Fichamento 2 — Cultura Livre (Lawrence Lessig)

Renan Moreira
Sep 6, 2018 · 9 min read

O livro “Cultura Livre” de Lawrence Lessing é em síntese uma tentativa de mostrar como as grandes mídias utilizam as tecnologias e uma explicação sobre como a Lei foi usada para “bloquear a Cultura” e controlar o compartilhamento de produtos culturais. O Autor lançou o livro na Internet sob a licença Creative Commons, que tem fins Não-comerciais. Lessing ainda mostra como os direitos autorais (criados no início do século passado para proteger os autores e incentivar sempre a inovação na cultura, na tecnologia e na ciência), hoje tomaram uma dimensão gigantesca, muito além da proposta, e continua estendendo cada vez mostrando seus traços.

Capítulo 4: Piratas

“Todos os setores importantes da “grande mídia” da atualidade — filmes, música, rádio e TV à cabo — nasceram de um tipo de pirataria bem definida. A história recorrente é como os piratas da geração passada se uniram ao country club dessa geração — até agora.”

Uma coisa se tornou bem clara! As empresas que hoje são conhecidas mundialmente e por coisas fantásticas, a sua grande maioria possui o passado envolvido com a pirataria. Hollywood por exemplo, é uma cidade que foi fundada e desenvolvida em cima de uma grande pirataria. A sua construção foi feita por Piratas fugitivos que migraram da Costa Leste para a Califórnia. Os seus filmes de maiores sucessos, foram filhos(as) do Domínio Publico, ou seja, foram idealizados por outras pessoas e desenvolvidos pela Walt Disney Company em momentos distintos. As TVs à Cabo por sua vez, cobravam por uma “retransmissão” de conteúdo aberto e se firmaram (e cresceram) com esses lucros obtidos ao decorrer dos anos. As maiores mídias atualmente, não se desenvolveram com produtos de criação própria. Dessa maneira, podemos afirmar que Lavoisier estava certo ao afirmar que nada se cria, tudo se transforma.

Filmes

“Com o país (EUA) experimentando uma expansão incrível no número de cinemas baratos, a Companhia de Patentes reagiu ao movimento independente criando uma subsidiária com braço de ferro chamada Companhia Geral de Filmes como forma de bloquear os independentes não-licenciados.”

“Claro que a Califórnia cresceu rapidamente, e logo a proteção às leis federais acabou chegando ao oeste. Mas como as patentes davam ao dono das patentes um monopólio realmente limitado (apenas dezessete anos naquela época), quando suficientes agentes federais apareceram, as patentes haviam expirados.”

O Monopólio de produções cinematográficas no Século XX e XXI foi dominado pelos Estados Unidos da América (EUA) e isso se deve bastante pela credibilidade adquirida ao decorrer dos anos e das suas franquias lançadas. Mas o que poucos sabem, é que as primeiras produções Hollywoodianas foram com o teor de cinema barato e se aproveitando de histórias (e estórias) que estavam em domínio público. Ao decorre dos anos, a empresa Walt Disney Company, foi uma das que mais lutou para que o limite da obras não caíssem em domínio publico aumentassem cada vez mais e por conta do seu investimento mais antigo: O Mickey Mouse.

O camundongo mais querido de todo o mundo, estaria sob domínio público desde 1998 (direitos autorais nos Estados Unidos só duram setenta e cinco anos), se não fosse a aprovação pelo Congresso americano que acatou a lei de prorrogação do copyright que foi responsável por expandir por mais vinte anos os direitos autorais de todas as obras americanas que não tivessem caído ainda em domínio público, o que faz com que tal situação provavelmente só ocorra em 18 de novembro de 2018.

Industria Fonográfica

“A indústria fonográfica nasceu de um outro tipo de pirataria, embora essa nos force a entender um pouco sobre os detalhes de como a lei regulamenta a música.”

“O Congresso modificou a lei para garantir que os compositores seriam pagos pelas “reproduções mecânicas” de suas músicas. Mas ao invés de simplesmente dar ao compositor controle total sobre os direitos de criação de reproduções mecânicas, o Congresso deu aos músicos o direito de gravarem um a música, a um preço definido pelo Congresso, uma vez que o compositor tenha permitido ao menos uma gravação da música. Essa é a parte da lei de direitos autorais que permite a existência dos covers musicais. Uma vez que o compositor autorize uma gravação de sua música, outros eram livres para gravarem a mesma canção, desde que pagassem ao compositor uma taxa estipulada pela lei.”

