Cidadania e a constituição de 1988

Rafaela Souza
13 min readMay 18, 2018

O que o termo cidadania representa? Quais os deveres e direitos de cada cidadão? Como exercer a cidadania? O que mudou com a constituição de 1988?

O que é Cidadania:

Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país.

A cidadania também pode ser definida como a condição do cidadão, indivíduo que vive de acordo com um conjunto de estatutos pertencentes a uma comunidade politicamente e socialmente articulada.

Uma boa cidadania implica que os direitos e deveres estão interligados, e o respeito e cumprimento de ambos contribuem para uma sociedade mais equilibrada e justa.

Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações, garantindo que estes sejam colocados em prática. Exercer a cidadania é estar em pleno gozo das disposições constitucionais. Preparar o cidadão para o exercício da cidadania é um dos objetivos da educação de um país.

O conceito de cidadania também está relacionado com o país onde a pessoa exerce os seus direitos e deveres. Assim, a cidadania brasileira está relacionada com o indivíduo que está ligado aos direitos e deveres que estão definidos na Constituição do Brasil.

Para ter cidadania brasileira, a pessoa deve ter nascido em território brasileiro ou solicitar a sua naturalização, em caso de estrangeiros. No entanto, os cidadãos de outros países que desejam adquirir a cidadania brasileira devem obedecer todas as etapas requeridas para este processo.

Uma pessoa pode ter direito a dupla cidadania, isso significa de deve obedecer os diretos e deveres dos países em que foi naturalizada.

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, pela Assembleia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (deputados e senadores), consolidou a democracia, após longos anos da ditadura militar no Brasil.

Como exercer a cidadania?

Exercer a cidadania é, acima de tudo, buscar uma sociedade melhor para todos, a fim de que exista mais liberdade, justiça e solidariedade. Você pode ser mais cidadão. Entenda e participe ativamente da vida e do governo de seu povo. Exerça seus direitos, cumpra seus deveres e lute por um país melhor.

Como cita Dalmo Dallari:

“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.” (Fonte: DALLARI, D.A.; “Direitos Humanos e Cidadania”; São Paulo; Moderna, 1998; p.14)

Portanto, o exercício da cidadania não é esperar que as Leis (como o Código de Defesa do Consumidor) sejam aplicadas automaticamente. É fundamental que interajamos sempre que possível, sempre que tenhamos conhecimento da existência de crimes contra o parimônio público, contra a natureza, contra a economia popular, de corrupção e outros que comprometem o bem estar social, a nós mesmos e a nossa família.

Devemos, no exercício da cidadania, cobrar respostas e resultados dos nossos dirigentes, sejam estes autoridades públicas ou privadas. Não importa se eles são políticos, juízes, ministros ou empresários. O nosso dever é denunciar, protestar, cobrar e acompanhar cada um dos casos/processos verificando se houve uma conclusão punitiva para os que se afastaram das regras legais e sociais (mantendo-se sob consideração os princípios da ética e moral, que sempre devem estar a nortear a sociedade).

Dos agentes da mídia (imprensa escrita e falada, televisão, internet) devemos cobrar resultados e imparcialidade. Devemos protestar contra a censura (vide o nem tão recente caso do jornal “Estadão” — que continua sob censura até esta data). Devemos cobrar dos políticos a realização das promessas que fizeram duarante a campanha, acompanhar seu trabalho, e apoia-los — quando cumprirem bem as responsabilidades que lhe delegamos através do voto, ou deixar de votar neles e divulgar as razões pelas quais assim agimos.

Todo aquele que não exerce seus direitos de cidadão está se omitindo e transferindo para os outros uma responsabilidade que cabe, exclusivamente, a si mesmo.

A constituição brasileira

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ou Constituição de 1988, é a atual Carta Magna do Brasil. Ela é sétima constituição do país e a sexta de sua república, bem como a última a consolidar a transição de um regime autoritário (Ditadura Militar, 1964–85) para um democrático (Nova República, 1985-atual).

