
O Carnaval do Goleiro Assassino: Do Sono da Justiça Nascem Monstros
O goleiro Bruno foi condenado por um crime selvagem. Depois de cumprir apenas um terço da sua pena ele foi solto.
Por que ?
É simples. Imagine que você comete um assassinato no Brasil. Você foi preso, julgado (com direito à ampla defesa) e condenado (o que acontece apenas em 5% dos crimes). Mesmo depois disso, de acordo com a Constituição, a sua prisão é considerada PROVISÓRIA, até que a condenação seja confirmada por instâncias superiores do judiciário (1).
Quantas instâncias existem ? Muitas.
Preste atenção: você matou, a polícia investigou o crime e apresentou provas, o Ministério Público formulou uma acusação, você foi defendido por um advogado ou defensor público, julgado por um Tribunal do Júri e condenado. Tudo custou uma enormidade de tempo e dinheiro aos cofres públicos, e sofrimento à família da vítima.
Ainda assim, sua prisão é considerada PROVISÓRIA. Ela só é considerada definitiva quando não houver mais nenhuma instância superior à qual recorrer (2).
São muitos os recursos possíveis. Eles podem chegar até o STJ e o STF, e levar décadas. Existem réus condenados no escândalo do Propinoduto, que ocorreu no Rio em 2002, cujos recursos a tribunais superiores ainda aguardam julgamento.
O que aconteceu no caso do goleiro ?
O goleiro assassino foi solto porque o julgamento do seu recurso a um tribunal superior demorou demais, segundo o STF.
Mas quem é responsável por julgar esse recurso ? O próprio judiciário.
Entendeu ? Não há o que entender. O judiciário soltou um criminoso condenado por um crime bárbaro, por incapacidade do próprio judiciário de julgar, em prazo razoável, um recurso do criminoso.
A decisão do STF de libertar o goleiro do mal é imoral, irracional e absurda, não importa o linguajar técnico que seja usado para justifica-la. As leis que a justificam precisam ser mudadas amanhã. A moral precede a lei.
Não se surpreenda se você encontrar o goleiro assassino no seu bloco de carnaval, ou passeando em um shopping que você frequenta com seus filhos.
Essa é a consequência de termos uma Constituição Federal que não diferencia bandidos de cidadãos honestos. Esse é o resultado de um Código Penal e uma Lei de Execuções Penais lenientes e ideologizados. Esse é o resultado de decisões judiciais indiferentes à realidade das ruas.
A liberdade do goleiro Bruno é o resultado da desinformação, apatia e indiferença da sociedade. A liberdade do goleiro Bruno é o resultado de um país em que não faltam leis, códigos, súmulas, e resoluções normativas, mas falta o principal. Falta Justiça.
E quando a Justiça é esquecida, nascem os monstros.
Roberto Motta e Marcelo Rocha Monteiro
Roberto Motta é engenheiro, empreendedor e escritor, autor do livro “Ou Ficar A Pátria Livre” (disponível na Livraria da Travessa, lojas ou online:https://goo.gl/M6jPZA ou compre a versão digital Kindle na Amazon: https://goo.gl/Xpv0Ug).
Marcelo Rocha Monteiro é Procurador de Justiça Criminal do Estado do Rio de Janeiro e Professor de Direito Penal.
Notas
(1) De acordo com Artigo 5, Inciso LVII da Constituição Federal.
(2) Até pouco tempo o criminoso condenado podia aguardar o resultado de todos esses recursos em liberdade. É isso mesmo que você leu. Enquanto na maioria dos países civilizados o condenado vai para a cadeia e aguarda lá o resultado dos apelos, no Brasil ele aguardava EM LIBERDADE.
Em decisão recente o STF decidiu que após uma condenação por “Órgão Colegiado” (que significa por mais de um juiz ao mesmo tempo) o condenado vai preso, e aguarda o resultado dos recursos na cadeia.
(3) Foto: pintura “O Pesadelo” de Henry Fuseli (1781).
