Saiba as 13 condutas que geram justa causa

Moana Papini
5 min readJun 2, 2018

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Week journal #5

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Justa causa é a modalidade de rescisão do contrato mais grave ao empregado, seja pela ‘mancha’ que isso gera na sua vida profissional como também pelo prejuízo financeiro.

Isso porque, neste caso, o empregado perde o direito a receber:

  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais +1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa 40% do FGTS;
  • Seguro desemprego;
  • Saque do valor na conta do FGTS;

Ou seja, só receberá saldo de salário, férias vencidas + 1/3, FGTS rescisório (mas sem poder sacar) e salário família (se tiver).

Para a justa causa ser válida a empresa deve provar que a conduta do seu empregado foi grave o suficiente para quebrar a confiança ou ainda que o erro se manteve mesmo após a gradação de penalidade!

Você deve estar se perguntando o que é gradação de penalidade! Calma que eu explico:

Imagina uma escada, onde a cada ação errada do empregado ele suba um degrau! Sendo assim, se ele falta um dia (por exemplo) sobe um degrau e sofre uma penalidade: advertência! Se isso acontece novamente a ele é aplicado outra advertência, após mais um degrau: uma suspensão e, com mais uma, chega na justa causa (último degrau).

Veja que ele e subiu a escada sem que cometesse algo muito grave, mas que, de tanto repetir a conduta, tornou o contrato insustentável!

Eu recomendo aos meus clientes a fazerem a seguinte escadinha:

3 advertências -> 1 suspensão -> justa causa

Quando a ação é grave ele salta do primeiro degrau para o último de uma vez só!

Caso fique comprovado na justiça que a justa causa foi aplicada de forma irregular, o empregador terá que pagar:

  • as verbas rescisórias que não haviam sido pagas;
  • Multa do artigo 477 da CLT (valor de 1 salário base do empregado) porque não foi pago o total das verbas no prazo legal;
  • Possível indenização por danos morais.

Assim, para evitar prejuízo ao empregado e também à empresa vou listar as 13 condutas elencadas no artigo 482 da CLT que geram justa causa:

A) Ato de improbidade

Esta é quando o ato do empregado é de má-fé, buscando vantagem para ele ou para outro! Ex: entrega de atestado falso, bater ponto errado ou para colega!

Dica: se for atestado falso tem que ter a confirmação do hospital ou do médico!

B) Incontinência de conduta ou mau procedimento

Apesar de estarem na mesma letra, são coisas diferentes!

A primeira envolve conotação sexual e trata-se de falta grave. Ex: assedio sexual, pornografia e etc.

Já a segunda é tudo aquilo que foge da conduta socialmente esperada e tem que ser analisada a necessidade de gradação. Ex: fumar em local proibido, saltar roleta da empresa.

C) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço

O nome é grande mas não se assuste! Um exemplo bom para entender isso é: quando o empregado usa os produtos da empresa de limpeza que ele trabalha e faz prestação de serviço “por fora”.

Ou ainda quando usa lista e informações de clientes da empresa para fechar um contrato particular.

Neste caso a justa causa pode ser feita sem qualquer penalidade prévia!

D) Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

Isso ocorre quando o empregado é preso, todavia só pode fazer a dispensa quando não tiver mais recurso contra a sentença e ainda quando a pena não impossibilitar a prestação de serviço!

E) Desídia

Trata-se de falta de zelo e cuidado no desempenho das atividades. Sendo assim atrasos, faltas injustificadas ao trabalho e dormir no posto podem gerar justa causa.

Dica: neste caso sempre usar gradação de penalidades!

F) Embriaguez habitual

A embriaguez aqui não é apenas relacionada a álcool, mas qualquer utilização de droga. Esta é uma das hipóteses que necessita de muito cuidado, já que nunca se sabe quando a embriaguez se trata, na realidade, de doença como alcoolismo ou dependência química

Dica: sempre encaminhe o funcionário ao médico do trabalho ou INSS para afastamento e, caso este seja negado, poderá aplicar a gradação de penalidade.

G) Violação de segredo da empresa

Tá fácil esse né? Imagine a divulgação de um projeto à concorrência… muito grave e dispensa a gradação.

H) Ato de indisciplina ou de insubordinação

Os dois precisam de gradação! O que difere é que o primeiro é desobediência a ordem interna ou regimento da empresa! Já a insubordinação tem relação a ordem direta recebida do chefe.

I) Abandono de emprego

Este é o caso de quando o empregado some sem qualquer notícia! A lei não fala de prazo, mas os juízes exigem que o empregado falta ao serviço por 30 dias seguidos.

Dica para a empresa: mande telegramas a cada 7 dias pedindo o retorno.

J) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

K)Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem

Coloquei os dois juntos porque a única coisa diferente é a vítima do ato! Neste caso, briga com agressão física ou não, simples ameaça já são condutas que justificam a dispensa!

Dica: fazer boletim de ocorrência e prestar socorro se necessário.

L) Prática constante de jogos de azar.

Isso só acontece se o jogo for expressamente proibido na empresa e mesmo assim precisa de gradação!

M) Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Esta conduta foi inserida pela reforma trabalhista e significa que se aquele empregado que necessita de carteira de habilitação para trabalhar, perdê-la poderá perder também o emprego.

Dica: isso vale para motorista com a CNH! Mas habilitação aqui pode ser para qualquer coisa: OAB para advogado, CREA para engenheiro, CRM para médicos e etc.

Lembrem-se: tudo necessita de boa fé e razoabilidade! Além disso a penalidade (seja advertência, suspensão e até mesmo a justa causa) deve ser aplicada logo após ciência do fato.

Espero que tenham gostado e, se quiserem saber mais sobre este assunto, deixem seu comentário aqui no Medium ou mandem e-mail para: papini.adv@gmail.com

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