EPI e EPC — Segurança do Trabalho
O que é?

EPI — Equipamento de Segurança Individual, como o próprio nome sugere, são equipamentos de segurança que devem ser usados individualmente. Eles servem para proteger o trabalhador de possíveis acidentes ou doenças ocupacionais relacionados aos riscos existentes no ambiente de trabalho. Os EPI’s mais comuns são capacete, protetor auricular, óculos, máscara, protetor facial, luva, entre outros.

EPC- Equipamento de Segurança Coletivo, assim como o EPI tem a função de proteger o trabalhador, porém, ele é usado coletivamente, protege a equipe e não o colaborador individualmente. Alguns exemplos de EPC são os cones, placas, faixa de pedestre, entre outros.
Normas Regulamentadoras
A norma que regulamenta o uso de EPI é a NR 6. Nela está contido todos os direitos e deveres tanto do empregador quanto do colaborador.
Cabe ao empregador:
Fornecer o EPI gratuitamente e em boas condições para o trabalhador. Assim como orientar sobre o uso correto, guarda e conservação do mesmo. Trocar quando o equipamento estiver danificado e responsabilizar-se pela limpeza e manutenção do mesmo.
Cabe ao colaborador:
Fazer uso correto do EPI, avisar ao empregador quando o equipamento estiver danificado e responsabilizar-se pela guarda e conservação.
Já o EPC não contém uma norma específica mas as NR’s 4(SESMT- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) e 9(PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) fazem referência ao uso da proteção coletiva.
Segundo a NR 4, está sob a responsabilidade do SESMT aplicar o seu conhecimento em saúde e segurança do trabalho para reduzir ou, se possível, eliminar os os riscos existentes em todos os ambientes de uma determinada empresa.
Bibliografia: