há fraude!

2. Pessoalidade

Quando o empregado é contartado, leva-se em consideracao a sua pessoa, aptidão para o cargo, experiência e etc. Ou seja, o que vale é efetivamente a PESSOA contratada.

Ex: João não pode se fazer substituir por outra pessoa na prestação de serviços quando não puder comparecer.

3. Habitualidade

Este requisito retrata a continuidade da prestação de serviço. Lembrando que isso não significa que o trabalho deve ocorrer de segunda à sexta-feira. Há vinculos onde o serviço é semanal, quinzenal ou mensal.

Ex: Se o trabalho acontece 02 vezes na semana e isso se perdura por algum tempo, fica confirmada a habitualidade.

4. Onerosidade

Este requisito significa que para todo serviço prestado, o empregado recebe em troca um pagamento. Muitas vezes (e propositalmente) esta remuneração tem o nome salário disfarçado com expressões como “comissão”, “pro labore”, “ajuda de custo”e etc.

Nestes casos o juiz analisa o valor, repetição, forma de pagamento e outros indícios de fraude.

5. Subordinação

Este é o requisito mais importante para caracterização do vínculo de emprego! É ele que retrata a submissão do empregado às normas da empresa e se ela exerce seus poderes (dados pela lei) de direção, fiscalização e punição.

Exemplo:

  • A empresa define como a atividade deve ser prestada (direção);
  • A empresa define horário para cumprimento das atividades (direção);
  • A empresa controla horário e se os EPI’s estão sendo utilizados (fiscalização);
  • A empresa aplica advertência e promove descontos em casos de faltas injustificadas (punição);

Preenchidos os requisitos, fica caracterizado o vínculo de emprego e em consequência disso a empresa deverá: anotar a carteira de trabalho e pagar: INSS e FGTS referente a todo período; férias + 1/3 (podendo ser cobrada em dobro); 13º salalário e ainda qualquer parcela devida em razão de CCT ou tipo de serviço (alimentação, plr, adicionais, horas extras, diferença de salário e etc.).

Um detalhe muito importante: A reforma trabalhista determinou que para labor sem assinatura de carteira deve-se aplicar ao empregador multa de R$3.000,00 (Artigo 47 da CLT), para tentar coibir este tipo de conduta.

Autônomo

Chama-se assim o trabalhador que desenvolve sua atividade com organização/iniciativa própria e assume os riscos disso. É ele quem escolhe do lugar, modo, quando irá executar o serviço contratado e o valor a ser pago por isso.

Ou seja, a principal característica deste profissional é a independência e liberdade, retirando assim os requisitos elencados acima!

Mas nem tudo são flores: este serviço gera custos ao contratante e ao trabalhador já que devem pagar os seguintes tributos:

  • ISS – Imposto sobre serviços: se trata da retenção de um percentual, a ser recolhido, sobre o valor do serviço prestado
  • Imposto de renda retido na fonte: Todo serviço prestado sofre tributação do Imposto de Renda, dentro dos limites previstos pela legislação aplicada, cabendo ao Conselho efetuar a retenção.
  • INSS — Contribuição Previdenciária sobre remuneração de trabalhador autônomo (contribuinte individual) — É descontada da remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador.

CUIDADOS: A empresa deve cuidar para que não configure o vínculo de emprego! Já o trabalhador deverá analisar se os tributos não irão “engolir” todo o pagamento pelo serviço prestado. Além disso, o trabalhador deverá emitir RPA – recibo de pagamento autônomo.

Pessoa Jurídica

O regime de trabalho como PJ ocorre quando um profissional através de sua empresa registrada, é contratado para executar algumas atividades para terceiros e em razão disso suporta todos os encargos para execução do serviço.

Esse profissional/empresa pode prestar serviços para um ou vários cliente! Além disso, após a lei 13.439/2017, o fato da contratada realizar atividade fim da contratante não gera automaticamente o vínculo!

Está sendo muito comum as empresas demitirem os empregados e exigir que estes promovam a abertura de empresa para que possam ser contratados como PJ, mas na realidade farão as mesmas atividades que realizavam como empregado.

Este fenômeno vem sendo chamado de “PEJOTIZAÇÃO” e tem causado muito alarde entre os julgadores já faz com que haja redução de direitos dos trabalhadores.

Por este motivo os juizes analisam detalhadamente cada caso e a existência dos demais requisitos já citados.

CUIDADO: a empresa deverá sempre formalizar este contrato, emitir notas e recibos e cuidar para que não haja subordinação. O trabalhador PJ deverá cuidar para que não cometa erros contábeis que possam enterrar sua empresa em dívidas.

Espero ter esclarecido um pouco sobre as relações de trabalho e os riscos de cada uma delas. Se gostou curte e deixe seu comentário aqui no Medium ou mande e-mail: Papini.adv@gmail.com

Para saber mais sobre relações de trabalho continue lendo:

--

--