Jovem acusado de matar o pai com picareta é condenado a 4 anos em regime aberto*
O jovem Thiago Aurélio Batista Vieira, 21, foi condenado a 4 anos de prisão em regime aberto por assassinar o pai, Alcino Batista Vieira, com uma picareta, em 11 de fevereiro de 2016. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 30, no Tucarena em São Paulo. Alcino foi morto pelo filho em casa, enquanto cozinhava. Thiago golpeou a cabeça do genitor 6 vezes: a primeira com o pai de costas e as outras 5 com a vítima caída. Os golpes foram tão fortes que a acusação foi enfática ao descrever “rastros de massa encefálica pelo chão”.
Preso em flagrante, o réu assumiu a autoria do crime e alegou forte esgotamento emocional devido aos abusos praticados por Alcino contra ele e sua família, em especial contra sua mãe. Durante 19 anos, foram registrados mais de 10 boletins de ocorrência contra a vítima.
Rozimeire Teixeira, mãe do réu, a primeira a depor, alegou que Thiago presenciou anos de maltrato e mau comportamento por parte de Alcino, como chegar em casa transtornado após usar drogas, praticando violência física e moral: “Ele me maltratava, me xingava, chegava bêbado em casa, jogava nossa comida fora. Uma vez ele chegou até a me trancar para fora de casa com os filhos”. Mesmo sob as condições em que vivia, a depoente destacou a boa conduta de Thiago em seu dia a dia.
Em seguida, Paloma Inácio Vieira, principal testemunha da acusação e prima do réu, contou sua versão sobre o ocorrido, momentos depois do assassinato. Ela afirmou que não era próxima do acusado e descreveu a relação de Thiago com o pai como distante, apesar das recentes tentativas de reaproximação.
Como argumentação, a defesa apresentou uma tese embasada nas situações traumáticas vividas por Thiago e sua mãe, no passado. A advogada Ana Beatriz Mello Martins sugeriu, durante a sustentação oral, quem eram as verdadeiras vítimas:
Apesar de a acusação reconhecer o relevante fator moral envolvido no ato, o MP alegou que não se pode combater um crime com outro crime, pois isso certificaria a impunidade e colocaria em jogo a civilidade do sistema penal brasileiro: seria um retorno à vingança privada, temática inerente à cronologia do Direito Penal, sendo seu principal exemplo a Lei de Talião. Segundo a acusação, o crime também não se encontra respaldado no artigo 25 do Código de Processo Penal, que configura a legítima defesa.
Durante a sustentação, a promotora Stella Soutto Mayor Totoli apontou o fato de Thiago ter extrapolado em sua atitude:
Pelo Ministério Público também atuaram: Amanda Galluzzi Buzinaro, Ana Paula Kato, Alice Maria Lima Reis, João Pedro Ortiz de Camargo Novazzi, Marina Araújo Manso, Ana Clara de Sousa Mendes Ferreira, Gabriel Bassoto de Abreu, Isabelle Naomi Ueti Oshiro, Maria Laura Preuss e Sofia Sadeck dos Santos.
Ao fim do julgamento, o veredito foi proferido pelo júri sob 4 quesitos. Os dois primeiros, julgando a materialidade e a culpa do réu, foram aprovados de forma unânime. O terceiro, referente à absolvição, foi recusado em decisão apertada de 6 votos contra 5. E o último, julgando se o jovem agiu sob forte emoção, foi aprovado pelos jurados, atendendo ao pedido da acusação e resultando na diminuição de um terço da pena. Na opinião da promotora Milena Rafaela Lima De Falco, a condenação foi justa:
Também foram responsáveis pela defesa do réu o advogado Maurício Avenia e a advogada de defesa Mairisli Wolf de Oliveira. Esta ponderou sobre a vida de Thiago daqui para frente:
Ao proferir a sentença, a juíza Camila Santos Ezequiel da Costa afirmou que o regime seria aberto por ser compatível com a correta prevenção e repressão ao crime praticado pelo réu:
Ao lado da juíza Vitória Lucatto, a magistrada Ana Clara de Araújo Melo comentou sobre a sentença e o processo em geral:
* Parte da fala de Ana Clara pode ser explicada porque esta reportagem é fruto de uma parceria entre os cursos de Direito e de Jornalismo da PUC-SP. O júri, a cargo dos alunos do Direito, foi simulado e a cobertura do fato foi realizada por alunos do Jornalismo. O aluno Jorge Tarcha Neto fez o papel de policial e Roberto Reis, de réu. O corpo de jurados também foi formado por alunos do curso de Direito.
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