Elaborada por uma Assembleia Constituinte de 559 parlamentares com diversas crenças políticas, ela não só restabeleceu a inviolabilidade de direitos e liberdades básicas como instituiu uma vastidão de preceitos progressistas, como a igualdade de gêneros, a criminalização do racismo, a proibição total da tortura e direitos sociais como educação, trabalho e saúde para todos. Em sua face menos liberal, contudo, ela permitiu certo inchaço do Poder Executivo e decretou o monopólio estatal em áreas como a exploração de recursos do subsolo e do petróleo.

Embora seja um dos textos mais completos do mundo em termos de garantias individuais, o que lhe rendeu o apelido de “Constituição Cidadã”, ela até hoje recebe críticas por seu inchaço e pela grande discrepância entre sua teoria e a realidade brasileira, que, quase três décadas depois, continua relativamente pobre e profundamente desigual.

História

Desde 1964 o Brasil estava sob uma ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma Constituição imposta pelo governo federal.

O regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram restritas, ou mesmo ignoradas, e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura, internalizados em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais etc, fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos.[2] Anseio que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.

Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos. Para demonstrar a mudança que estava havendo no sistema governamental brasileiro, que saíra de um regime autoritário recentemente, a constituição de 1988 qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para bloquear golpes de qualquer natureza.

Com a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma democracia representativa foi conquistado: foi determinada a eleição direta para os cargos de Presidente da República, Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Deputado Federal, Estadual e Distrital, Senador e Vereador.

A nova Constituição também previu maior responsabilidade fiscal. Pela primeira vez, uma Constituição brasileira define a função social da propriedade privada urbana, prevendo a existência de instrumentos urbanísticos que, interferindo no direito de propriedade (que a partir de agora não mais seria considerado inviolável), teriam por objetivo romper com a lógica da especulação imobiliária. A definição e regulamentação de tais instrumentos, porém, deu-se apenas com a outorga do Estatuto da Cidade em 2001.

Conquistas

Democracia

A carta magna de 1988 é exaltada por ter restabelecida a democracia. Para Gilmar Mendes, a nova Constituição assegurou o mais longo período de estabilidade institucional da história republicana brasileira.

Direitos e Garantias

A Constituição de 1988 é a mais abrangente e extensa de todas as anteriores no que se trata de Direitos e Garantias Fundamentais. Segundo o jurista italiano Luigi Ferrajoli, é uma das mais avançadas do mundo no tocante aos direitos e garantias fundamentais. Especialistas apontam que a Constituição de 1988 trouxe avanços no reconhecimento dos direitos individuais e sociais das mulheres. Outros sustentam que a Constituição foi um marco nos direito indígenas. A proteção do meio ambiente também é ressaltado como um avanço.

Atuação do Ministério Público

Antes da Constituição, o Ministério Público estava subordinado ao poder judiciário. O constituinte outorgou ao Ministério Público autonomia e independência sem subordinação à estrutura dos Poderes do Estado. Essa distinção tem sido considerado fundamental para avanço no combate à corrupção. Alguns sustentam que ações de combate à corrupção, como a Operação Lava Jato, só foram possíveis graças às novas atribuições conferidas pela carta magna de 1988.

Os Direitos e Deveres de cada Cidadão Brasileiro

Exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e o correto sejam colocados em prática

O que são os direitos e deveres do cidadão? Antes de qualquer coisa, o que é ser um cidadão? Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e o correto sejam colocados em prática.

Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.

Todos os brasileiros, independente da condição social, cor, etnia ou religião, possuem direitos e deveres. Portanto, os cidadãos, para exercer sua cidadania plena, precisam conhecer, ter consciência da importância e colocar em prática seus direitos (exigindo-os e usufruindo-os) e deveres (exercendo-os). Em resumo, o cidadão exerce a cidadania quando cumpre seus deveres com o Estado e a sociedade e usufrui de seus direitos.

Direitos e deveres na legislação brasileira

Os direitos e deveres do cidadão estão previstos na Constituição do Brasil, principalmente no Título II, Capítulo I (Dos direitos e deveres individuais e coletivos).

Principais direitos e deveres do cidadão brasileiro:

DEVERES

- Respeitar e cumprir a legislação (leis) do país;

- Escolher, através do voto, os governantes do país (presidente da República, deputados federais e estaduais; senadores, prefeitos, governadores de estados e vereadores);

- Respeitar os direitos dos outros cidadãos, sejam eles brasileiros ou estrangeiros;

- Tratar com respeito e solidariedade todos os cidadãos, principalmente os idosos, as crianças e as pessoas com deficiências físicas;

- Proteger e educar, da melhor forma possível, os filhos e outras pessoas que dependem de nós;

- Colaborar para a preservação do patrimônio histórico-cultural do Brasil;

- Ter atitudes que ajudem na preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.

DIREITOS

- Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;

- Direito à educação, saúde, moradia, trabalho e lazer;

- Proteção à maternidade e à infância;

- Liberdade de manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato;

- Seguir a crença religiosa que desejar;

- Exercer a profissão que quiser, respeitando as exigências relacionadas às qualificações profissionais;

- Não ser tratado de forma desumana ou degradante. Não ser submetido a atos de tortura física, psicológica ou de qualquer outra natureza.

Veja o que mudou com a constituição de 1988

A Constituição aprovada em 1988 trouxe uma série de mudanças quando comparada às Cartas Magnas anteriores. Além de qualificar como crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a tortura e as ações armadas, numa forma de romper com a experiência recente da ditadura militar, a Constituição também instituiu uma série de garantias sociais e políticas, o que levou o deputado Ulysses Guimarães a chamá-la de “Constituição cidadã”.

Entre elas, estavam a definição de uma jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, a criação do seguro-desemprego e do FGTS, a ampliação da licença-maternidade para quatro meses, a garantia do direito de greve, além do estabelecimento de vários direitos coletivos e individuais, como, por exemplo, o habeas data — direito de qualquer de cidadão requerer, gratuitamente, informações que lhe digam respeito, constantes nos registros ou bancos de dados oficiais.

Ao mesmo tempo, a nova Constituição instituiu a independência entre os poderes Executivo, Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados) e Judiciário, substituiu o antigo decreto-lei pelas atuais medidas provisórias, restringiu o poder das Forças Armadas, manteve o voto obrigatório para maiores de 18 anos, estabeleceu eleições em dois turnos para presidente, governadores e prefeitos de municípios com mais de 200 mil habitantes e estendeu o direito a voto para analfabetos, cabos e soldados.

Carta de 1988 é um marco contra discriminação

Ao longo da história da humanidade, as civilizações impuseram uma posição social de inferioridade às mulheres.

Baseadas em leis discriminatórias e exclusivistas que serviram de instrumento de consolidação da desigualdade e assimetria na relação entre homens e mulheres, as sociedades estabeleceram um patamar de inferioridade e submissão em relação ao homem, não somente na seara doméstica, no direito familiar, mas no cenário público, como, por exemplo, no mercado de trabalho, através do pagamento de remuneração inferior à percebida pelos homens pelo exercício de funções semelhantes ou da dupla jornada de trabalho. A discriminação também foi sentida nos espaços públicos e privados de poder que refletiam a tímida participação política das mulheres, quase sempre limitada ou proibida.

Os próprios movimentos de direitos humanos ignoravam de início, as bandeiras de luta do feminismo a favor da participação política, igualdade no mercado de trabalho, educação, aborto e sexualidade das mulheres, dentre tantas outras reivindicações.

