Equipamentos de proteção

Sabrina Jonnes
Jul 10, 2017 · 4 min read

Todas as atividades profissionais que possam imprimir algum tipo de risco físico para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de EPIs- Equipamentos de Proteção Individual e os EPCs- Equipamentos de Proteção Coletiva.

Equipamento de proteção individual

São quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercícios de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos.

A importância do uso de EPI

  • O EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador.
  • O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma técnica chamada NR 6, que estabelece que os EPIs sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa. É obrigação dos supervisores e da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual.
  • OS EPIs devem ser utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização.

Equipamento de proteção coletiva

Conhecidos como EPC, esses equipamentos são utilizados de forma coletiva, destinados a protegerem a saúde e a integridade física dos profissionais que trabalham em ambientes que apresentam riscos.

A importância do uso de EPC

  • Evitar acidentes que envolvam tanto os trabalhadores, como também outras pessoas que venham a estar presentes naquele local de trabalho;
  • Minimizar perdas e aumentar a produtividade da empresa através de uma melhora nas condições de trabalho;
  • Neutralizar ou ao menos reduzir os riscos que anteriormente eram comuns em um determinado local de trabalho.

Principais exemplos de EPC

  • Sistemas de ventilação e exaustão;
  • Proteção de circuitos e equipamentos elétricos;
  • Proteção contra ruídos (isolantes acústicos) e vibrações;
  • Sensores de presença;
  • Barreiras contra luminosidade intensa e descargas atmosféricas.

Leis de Regulamentação e uso de EPIs e EPCs

Embora o Brasil ainda apresente um elevado índice de acidentes de trabalho todos os anos, vale constatar que esse número está em franco declínio se considerarmos a evolução das leis de proteção e segurança do trabalho adotadas no país e compararmos os índices atuais com algumas décadas atrás.

Artigo 166:

“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.

Artigo 167:

“O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho”.

Já a regulamentação acerca do uso dos Equipamentos de Proteção Individual é estabelecida pelas NR (Normas Regulamentadoras) 6 e 9, também do Ministério do Trabalho e Emprego.

NR 6:

“6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora — NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual — EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

NR 9:

“9.1 Do objeto e campo de aplicação:

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora — NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.

BIBLIOGRAFIAS:

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