O Princípio da Proporcionalidade

Rodrigo Renji
Jul 21, 2017 · 6 min read

[Introdução]

Neste texto apresento um resumo sobre o Princípio da Proporcionalidade.

______________________________________________

Considere essa experiência mental (talvez bastante absurda):

Imagine uma pessoa em um país fictício. Tal pessoa em um certo dia rouba uma bala de tamarindo, de muitas balas que haviam numa venda na esquina de sua rua. Porém, ela é pega em flagrante e também filmada roubando a bala, saindo sem pagar e depois a consumindo. As imagens são então levadas para a polícia pelo vendedor. Pela lei do país fictício o ladrão de balas é condenada a morte.

Nessa experiência mental, a pena dada para a pessoa que roubou a bala pode ser considerada desproporcional ao delito. Vamos falar um pouco neste texto sobre proporcionalidade.

Inicialmente, a ideia de proporcionalidade estaria ligada ao Direito
Penal que entendia que as sanções criminais deviam
ser proporcionais à gravidade dos delitos praticados. O que se expressa na lei de Talião: Olho por olho e dente por dente.

Porém neste texto será apresentada uma ideia de proibição de excesso, em termo de medidas, punições e atos, sendo possivelmente aceitável considerar medida de menor grau ou tipo diferente da ação que a motiva.

O conceito de proporcionalidade é usado como critério de justiça em interpretação de processos e leis, visando discernir o balanço correto entre a restrição ou punição da medida corretiva e a severidade do ato proibido.
Em seu uso na interpretação de leis criminais, o princípio é usado para transmitir a ideia de que a punição de um ofensor deve ser adequada ao crime.
Ele pode ser aplicado para limitar o uso da força num conflito armado.

{Princípios Básicos}

[Princípio da adequação]

Esse princípio diz que a medida adotada deve ser adequada ao fim proposto, isto é, capaz de alcançar o objetivo almejado.

A medida adotada deve ser pertinente aos fins.
A satisfação do interesse público deve ser perseguida pelos meios corretos, proporcionais, adequados, exigindo-se a existência de harmonia entre os meios empregados e os fins previstos, deve haver a existência de relação adequada entre um ou vários fins
determinados e os meios com que se pretende atingir o fim.
As medidas interventivas adotadas devem ser capazes de atingir os objetivos pretendidos.

Tal princípio também é chamado de:

Princípio da idoneidade.
Princípio da conformidade.

Consideramos que na discussão da adequação não se deve considerar o grau de eficácia das providências escolhidas tidas como capazes de alcançar o objetivo almejado. O debate acerca do melhor meio para a realização da finalidade desejada e intervenção menos danosa ao cidadão será considerado no princípio que apresentamos na próxima seção, o princípio da necessidade.

[Princípio da necessidade]

O princípio da necessidade considera que a medida deva ser escolhida dentro das menos danosas para a população, a que em menor grau restrinja e limite os direitos fundamentais. A medida precisa ser indispensável e que não possa ser substituída por outra que seja igualmente eficaz porém menos grave.

Se há varias formas de se
obter um resultado, deve-se optar por aquela que irá afetar com menor intensidade
os envolvidos na questão.

O princípio da necessidade também pode ser chamado de princípio da exigibilidade.

{Princípio da ponderação}

Pode haver casos em que mesmo adequadas e necessárias algumas medidas trazem excessiva carga de limitação aos direitos fundamentais ou dano aos cidadãos. Neste ponto entra o princípio da ponderação.

[Princípio da ponderação]

O princípio da ponderação requer que os motivos que fundamentam a medida tenham peso suficiente para a justificar. Se a motivação da medida não for suficiente para justifica-lá, então ela será desproporcional.
Neste principio se analisa a relação custo-benefício da medida, isto é, a ponderação entre os danos causados e os resultados a serem obtidos, o ato de pesar as desvantagens dos meios em relação às vantagens do fim.
Os meios eleitos
devem ser razoáveis com o resultado desejado, o ônus da medida não pode ser maior que benefício por ela planejado.

O Princípio da ponderação também é chamado de princípio proporcionalidade em sentido estrito.

{Princípio da proporcionalidade}

A proporcionalidade tem como intuito buscar ideias de justiça, bom senso, moderação, justa medida e proibição de excesso.
Pelos critérios da proporcionalidade se avaliam a adequação, a necessidade e se outras medidas menos danosas aos interesses sociais podem ser tomadas em substituição as medidas inicialmente pretendidas. A proporcionalidade pode servir como meio de coibir desmandos, delimitando os mecanismos que poderiam ser empregados para obter as finalidades perseguidas. O princípio é composto de 3 partes, que são considerados na seguinte ordem:

{Princípio da adequação.} Adequação da medida legislativa ou administrativa. Caso não seja adequada não aplique a medida, caso seja adequada considere o próximo item.
{Princípio da necessidade.} Se a mesma é necessária. Caso não seja necessária não a aplique, caso seja necessária, considere o item seguinte.
{Princípio da ponderação.} Se é ponderada. Caso seja ponderada a medida passa no teste de proporcionalidade.

