Ponderações sobre a criminalização

O jogo político dos poderes Legislativo e Judiciário

Revista Torta
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2 min readMar 22, 2019

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Por Giovana Silvestri e Rafael Junker

Ftoto por Vinicios Rosa || Modelo Isabelle Scavassa.

Quando o Congresso não está cumprindo seu papel constitucional de legislar, como no tocante exemplo da criminalização da LGBTfobia, é possível acionar o Supremo para discutir o tema. O fato pode ser entendido como um jogo político entre os poderes Judiciário e Legislativo.

O papel do Congresso é legislar sobre qualquer que seja a criminalização. Contudo, o STF também tem garantido o direito de discutir e de legislar — aqui a chave da polêmica da criminalização da LGBTfobia — em vista da omissão do Parlamento, entendida como inconstitucional.

Como prevê José Gomes Canotilho, “o instituto da inconstitucionalidade deve manter-se, não para deslegitimar governos e assembleias inertes, mas para assegurar uma via de publicidade crítica e processual contra a constituição não cumprida”.

O que o jurista português quis dizer é que, nesse caso, que o Congresso não cumpre sua função de legislar, o STF, ao julgar uma Inconstitucionalidade, devido essa omissão do Legislativo, promove uma discussão, a “publicidade crítica”. Logo, o Supremo não livrar o Congresso das suas funções, mas, sim, cria uma divulgação do tema.

“Não cabe ao Supremo legislar, ainda mais em uma conduta penal”. É com essa frase que o AUDIOCAST Café da Manhã, da Folha de São Paulo, explicita as ações tanto do STF quanto do Congresso. Não podemos “encaixotar” as funções de cada poder e instituição, pois existem as chamadas situações excepcionais. Contudo, essas situações geram uma problemática.

“Questão perigosa: delegar a 11 pessoas que não tem mandato, que não são representantes do povo, para fazer uma norma criminal é algo preocupante. Podemos estar abrindo um precedente que pode ser, futuramente, algo que o povo não venha a concordar”, é o que diz Irapuã Santana, mestre em Direito Processual e procurador do município de Mauá, em São Paulo, durante o AUDIOCAST.

A omissão e a inconstitucionalidade do legislativo sugere, além da passagem de um longo período de tempo sem que qualquer lei seja emanada, uma visão para a sociedade, e para o STF, de que o tema é muito sensível e pode dividir o Parlamento e a sociedade durante a votação.

No entanto, a ação de enquadrar, como crime de racismo do Supremo põe em questão o respeito às limitações de suas ações. Pois, enquanto os juízes não tomam um posicionamento contra majoritário, a sociedade é conivente, abrindo a possibilidade para que, no futuro, 11 pessoas que não representam o povo, possam legislar em nome da nação.

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