A meretriz das provas

Reinofy Duarte
2 min readMar 5, 2016

--

Charge: Leo Villanova. in http://www.leovillanova.net/2015/07/05/05-de-julho-de-2015-delacao-premiada-a-brasileira/

O mais básico estudo de direito diz que a testemunha é a meretriz das provas. Pese ao desrespeito às meretrizes, a interpretação devida para a frase é a de que a prova testemunhal é a que tem menos peso em um processo penal, em um julgamento, em uma investigação. E isso se dá por um dado simples: o ser humano é corruptível.

O que existe, no presente momento no Brasil, é a inversão dessa consideração básica sobre o valor da testemunha. Ou, mais especificamente, sobre o valor do testemunho. O delator — que não é espontâneo, senão que premiado—está sendo elevado ao status de detentor da verdade.

Ora, para receber um prêmio de redução de pena (civil, penal, administrativa) o criminoso — sim, não se pode dar outro nome ao delator, afinal de contas, ele quer redução da sua pena — pode inventar a história que quiser para que os investigadores, na sua ânsia de serem salvadores da pátria, apareçam na mídia nessa condição.

A testemunha (que jamais deve ser premiada) tem o dever de se apresentar e dizer a verdade, somente a verdade, nada mais que a verdade, quando devidamente interrogada. Isso não é coisa de filme de Hollywood ou série do Netflix: está no código penal, no Art. 342.

“Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena — reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”

O estatuto da delação premiada, além de ir de encontro ao tipificado no Código Penal, ainda atesta a incapacidade dos órgãos de investigação que só conseguem chegar aos culpados através das ‘meretrizes’. Investigue-se através dos dados bancários (como no caso de Cunha), investigue-se sobre escutas telefônicas ou câmeras secretas (como o caso que revelou dinheiro na meia), investiguem-se através de impressões digitais, senhas, manchas de sangue, saliva, esperma,… provas incontestáveis.

Se a testemunha é a prova de menos valor, a delação feita por outro criminoso, não tem valor nenhum, muito menos se premiada. Aliás, me corrijo: tem o valor de atestar a ansiedade de que se prove o que se quer provar, a qualquer custo.

--

--