OSs que administrarem escolas técnicas em Goiás poderão cobrar taxas extras por serviços

Eu sempre evitei utilizar o termo privatização. Por cautela acadêmica, me parecia mais prudente falar em terceirização da gestão.
Porém, com o novo edital de OSs do Governo de Goiás, nos parece bem mais evidente que o que está em andamento é um processo de privatização da educação pública em Goiás e não simplesmente uma terceirização da gestão.
1) 87 MILHÕES PARA UMA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Segundo o novo edital de OSs, que pretende terceirizar as escolas técnicas estaduais, a OS vencedora receberá do governo o valor de R$ 87 milhões 944 mil e 199 reais.
Esse valor é maior do que aquele que seria destinado às escolas da rede de ensino básico caso o primeiro edital não tivesse sido barrado.
2) TERMOS ADITIVOS: NOVOS MILHÕES À VISTA
O valor do contrato de gestão é bastante enganoso. Isso porque durante a vigência do contrato é assegurado pelo edital a realização de termos aditivos.
A OS pode, por exemplo, argumentar que pretende contratar mão de obra, fazer uma reforma, aumentar o número de salas, produzir material didático ou realizar qualquer atividade que não estava prevista no contrato inicial. Com isso, ela consegue assinar termos aditivos milionários.
Nas OSs de Saúde, os valores dos termos aditivos são assustadores. No contrato de gestão inicial com a Organização Social que administra o HUGO (Instituto de Gestão em Saúde — IGES), por exemplo, o valor do repasse no Contrato de Gestão inicial era de R$ 7.864.080,00 (Sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil e oitenta reais).
Depois de quatro termos aditivos, o valor mensal passou para R$ 12.638.669,62 (Doze milhões, seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
Para se ter uma ideia, o valor total do Primeiro Aditivo foi de quase 6 milhões; do segundo, de mais de 104 milhões; do terceiro, de mais de 17; e do quarto aditivo, o valor total superou os 147 milhões de reais. É muito dinheiro.
(Confira estes valores aqui: http://www.saude.go.gov.br/public/media/uploads/s%C3%ADntese_cg_hugo.pdf).
3) ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA BOLSA DE VALORES
Mas, não para por aí. Além deste valor estrondoso de repasse inicial, e da possibilidade de termos aditivos milionários, o novo edital de OSs afirma que a OS vencedora poderá ainda receber do governo recursos a título de investimento. Como afirma o edital:
“6.6. Na vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO, além dos valores ordinariamente transferidos, poderão ser repassados ao PARCEIRO PRIVADO, na forma do § 1º do art. 9º da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, recursos a título de investimento”;
Isso mesmo, a OS vai lucrar com dinheiro público na bolsa de valores.
“6.7. O PARCEIRO PRIVADO somente poderá movimentar e aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO em instituições financeiras que possuam, na modalidade “moeda local de curto prazo”, conforme classificação de risco atribuída pela agência de rating internacional Standard & Poor’s, nota mínima “B” (mais vulnerável a condições adversas de negócios, financeiras e econômicas, porém atualmente apresenta capacidade para honrar compromissos financeiros), em classificação que varia de “AAA” (capacidade extremamente forte para honrar compromissos financeiros. Rating mais alto) a “D” (inadimplemente em seus compromissos financeiros), ou, em não havendo aquela, na modalidade “brA-3”, em classificação que varia de “brA-1” a “D”;”.
4) COBRANÇA DE TAXAS
Mas, não paramos por aí também não. Além de tudo isso, o novo edital afirma que a OS deverá arranjar fontes extras de financiamento. Cabe a ela,
“2.1.4. Responsabilizar-se pela obtenção de fontes extras de financiamento, conforme especificado neste Instrumento, para o cumprimento dos resultados definidos, sendo que o valor arrecadado será empregado exclusivamente nos objetivos do CONTRATO DE GESTÃO e não serão considerados como adiantamento de repasse;”
Essas fontes extras são cobranças por prestação de serviços. Não está em jogo, ainda, a cobrança de taxas nos cursos técnicos oferecidos. Porém, outras taxas, como mesmo a exploração comercial do espaço físico das escolas públicas, são estabelecidas em edital. Pode isso?
“2.1.4.1. Em regra, haverá cobrança pela prestação de serviços tecnológicos à iniciativa privada, de ingresso ao público nas apresentações de produção acadêmico prática e na exploração comercial de espaços nos equipamentos públicos, competindo ao PARCEIRO PÚBLICO a fixação do preço, assim como a isenção fundamentada de cobrança”.
PRIVATIZAÇÃO DAS ESCOLAS
Estou praticamente convencido de que a “gestão compartilhada” do governo é mesmo uma forma específica de privatização das escolas. Legalmente, todo dinheiro angariado pela OS deve ser reinvestido no próprio serviço realizado. Isto quer dizer que, por lei, a OS não pode ter lucro.
Porém, não podemos reduzir a análise sociológica à definição legal. Fazê-lo seria dizer que todos somos efetivamente iguais perante a lei porque a constituição diz que somos. A realidade efetiva, entretanto, implica em uma dinâmica social bem mais ampla do que as definições legais.
Na dinâmica econômica de nossa sociedade, o sistema de OS implica em criação de uma empresa que produz ganhos econômicos privados através da exploração de um serviço público. E, como bem percebeu o professor doutor Tadeu Arrais, da UFG, trata-se de um investimento sem risco, tendo em vista que a OS não entra com dinheiro algum. Todo o recurso sai do nosso bolso.
É importante, evidentemente, entendermos o processo peculiar como o ganho econômico dos gestores de OSs ocorre. Ele não segue os mesmos procedimentos de uma empresa privada stricto sensu. No próximo texto, tratarei justamente disto.
Porém, recusar a ideia de exploração econômica e de ganho econômico grandioso deste tipo específico de empresa privada exigiria a estrutura de pensamento ingênua de um adolescente. Quer dizer, os adolescentes secundaristas já entenderam… E bem antes de nós.
Referência:
Não acredite em mim. Confira o edital de OSs você mesmo. Na íntegra aqui:
http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2016-04/os-educacao-edital-19-04-2016-chamamento-2.pdf