Home office? Entenda o que a reforma trabalhista diz!

Week Journal #2

Moana Papini
3 min readMay 13, 2018
by Mikayla Mallek on Unsplash

Quando falo que o contrato de home office foi regulamentado recentemente pela reforma trabalhista, as pessoas se estranham e falam: ‘Uai, mas eu trabalho assim há mais de 2 anos’.

Pois é… isso acontece porque a CLT era de 1943, época em que ainda nem se pensava neste tipo de prestação de serviço!

Como o home office vem sendo muito usado no Brasil a reforma trabalhista trouxe a definição para ele e impôs algumas regrinhas.

Ah! So um detalhe: não adianta procurar na CLT a palavra home office porque você não vai achar. O pessoal que fez a lei preferiu usar uma expressão em português e chama-lo de teletrabalhoVeja o artigo 75-B da CLT.

No artigo o teletrabalho é definido como:

‘ prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo’

Então vamos às regras:

1. Formalize a relação

No contrato deverá estar escrito que se trata de teletrabalho. Se você já for contratado, tem que ser feito um aditivo com as regras seguintes viu?

2. Folha de Ponto?

No contrato tem que falar se o empregado vai ter controle de jornada ou não, ou seja, se você vai ter que trabalhar logado de em um período estipulado ou se poderá trabalhar a hora que se sentir mais confortável.

DICA: Se houver qualquer controle, seja por aplicativo ou ainda sistemas, a empresa deverá pagar horas extras, adicional noturno (se tiver) e etc. Compromissos e reuniões agendadas pela empresa não significam controle de jornada.

Exemplo: suponhamos seu contrato de home office não tem uma jornada pré definida e você prefere trabalhar a noite. Se sua equipe tem uma reunião semanal todas as segundas-feiras às 10h da manhã, você deverá participar, pois é uma cerimônia obrigatória da empresa, e isso não significa que receberá hora extra.

3. Quem paga pelos equipamentos

No contrato tem que ficar claro quem será o responsável pelos equipamentos. Ou seja, se será você ou a empresa quem irá pagar pela internet, telefone, computador, celular, mesa, cadeira, etc …

Também deve ser definido se você terá que devolver os equipamentos ao final do contrato.

DICA: Se a empresa exigir uma super internet e um super computador será ela quem deverá providenciar toda esta estrutura.

4. Segurança no trabalho

É importante que a empresa faça treinamentos e dê orientações de ergonomia, segurança e medicina do trabalho para que o empregado não fique ‘largadão’ no sofá e depois fale que as condições de trabalho causaram dores na sua coluna.

DICA: A empresa pode exigir que o empregado, durante a prestação de serviço, utilize vestimenta adequada! Vai que um cliente/chefe te chame no skype ou facetime e você está de sunga ou com pijama dos minions

DICA 2: Como eu sempre digo aos meus clientes, ‘o combinado não sai caro’. Então, qualquer particularidade deve constar expressamente no contrato.

5. Alteração do formato de trabalho

Se for alterar o contrato presencial para home office, o empregado deverá concordar e formalizar isso.

Mas, se o contrato for home office e o empregador entender por torná-lo presencial, a alteração não dependerá da concordância do empregado, mas a empresa precisa comunicar esta alteração com 15 dias de antecedência.

Lembrando que o fato de você comparecer eventualmente ao estabelecimento da empresa não altera o formato de trabalho.

Espero ter ajudado a esclarecer um pouco mais sobre o tema, e segue um vídeo hilário de uma situação que pode acontecer quando o contrato de trabalho é do tipo home office.

Se você gostou desta edição, mas ainda está com dúvidas, deixa aqui seu recado ou sua pergunta, farei o máximo para esclarecer!

Os comentários e perguntas podem ser aqui no Medium mesmo ou no meu e-mail: Papini.adv@gmail.com

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