Propostas para o plano diretor de BH
A câmara de vereadores está recebendo sugestões populares para o novo plano diretor de BH até 1º de fevereiro. A lei pode impactar a cidade ponta a ponta, por isso é importante a participação popular.
Aqui um link para o formulário de apresentação das propostas na câmara e aqui para as propostas já apresentadas. As propostas tem que ser protocoladas presencialmente na CMBH até 1º de fevereiro.
A fim de contribuir para o debate e para que mais pessoas possam submeter propostas, listo abaixo as propostas que submeti. Convido outras pessoas a fazerem o mesmo, seja comentando as propostas (essa ferramenta permite comentários em trechos do texto) ou submetendo novos — nesse caso, incluir um comentário no final que eu posso adicionar ao texto.
Quem quiser copiar alguma proposta e submeter à câmara, manda ver! É tudo copyleft.
1- MANTER o Coeficiente de Aproveitamento Básico de no máximo 1,0 para todas as Categorias. (Anexo XV — Parâmetros Urbanísticos) e garantir sua vigência de imediato com a aprovação da lei.
2- REDUZIR o limite de 25m² por unidade habitacional como área não computável de área destinados a estacionamento de veículos leves e área de manobra. Ou seja: que toda vaga de garagem seja computada e que se limite ao máximo de uma vaga por unidade habitacional nas áreas adensadas (Anexo XV.7 — Parâmetros Urbanísticos / Áreas não computadas).
3- ALTERAR A REDAÇÃO da área não computável de estacionamento, incluindo não apenas a área coberta de estacionamento, mas também as vagas descobertas previstas no empreendimento, inclusive as propostas nas lajes dos estacionamentos. Mesmo não sendo área edificada, essas vagas têm impacto na capacidade suporte da região e deve ser reduzindo também o incentivo à sua implantação.
4- MANTER o conceito de taxa de permeabilidade, como área a ser mantida descoberta, em terreno natural e dotada de vegetação e arborização. Não admitir área coberta como área permeável, independente da configuração dessa cobertura, nem pavimento permeável como área permeável. (Anexo XIV — Glossário).
5- AMPLIAR a taxa de permeabilidade mínima para 30% da área do terreno em todas as regiões onde essa taxa atualmente é de 20%.
6- MANTER o §6º do Art 150º, que destaca a caixa de captação como dispositivo COMPLEMENTAR a Taxa de Permeabilidade. NÃO autorizar a substituição da taxa de permeabilidade por caixa de captação.
7- MANTER o §5º do Art 48º que prevê a suspensão dos processos de licenciamento dos empreendimentos no período de tramitação de nova lei do PD até sua entrada em vigor. Manter sem previsão de prazo máximo para essa suspensão.
8- MANTER o zoneamento de OM-2 e OM-3 nos bairros do entorno da Contorno, identificados na Lei Vigente como Zona Adensada, mas permitindo modelo de ocupação muito permissivo incompatível com a capacidade suporte da área, já saturada.
9- MANTER o ART 408, que determina a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. No mínimo, garantir a entrada em vigor do CA básico de no máximo 1,0 para todo o território, bem como dos parâmetros de taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, afastamentos e regras de acréscimos.
10- PREVER a suspensão ou cancelamento de licenciamentos de empreendimentos em áreas previstas como PA-1 no Novo Plano Diretor e que não atendem os parâmetros definidos para essa categoria. (Ex: Mata do Planalto e Jardim América).
11- NÃO autorizar a superação do Coeficiente de Aproveitamento de forma gratuita para edifícios garagem. NÃO autorizar Coeficiente de Aproveitamento de 5,0 para edifícios garagem, devendo ser limitado ao Coeficiente da Categoria de Estrutura Urbana ou Categoria Complementar em que o edifício se insere. Se for mantida a proposta, deve ser incorporada a condição aprovada na Conferência (Proposta HAB.23 do Eixo Habitação) que condiciona a outorga não onerosa para edifícios garagem à sua associação com HIS (faixa de 0 a 3 salários mínimos), utilizando no mínimo 40% do coeficiente de aproveitamento adotado no empreendimento. Essa proposta é essencial caso se mantenha a outorga não onerosa para estacionamento, pois minimiza o impacto do recurso da outorga que deixa de ir para o Fundo Municipal de Habitação nesse caso. (Anexo XV — Parâmetros Urbanísticos).
12- Definir destinação de porcentagem mínima de 20% dos recursos arrecadados na OUC para programas habitacionais de interesse social para população de baixa renda residente na área, GARANTIDO o atendimento das famílias moradoras que possam ser realocadas em função das obras (altera Art 30, §1º, ao definir porcentagem mínima e garantir ao invés de priorizar o atendimento das famílias realocadas em função das obras).
13- NÃO autorizar que as regras de parcelamento, ocupação e usos do solo possam ser alteradas pelo instrumento de Concessão Urbanística (altera §3º do artigo 38), que não tem nenhuma previsão de controle social, nem mesmo tramitação na Câmara.
14- EXCLUIR o artigo 260 que veda a delimitação de AEIS-1 nas ADES Mangabeiras, Belvedere, Belvedere III, São Bento, Santa Lúcia e Estoril. Acrescentar exceção nessas ADEs unifamiliares, autorizando o uso multifamiliar no caso de demarcação como AEIS-1 para viabilizar HIS e possibilitar a demarcação de AEIS-1.
15- Ampliar o conceito da Política Municipal de Habitação para atendimento de população de baixa renda que reside ou TRABALHA no Município. (altera o artigo 152, incorporando na Política a pessoa que trabalha no município, não apenas a que reside, dando um caráter mais metropolitano).
16- RETIRAR o item a, do inciso II do Art 9º, ou seja, o edifício garagem na OP-3 só não seria considerado subutilizado se atender ao dispositivo b (estar associado a uma ou mais atividades com área utilizada superior àquela ocupada pela atividade de estacionamento). O item a, indiretamente incentiva acréscimo de áreas de estacionamento ao definir um mínimo de área que extrapola o CA mínimo.
17- ALTERAR os descontos no tempo da outorga onerosa, previsto no artigo 1º das Disposições Transitórias do PL 1750/15, garantindo pagamento integral a partir do terceiro ano e reduzindo o desconto do primeiro ano para 40% e do segundo para 20%.
18- Publicar no site da Câmara todas as propostas protocoladas nas Audiências Públicas, inclusive as apresentadas pelos vereadores, e dar prazo para consulta e manifestação da população, para subsidiar parecer de resposta a todas as propostas pela PBH.