EPI’S e EPC’S

EPI( Equipamentos de Proteção Individual): É todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho

A Lei de número 6514 de dezembro de 1977, Capítulo V da CLT; Já na Seção VI do mesmo capítulo, compreendida pelos artigos 166 e 167, fica estabelecida a obrigatoriedade por parte das empresas em fornecer, de forma gratuita ao trabalhador, o Equipamento de Proteção Individual, ao passo em que esse mesmo EPI só pode ser utilizado se o mesmo conter CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Equipamentos mais usados:

– Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;

– Proteção respiratória: máscaras e filtro;

– Proteção visual e facial: óculos e viseiras;

– Proteção da cabeça: capacetes;

– Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;

– Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;

– Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

EPC( Equipamentos de Proteção Coletivas): Esses equipamentos são utilizados de forma coletiva, destinados a protegerem a saúde e a integridade física dos profissionais que trabalham em ambientes que apresentam riscos.

Leis que tratam sobre o tema: As Normas Regulamentadoras 4 e 9 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) fazem referência ao uso do equipamento de proteção coletiva. Segundo a NR 4, está sob a responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) aplicar o seu conhecimento em saúde e segurança do trabalho (SST) para reduzir ou, se possível, eliminar os riscos existentes em todos os ambientes de uma determinada empresa.

PRINCIPAIS EXEMPLOS DE EPC:

  • Sistemas de ventilação e exaustão;
  • Proteção de circuitos e equipamentos elétricos;
  • Proteção contra ruídos (isolantes acústicos) e vibrações;
  • Sensores de presença;
  • Barreiras contra luminosidade intensa e descargas atmosféricas