Caso os três pontos acima sejam satisfeitos isso não significa que a medida deva ser tomada, mas apenas que esse princípio não limita a ação. Outros princípios podem ser considerados por adotar ou não uma certa medida.

O primeiro sub-princípio estabelece uma exigência de adequação entre meios e fins, isto é, que o ato deve ser apropriado para a realização das suas finalidades.
O segundo sub-princípio é o da exigibilidade ou necessidade, que indica que o cidadão deve ter à menor restrição possível ao seu direito, dentre aquelas que chegam ao mesmo fim.
Resumindo os dois tópicos acima, temos que:
O meio empregado deve ser adequado e necessário para alcançar o objetivo procurado. O meio é adequado quando com seu auxílio se pode alcançar o resultado desejado; é necessário quando não poderíamos ter escolhido outro meio igualmente eficiente mas que não limitasse ou, limitasse menos um dos direitos fundamentais.

O princípio da proporcionalidade requer que a relação entre o fim que se
busca e o meio utilizado deva ser não-excessiva, e usado também para se resolver impasses
quando há colisão de direitos
fundamentais.

O princípio da proporcionalidade é tido como um
modo de adotar uma decisão de preferência entre direitos ou bens em conflito.

O princípio da proporcionalidade também é chamado por alguns de princípio da razoabilidade.

Em resumo:

Deve haver um alvo legítimo para a medida.
A medida adotada deve ser adequada para atingir o alvo, potencialmente com requerimento de evidências que mostrem que a medida terá o efeito desejado.
A medida deve ser necessária para atingir o alvo, isto é, deve-se escolher a medida menos grave.
A medida deve ser razoável, considerando os interesses de diferentes grupos.

{Legislação e proporcionalidade}
Em termo de leis, se considera que:

Deve-se analisar não apenas a admissibilidade constitucional (legal) da medida mas também sua compatibilidade com o princípio da proporcionalidade.
Pode ser tomado como princípio geral de direito, servindo de regra de interpretação para todo o ordenamento jurídico.
O princípio serve de escudo para evitar que as prioridades eleitas pela Constituição que excedam limites avancem, sem permissão na seara dos direitos fundamentais.
No Direito Constitucional alemão, se considera o princípio da proporcionalidade ou o princípio da proibição de excesso uma norma constitucional não-escrita, derivada do Estado de Direito.
Considerando um grupo de direitos fundamentais, pode haver
contradição entre os mesmos, neste caso pode-se aplicar o
princípio da proporcionalidade para decidir que tipo de medida adotar.
Atualmente se considera que o princípio da proporcionalidade é um princípio universal
no âmbito de vigência das constituições dos Estados democráticos de Direito.

Segundo Bonavides (2002, p. 397) ``poderse-á
enfim dizer, a esta altura, que o princípio da proporcionalidade é hoje axioma do
Direito Constitucional, corolário da constitucionalidade e cânone do Estado de Direito”.

No domínio da lei criminal, o princípio de justiça proporcional é usada para descrever a ideia de que a punição para certos crimes devem ser proporcionais a severidade do crime. Na prática, sistemas legais diferem na aplicação desse princípio. Em alguns sistemas tal princípio é interpretado como a lei de Talião, olho por olho e dente por dente. Em outros as medidas consideradas são mais restritivas, por exemplo, na União Europeia há um tratado que considera que nenhum crime implica na pena de morte, enquanto há alguns países que adotam a pena de morte.

{Auto-defesa}
Em casos de auto-defesa o princípio da proporcionalidade indica que a força empregada pelo defensor deve ser proporcional a força agressiva da ameaça.
Se força letal é usada para se defender de uma ameaça não letal, o dano causado pelo ator (morte ou dano físico severo) será maior que o dano evitado.
Se a força letal for proporcional, seu uso deve ser necessário, não havendo outro modo de chegar ao mesmo fim, nesse caso a medida seria apropriada quando envolve o menor dano das possíveis medidas, se agir com força não-letal ou sem uso de força evitar o dano a possível vítima o uso defensivo de força letal não é o que causa o menor mal de duas escolhas.



Fontes de pesquisa:
1-links http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11050&revista_caderno=9
2-http://www.mackenzie.br/fileadmin/Pos_Graduacao/Mestrado/Direito_Politico_e_Economico/Cadernos_Direito/Volume_4/02.pdf
3-http://www.arcos.org.br/livros/o-controle-da-razoabilidade-no-direito-comparado/capitulo-iii/a-definicao-do-principio-da-proporcionalidade/1-elementos-do-principio-da-proporcionalidade/a-adequacao

)
Welcome to a place where words matter. On Medium, smart voices and original ideas take center stage - with no ads in sight. Watch
Follow all the topics you care about, and we’ll deliver the best stories for you to your homepage and inbox. Explore
Get unlimited access to the best stories on Medium — and support writers while you’re at it. Just $5/month. Upgrade