“A indústria fonográfica obtêm algo de valor por menos do que normalmente teria que pagar e o público passa a ter acesso a uma gama muito mais ampla de criatividade musical.”

Essa industria é um conjunto de empresas musicais que são especializadas em gravação, edição e distribuição de mídia sonora (formato de CD, fita cassete, disco de vinil ou em formatos de som digital como o MP3). Na época que nasceu o “fonógrafo”, quem fazia uma música (compositor) detinha todos os direitos de controle das cópias e reprodução pública de sua música. Diante das leis, só se conseguia obter a cópia (direito) de uma música se pagasse pela cópia da partitura e pelo direito de apresentá-la em público. A lei não citava em nada a respeito de quem quisesse tocar ou apenas cantar a música na privacidade de seu lar e sendo assim não obrigava a pagar algo para o compositor. Sendo assim, acabou abrindo uma grande brecha para piratear, sem pagar nada. Houveram assim, muitas mudanças que facilitaram uma grande expansão das gravações musicais (o que beneficiou a indústria fonográfica e o público). Na atualidade, todas as unidades de produtos (gravação de música ou efeito sonoro) das gravadoras, ganharam o nome de fonograma e são identificados por um código único universal.

Rádio

“Quando uma estação de rádio toca uma música no ar, isso constitui uma “apresentação pública” do trabalho do compositor. Como eu descrevi anteriormente, a lei dá ao compositor (ou ao detentor do copyright) um direito exclusivo sobre as apresentações públicas de seu trabalho. Desse modo, a estação de rádio devem dinheiro ao compositor por tal apresentação.”

“Pela lei que rege a radiodifusão, as estações de rádio não precisam pagar ao artista, só ao compositor. Dessa forma, elas conseguem uma parte da música de graça. Elas conseguem o trabalho do artista de graça, mesmo tendo que pagar ao compositor alguma coisa pelo direito de tocaram a música.”

Como vimos no tópico anterior, a lei dá ao compositor o direito (copyright) sobre todas as apresentações públicas que são feitas com o seu trabalho. Sendo assim, quando a rádio toca uma música de qualquer músico (e compositor respectivamente) deve dinheiro ao compositor e ainda deveria pagar ao artista que gravou a música, que estaria com a sua imagem sendo exposta (direito à imagem) que adiciona o seu valor pessoal à música executada para milhares de pessoas pelo Rádio. Mas, as rádios apenas deveriam mesmo rs. Pois elas acabam conseguem a música quase que de graça. Elas fazem o pagamento direitinho aos compositores, mas não aos artistas, e acabam por fim pirateando o valor do trabalho dos artistas. Em fevereiro de 2017, foi sancionada uma Lei que obrigam as Rádios via internet, pagarem pelos direitos autorais.

TV à Cabo

“Quando os empreendedores do cabo começaram a fornecer às comunidades com TV a cabo em 1948, muitos deles negaram-se a pagar às redes de TV pelo conteúdo que eles redistribuíam aos seus consumidores”.

“A coisa incrível sobre o negócio de CATV2 é que ele é o único negócio que eu conheço no qual o produto que está sendo vendido não foi comprado”.

“[…]o Congresso decidiu essa questão da mesma maneira que decidiu quanto ao caso dos gramofones e pianolas. Sim, as companhias de cabo deveriam pagar pelo conteúdo que eles distribuíam, mas que o preço que eles deveriam pagar não deveria ser definido pelo detentor do copyright.”

Como já mencionado em tópicos anteriores, as primeiras TVs à cabo não pagavam às redes de TV “abertas” pelos programas que retransmitiam aos seus consumidores e pior! Alem de retransmitir, ainda (pasmem) COBRAVAM por um sinal que nem era deles. Todos os detentores de copyright (lei já citada e explicada) entraram com uma especie de processo na justiça e em decisão judicial, ficou decidido que as companhias de cabo não deviam nada aos detentores de copyright. Ao se passarem 30 ANOS, o Congresso se redimiu (antes tarde do que nunca) e em decisão quase que unanime, decidiu que as companhias deveriam pagar pelo conteúdo que retransmitiam de forma clandestina e o valor que seria fixado por Lei, a fim de que as TVs de sinal aberto não colocassem valores exorbitantes e não fossem simbolo de boicote. Pelo fato de que já estavam bem fixadas e com suas bases bem sustentadas do seu império de TVs à cabo. Muita gente não sabe, mais esse império foi construída “pirateando” o conteúdo de redes de TV abertas.

