Descubra como colocar o seu nome na certidão de nascimento do seu filho afetivo, rápido e fácil.

Você sabia que agora é permitido que o pai ou mãe afetivo coloque o seu nome na certidão de nascimento do seu filho — junto com o nome do biológico?

Renato Campos Pacheco
7 min readJan 23, 2019
foto: Pixabay

Foi uma felicidade indescritível ter o meu nome na certidão de nascimento do meu filho, parece bobeira mas essa foi umas das melhores sensações que eu tive na vida.

Eu sou um “socioafetivo” e vou te contar como eu fiz isso e por que eu acho importante esse registro.

“Meus dois pais me tratam muito bem…não vai dar, assim não vai dar, como é que eu vou crescer sem ter com quem me revoltar…”

Estes são os trechos da música Rebelde sem causa — do Ultrage A Rigor, que eu e o meu filho Kayan sempre cantamos, simbolizando a nossa relação de família.

Temos uma ótima relação — Eu com o Kayan, o João (pai biológico) com o Kayan e todos nós.

As 4 perguntas mais importantes da minha vida eu respondi no cartório durante o processo — passou um filme na minha cabeça:

Nestas 4 perguntas, exceto a primeira, a minha resposta foi: Sim, estou ciente. Mas o sentimento que estava por trás de cada resposta era infinitamente maior, no meu caso era um desejo estar nessa posição — eu tinha um sentimento de gratidão por poder colocar em prática esse sonho, estava feliz com a confiança do João em conceder isso amigavelmente, com a confiança e o desejo da Zi (minha esposa) em colocar isso em prática e principalmente com o consentimento e vontade do meu filho — o Kayan, que além de querer isso pra ele, manifestou o desejo de colocar o meu sobrenome no seu nome e isso não tem preço.

As perguntas vieram impressas num simples papel sulfite, mas carregadas de uma grande responsabilidade:

  1. Qual sua relação com o(a) reconhecido(a) e porque deseja reconhecê-lo(a) como filho(a)?
  2. Está ciente que, ao se tornar genitor(a) do(a) reconhecido(a), está assumindo os mesmos deveres de genitor(a) biológico(a) como educação, saúde, lazer, alimentação, podendo inclusive ter que lhe pagar pensão alimentícia no caso de separação ou divórcio do(a) genitor(a) biológico(a)?
  3. Está ciente que, ao se tornar genitor(a) do(a) reconhecido(a), este(a) terá todos os direitos legais de filho(a), inclusive sucessórios (de herança), em igualdade de condições com eventuais filhos biológicos ou adotados sem distinção?
  4. Está ciente que não poderá voltar atrás, retratar-se ou desistir de ser pai ou mãe do(a) reconhecido(a) em nenhuma hipótese?

Ser pai afetivo e reconhecer isso perante a lei voluntariamente vai muito além de parecer ser pai, colocar o seu nome nos documentos de uma criança é muito mais que um ato bonito para agradar a esposa ou ficar bem na foto perante a sociedade, é reconhecer o afeto e o amor que se tem pela criança e registrar isso perante a lei.

Não dá para voltar atrás e a partir do momento que o registro acontece você tem todas as responsabilidades legais — como cuidar, pagar pensão alimenticia, dar afeto e todas as obrigações atribuídas ao pai biológico — ou seja, só vai fazer quem realmente tiver certeza do que quer e se o amor e afeto pela criança for realmente verdadeiro.

Eu sou abençoado!

Tenho um filho afetivo e uma filha biológica e com essa experiência eu pude comprovar que o amor é algo incrível, o amor por um filho é algo muito além de laços biológicos — eu nem sei explicar.

Vivemos numa sociedade preconceituosa em várias esferas — por muitas vezes fui questionado por ter assumido um filho não biológico, me chamavam de “corajoso” — no sentido pejorativo.

Hoje muita gente admira e tem nossa família como exemplo, e eu atribuo isso ao amor, e verdadeiro respeito que temos um pelo outro dentro de casa — esse amor transborda e contamina quem fica por perto.

Você sabe o que é Paternidade Socioafetiva?

No dia 14 de novembro de 2017 saiu o Provimento 63 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na seção II fala sobre a “Paternidade Socioafetiva”.