Os direitos humanos, durante muito tempo, trataram a questão das mulheres de forma secundária, como se seus direitos, lutas e conquistas estivessem atrelados aos direitos do homem. O homem sempre foi o paradigma dos direitos humanos de toda humanidade, como se não existissem outros paradigmas ou setores sociais mais vulneráveis, como as mulheres, crianças, idosos, negros, índios, migrantes, homossexuais, trans-gêneros, transexuais, deficientes físicos e mentais.

Nesse contexto, a ONU, no ano 2000, através do Relatório de Direitos Humanos reconheceu a importância da promoção da igualdade entre homens e mulheres, ao concluir que a discriminação histórica contra a mulher causa um impacto negativo no crescimento econômico e social dos países e do mundo, mensurável mediante indicadores econômicos.

A defesa dos direitos da mulher, com a conseqüente erradicação de todas as formas de discriminação e violência, constitui compromisso dos estados democráticos de direito. Um país que auto se declara democrático, que tem como primado básico promover o bem-estar de todos os cidadãos sem distinção, não pode quedar-se alheio ao fenômeno da desigualdade histórica, social e jurídica de que foram alvo as mulheres.

O primeiro passo, portanto, é conhecer os instrumentos jurídicos existentes.

A legislação é responsável por regular as relações, as instituições e os processos sociais. Por meio dela são assegurados direitos individuais e coletivos, perante o Estado, aos demais indivíduos e instituições.

Todavia, a legislação, seja constitucional ou infraconstitucional, não é capaz de sozinha mudar o cenário de desigualdade e discriminação, mas constitui o marco inicial para as estratégias políticas de enfrentamento e superação das desigualdades de gênero, por meio da materialização ou concretização desses direitos.

Princípio constitucional da igualdade

Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Igualdade entre homens e mulheres

A Constituição do Brasil de 1988 significou um importante marco para a transição democrática brasileira. Denominada Constituição Cidadã trouxe avanços no tocante ao reconhecimento dos direitos individuais e sociais das mulheres, resultado do intenso trabalho de articulação dos movimentos feministas, conhecido como lobby do batom, que apresentou propostas para um documento mais igualitário.

Nesse contexto, foram publicadas a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei 10.886, de 17 de julho de 2004, e a Lei 11.106, de 28 de março de 2005, que alteraram o Código Civil e o Código Penal, respectivamente, dando um tratamento diferenciado e não discriminatório à mulher, bem como a Lei 11.340/06, que dispõe sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, sob o enfoque não somente da repressão ou punição, mas, sobretudo, da prevenção e erradicação da violência de gênero.

A participação das mulheres no processo constituinte foi de grande repercussão na história político-jurídica do país. Com o lema “Constituinte pra valer tem que ter palavra de mulher”, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, em 1985, criou e divulgou a campanha Mulher e Constituinte, a qual mobilizou uma série de debates entre as mulheres, por todo o Brasil, e resultou na elaboração da Carta da Mulher Brasileira aos Constituintes, que foi entregue ao Congresso Nacional, no dia 26 de agosto de 1986, por mais de mil mulheres. (MONTEIRO, 1998).

As mulheres marcaram, assim, a nova Constituição, estando muitas de suas reivindicações incorporadas ao texto constitucional. A promulgação da Constituição Federal, em 1988, representou o marco político-jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no país.

A constituição de 1988 na vida do trabalhador

Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, décimo terceiro salário, direito ao aviso prévio, licença-maternidade de 120 dias, licença-paternidade e direito de greve são alguns exemplos. Para os brasileiros que ingressaram no mercado de trabalho já sob a vigência da Constituição de 1988, pode parecer que tais direitos, hoje comuns nas relações trabalhistas formais, sempre vigoraram no país. Muito pelo contrário, foram resultado de acirradas disputas políticas, de intermináveis debates envolvendo entidades patronais e sindicais durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte.

BIBLIOGRAFIA

http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/direitos-e-deveres-do-cidadao-andam-juntos

https://www.bonde.com.br/educacao/passado-a-limpo/veja-o-que-mudou-com-a-constituicao-de-1988-209791.html

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