As Normas ajudam ou atrapalham?

Na tirinha ao lado temos a seguinte situação:
Uma pessoa, aparentemente, acabara de mudar-se para o novo apartamento, e fala de sua varanda: “Sim, é tudo muito bonito (o edifício), mas não sabemos onde estender a roupa!”
As Normas funcionam como diretrizes, padronizando várias características, que serão seguidas pelas empresas que vão fabricar um determinado produto, com o objetivo de regular a qualidade deste, e também garantindo a segurança do usuário final: O Consumidor.
No Brasil, temos o INMETRO (Instituto Nacional de Metrolologia, Qualidade e Tecnologia), que submete a testes os produtos que são comercializados no Brasil.
Na Construção Civil, no que diz respeito aos serviços de Projeto, mais especificamente de arquitetura, não existe um órgão fiscalizador. O que ocorre é uma série de Normas (as chamadas “NBR”), os Códigos de Obras e Edificações (geralmente emitido por cada cidade, estado ou município), as Normas de Gabarito (no caso de Brasília), os Planos Diretores Locais, as Normas de Condomínio (condomínios residenciais horizontais e verticais, condomínios comerciais e de uso misto etc), e outras normas específicas como as da ANVISA, para estabelecimentos assistenciais de saúde, a Lei de Direitos Autorais, que protege a obra arquitetônica, e as Normas Ambientais. Essas Normas são cobradas pelos órgãos da Administração ou Prefeitura, das Concessionárias (como CEB e CAESB) ou dos Condomínios, para que os projetos sejam aprovados. Dependendo de onde a área se localiza, o IBAMA também deve aprovar o projeto. Outras entidades também aprovam os projetos, como o Corpo de Bombeiros, a ANVISA, etc. Por isso não existe um único órgão fiscalizador.


Essas normas, também chamadas de “Padrões”, são atualizadas de acordo com a necessidade, ou novas são criadas, para se adequarem à nova realidade em que vivemos. Esses “padrões” também são as bases de alguns “programas de certificação” de edifícios. Essas certificações são selos (como os que o INMETRO emite) para edificações, que garante que aquela edificação obedece o mínimo de requisitos (ou todos) para que ela seja considerada:
- Energeticamente Eficiente, como o PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica);
- Sustentável, como o LEED, que abrange uma série de quesitos como a Implantação feita em local correto, a orientação feita de modo correto a otimizar a insolação ou a ventilação natural, que economize recursos naturais como água e energia, que produza a sua própria energia, que seja menos poluente, cuja construção e manutenção emita menos CO2, que utilize materiais locais evitando a poluição através da utilização de materiais pouco convencionais ou de difícil fornecimento etc;
- Qualidade Ambiental, como o AQUA;
Todas essas normas auxiliam no processo de concepção e de desenvolvimento do projeto de arquitetura, e são elas que garantem a qualidade final do projeto e a segurança do usuário final: O Cliente.


Para que as construções das casas e edifícios não sejam feitas de qualquer forma, as Administrações, Prefeituras e Condomínios das cidades exigem o cumprimento de algumas normas, como: Altura máxima da edificação, Afastamentos mínimos, Área Máxima Construída, Taxa Mínima de Área Permeável, Ocupação Máxima, Ocupação Mínima, Taxa Mínima de Permeabilidade Visual da Fachada, assim como a limitação dos usos de um Lote, Edificação ou unidades de uma Edificação.

Muitas pessoas vêem essas Normas como obstáculos, como forma de atrapalhar que eles façam o que quiserem com seus imóveis. _O imóvel não é meu, afinal? — Sim, mas o seu imóvel pertence a uma malha urbana, que é formada por milhares de outros imóveis. A falta de obediência às Normas de Construção, de Padronização Urbanas, normas de Qualidade e Ambientais, causam danos quase irreparáveis à paisagem urbana.
Já pensou o que seria das cidades se não houvessem as normas de construção?




Alguns exemplos podem ser de países muito distantes, mas eu garanto a você, leitor, que basta olhar pelas ruas de sua cidade que você verá, até mesmo em áreas centrais e de custos altos, exemplos da falta de padronização.
Em qual destas cidades abaixo você prefere morar?