Agora é possível colocar o nome de um segundo pai ou mãe na certidão de nascimento do filho(a) de maneira simples, diretamente no cartório e sem a necessidade de processo e sentença judicial.

Existem regras para que isso aconteça e responsabilidades que são para a vida toda — na minha visão isso vai separar o pai/mãe afetivo de verdade do pai/mãe afetivo de mentira.

foto: Pixabay

Ser pai ou mãe biológico(a) é um fato — que independente da vontade desse homem ou mulher a lei protege a criança e o reconhecimento perante a lei é obrigatório. Em alguns casos é necessário um exame de DNA, mas isso feito, o registro é obrigatório e alguns fatores como pensão alimentícia, herança e algumas responsabilidades legais são atribuídas a esse pai ou mãe, independente da vontade deles.

Perante a lei, o reconhecimento socioafetivo traz um pano de fundo interessante — Ser pai ou mãe está além de apenas um viés biológico, ou seja não é somente gerar um filho que te torna pai ou mãe — é amar, cuidar, educar…e se isso reinar, o judiciário brasileiro pode reconhecer essa tal filiação através do reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva.

Como começou meu o processo?

Eu e a Zi ficamos sabendo do processo num churrasco em família — quando o primo dela nos contou, isso virou meta e era questão de tempo para colocar em prática.

Então em julho de 2018 a Zi entrou em contato com o João (pai biológico do Kayan), contou da possibilidade e manifestou o nosso desejo de formalizar isso.

O João entendeu e concordou de bate pronto — Aqui eu atribuo o aceite à nossa história de respeito e confiança construída há mais de 10 anos, nesse momento isso era só uma questão burocrática.

Como o João mora em outro país, era necessário esperar uma vinda dele ao Brasil para que pudessemos ir ao cartório juntos.

É necessário o comparecimento da mãe e pai biológicos, da criança e do pai afetivo no cartório — para manifestar o desejo e assinar toda a documentação.

Então, no dia 06 de setembro de 2018, nós fomos até o cartório dar entrada no processo.

Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse artigo — vamos ajudar os bem aventurados desse mundo ;).

Eu separei abaixo 2 perguntas do blog Cartório 24 horas que resume o processo e pode ajudar quem quiser fazer:

1. Como fazer o reconhecimento de paternidade socioafetiva em cartório?

Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo. Não é obrigatório que o cartório seja o mesmo em que o nascimento foi lavrado.

Será necessário apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.

Além dos documentos citados, existe um termo específico que deverá ser preenchido. O termo deverá ser assinado pela mãe biológica, caso o filho tenha menos que 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido quando este possuir mais de 12 anos.

Apresentado os documentos exigidos, o Cartório de Registro Civil realizará a análise de toda a documentação e prosseguirá com o reconhecimento da paternidade se a mesma estiver correta.

2. Quais as exigências para o reconhecimento de paternidade sociafetiva?

Apesar da desburocratização do reconhecimento de paternidade é preciso atenção aos requisitos estabelecidos pelo Provimento 63. Desta forma, extraímos alguns dos principais requisitos necessários:

Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.

§ 1º O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação.

§ 2º Poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de filho os maiores de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil.

§ 3º Não poderão reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva os irmãos entre si nem os ascendentes.

§ 4º O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Edição nº 191/2017 Brasília — DF, disponibilização sexta-feira, 17 de novembro de 2017.

Art. 11. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação.

§ 4º Se o filho for maior de doze anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá seu consentimento.

§ 5º A coleta da anuência tanto do pai quanto da mãe e do filho maior de doze anos deverá ser feita pessoalmente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais ou escrevente autorizado.

Agradecimentos…

Muito obrigado a todos que fizeram e que fazem parte dessa história, em especial agradeço o apoio das minhas famílias Campos e Pacheco, da família da minha esposa os Mirandas e da família do João os Lunas.

Eu desejo que o amor prevaleça frente a qualquer dificuldade ou diversidade que o mundo nos apresente, e que nossas decisões sejam carregadas desse sentimento — que faz bem e contamina todos que estão em volta.

Obrigado pela leitura!

Renato Campos Pacheco

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Renato Campos Pacheco

Sou administrador de empresas, formado pela PUC-SP. Atualmente sou co-fundador e estou CFO do AppCívico.