Capítulo 5: Pirataria

“Existe sim a pirataria de material sob copyright. Uma grande quantidade dela e de várias formas, sendo a mais significativa a pirataria comercial, o uso não-autorizado de conteúdo de outras pessoas em um contexto comercial”.

“Ninguém deveria ser condescendente com ela, e a lei deveria parar tal pirataria”.

Pirataria — Parte 1

“Alternativamente, nós poderíamos tentar argumentar que essa pirataria em geral não causa prejuízo à indústria. Os chineses que possuem acesso à CDs americanos à 50 centavos de dólar cada não são pessoas que iriam comprar esses mesmos CDs a 15 dólares cada. Dessa forma ninguém realmente tem menos dinheiro do que normalmente teria.”

“Tecnicamente, nossa legislação não proibia o uso de criações estrangeiras. Ela era explicitamente limitada à trabalhos americanos. Desse modo, os distribuidores Americanos que publicavam trabalhos estrangeiros sem permissão de seus autores não estavam violando a lei.”

“Porém, embora o copyright defina direitos de uma propriedade de um tipo bem especial, ainda assim ele é um direito de propriedade. Como em todos os direitos de propriedade, o copyright dá ao dono o direito de decidir os termos segundo os quais o conteúdo pode ser compartilhado.”

“Isso não significa que não existam perguntas levantadas pela mais recente preocupação de pirataria, que é o compartilhamento de arquivos via peer-to-peer. Mas isso quer dizer que devemos entender os prejuízos provocados na troca de arquivos via peer-to-peer melhor antes de a condenarmos como pirataria. Pois (1) como na Hollywood original, o compartilhamento via P2P escapa de uma indústria extremamente controladora, e (2) como as gravadoras em seu princípio, ela simplesmente explora uma nova forma de distribuir-se conteúdo. Porém (3) diferentemente da TV a cabo, ninguém está vendendo o conteúdo que está sendo compartilhado por serviços de P2P. Essas são as diferenças que distinguem o compartilhamento em P2P da pirataria pura e simples. Elas podem nos ajudar a encontrar uma forma de proteger os artistas ao mesmo tempo em que permitamos que esse compartilhamento sobreviva.”

Pirataria — Parte 2

“A chave para a “pirataria” que a lei quer reprimir é o uso que “prive do autor a sua renda”. Isso quer dizer que devemos determinar se e quanto o compartilhamento em P2P causa de prejuízo antes de determinarmos o quão fortemente a lei deverá procurar prevenir tal prejuízo ou encontrar alternativas para garantir ao autor a sua renda.”

“O compartilhamento P2P tornou-se famoso com o Napster. Mas os inventores do Napster não criaram nenhuma grande inovação tecnológica. Como todos os avanços nas inovações na Internet (e, podemos dizer, fora da Internet também[74]), Shawn Fanning e companhia simplesmente agruparam componentes que já estavam tinham sido desenvolvidos de forma independente.”

“Se o compartilhamento equilibrado resulta em prejuízos depende do quão prejudicial é o tipo A de compartilhamento. Da mesma forma que Edison reclamou de Hollywood, os compositores reclamaram das pianolas, os músicos reclamaram do rádio, e as redes de TV reclamaram da TV a cabo, a indústria musical reclama que o tipo A de compartilhamento é um tipo de “roubo” que está “devastando” a indústria.”

“Embora os números sugiram que o compartilhamento é prejudicial, o quão prejudicial ele é torna-se algo mais difícil de definir. Não é de hoje que a indústria fonográfica culpa a tecnologia por qualquer queda nas vendas.”

“Sem sombra de dúvidas a rede não deveria tornar-se uma ferramenta para “roubar” conteúdo de artistas. Mas também a lei não deveria tornar-se uma ferramenta para entrincheirar-se uma forma específica pela qual os artistas (ou mais precisamente) deverão ser pagos. (…) Essas mudanças deveriam ser criadas para equilibrar a proteção da lei e o interesse público na continuação da inovação.”

Renan Moreira

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