Ou nessas…



Seguir as normas não parece ser tão ruim agora, parece? Imagine se cada um exercesse de forma livre o “direito de propriedade” sobre seus imóveis. Se as alturas não fossem obedecidas, se os usos não fossem restritos, se os afastamentos não fossem padronizados, se cada um fizesse o que quiser com a fachada de seu apartamento. Você, como proprietário, como dono de um bem que tem um valor, vai querer que o seu imóvel seja valorizado, não é? Você quer que o seu imóvel esteja bem cotado, para o caso de precisar vender ou alugar o seu imóvel, sem ter o risco de perder dinheiro. Pois, o que acha que acontece com um imóvel localizado em um condomínio, edifício ou bairro desorganizado, fora do padrão?
Por isso, caro leitor, como proprietário (e um imóvel é um bem muito caro!) você deve exigir que todas as Normas sejam cumpridas, ou o seu dinheiro irá pelo ralo. Isso fora as complicações, legais e econômicas, às quais está sujeito o imóvel que não segue às normas.
Complicações Legais e Econômicas
Se o seu imóvel não segue às normas de Condomínio, por exemplo, o dinheiro que você gastou trocando a janela da cozinha, que você achava pequena por uma maior, terá de ser gasto novamente, pois alterar qualquer elemento da fachada caracteriza — como o próprio nome já diz — alteração de fachada. Essa alteração de fachada sem o consentimento do arquiteto autor do projeto — e sem um projeto aprovado na administração/prefeitura da cidade e pelo condomínio — caracteriza violação dos Direitos Autorais de Obra de Arquitetura. O infrator poderá pagar ao Autor do projeto indenização por dano ao patrimônio intelectual, que pode atingir valores muito altos, além do mal estar causado ao infrator e à vítima.
Projetos feitos sem a obediência às normas ainda estão sujeitos à acidentes, pois não visaram às especificações e dimensionamentos mínimos necessários para garantir a segurança. Caso ocorra algum problema na edificação, por não haver nenhum responsável técnico, o proprietário responderá na justiça pelos danos causados. E, mesmo que haja um responsável pelo projeto da edificação, se a obra não for executada conforme o projeto, ao profissional não caberá nenhuma responsabilidade, ficando somente o proprietário como responsável.
Entre os acidentes podemos citar: Desmoronamentos, Explosões, Incêndios etc.
Nova Norma no Brasil exige que toda Reforma em Edificações exija o Laudo Técnico de um Arquiteto ou Engenheiro
A NBR 16.280 vem causando muitas dores de cabeças aos proprietários que estavam pensando em fazer uma “reforminha” em seus imóveis.
Novamente, muitos repudiaram a norma e alguns que se dizem “entendedores” do assunto afirmaram que a Norma não tem força de lei, portanto, não precisa ser seguida.
Imagine, pois, uma pessoa que comprara um apartamento e que está se preparando para fazer uma reforma. E, nessa reforma, ele quer mudar o vaso sanitário do banheiro de lugar e trocar o piso da cozinha. Ele contrata o pedreiro, que começa a quebrar todo o apartamento. Assim que o pedreiro começa a abrir um novo buraco na laje, para instalar o vaso sanitário, surgem fissuras e a obra tem de ser interrompida. Um engenheiro é chamado, finalmente, e descobre que a laje jamais poderia ser quebrada, pois era uma laje protendida, para vencer um vão muito grande entre pilares, e qualquer intervenção estrutural, como um novo furo na laje, poderia romper a estrutura e causar o desabamento, tudo porque, nesse tipo de laje, cada furo, cada abertura e inclusive os revestimentos são calculados minuciosamente. Uma vez que a laje já foi rompida, o proprietário do imóvel deverá arcar, agora, com um Projeto de Reforço Estrutural, e ainda executar o tal reforço, ou o edifício corre sério risco de desabamento e uma tragédia poderá acontecer a qualquer momento. Enquanto isso, na cozinha, outro pedreiro está a quebrar o piso para instalar o novo e acaba atingindo uma tubulação de gás…
Ainda preciso terminar a história?
Prezado leitor, você, como consumidor, deve sempre exigir o melhor para o produto que está comprando. E, quando o assunto é construção civil, esta regra é imperativa.
Exija o produto mais adequado para a sua obra, e o principal, exija um Profissional Habilitado.
No Brasil, o trabalho do arquiteto ainda está em processo de reconhecimento. Até então, a autoridade de uma obra era ora o engenheiro, ora o mestre de obras/pedreiro. Aos poucos, essa imagem vai mudando à medida em que o nosso trabalho vai sendo divulgado e que as normas avançam para exigir que o arquiteto esteja cada vez mais presente, sendo mostrado assim que ele é um profissional indispensável.
Priscila Bonifácio é Arquiteta e Urbanista, formada pelo UniCEUB, especialista em Reabilitação Ambiental Sustentável Arquitetônica e Urbanística pela Universidade de Brasília. Fez o curso de Patrimônio Urbanístico de Brasília, ministrado pelo IPHAN. É uma Profissional Certificada em REVIT 2014 pela Autodesk, e trabalha como Coordenadora de Projetos em uma empresa de Engenharia & Consultoria em Brasília.