Os 3 Poderes no Brasil: Legislativo, Executivo e judiciário.

Stephany Silva
7 min readMay 16, 2018

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A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil é dividida em: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios. Os estados, o Distrito Federal e os municípios são as divisões territoriais do país e a União poderia ser explicada como a pessoa jurídica de direito público que representa o Governo Federal internamente e representa a República Federativa do Brasil externamente. Os poderes da União são descritos no Artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil:

“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

Congresso Nacional em Brasília

Poder Legislativo

No Brasil, o Poder Legislativo é constituído por um sistema bicameral, composto pelo Congresso Nacional.

É da competência do Congresso Nacional a verificação da aplicação dos recursos públicos de acordo com a lei. Para isso, o Congresso conta com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável pelo controle e fiscalização da administração pública, que pode, por exemplo, exigir esclarecimentos de qualquer pessoa que gerencie receitas, bens e valores públicos.

Faz parte das funções do Poder Legislativo fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em determinadas situações, julgar pessoas, incluindo o Presidente da República ou membros da Assembleia.

Por sua vez, é dividido entre a Câmara dos Deputados, que representam o povo, e pelo Senado Federal para representar os Estados enquanto Unidades da Federação.

Nas esferas Municipal e Estadual, o Poder Legislativo é canalizado pelas Câmaras de Vereadores e Câmaras de Deputados Estaduais, respectivamente.

Cada Estado será representado por três Senadores da República que serão eleitos por meio de votação majoritária, para mandatos de oito anos.

Todavia, eleitos a cada quatro anos para renovação de 1/3 e 2/3 da Câmara, alternadamente. Enquanto para ocupar as cadeiras na Câmara de Deputados, há uma divisão proporcional de acordo com a população de cada estado, donde seu mandato será de quatro anos. O esquema abaixo explica como o Poder Legislativo é dividido e composto.

Esquema feito por um site no ano de 2014, tendo como principal pauta o poder legislativo

Poder Executivo

O Brasil, por ser um país presidencialista, o Poder Executivo é representado pelo presidente da república em exercício.

Neste contexto, o Poder Executivo é subdividido em três esferas: Poder Executivo Federal (representado pelo Presidente), o Poder Executivo Estadual (representado pelo Governador de cada estado) e o Poder Executivo Municipal (representado pelo Prefeito de cada cidade).

Poder Executivo Federal

O Poder Executivo Federal é representado pelo Presidente e Vice-Presidente da República, eleitos através de voto direto pelo povo em eleições que ocorrem de quatro em quatro anos.

O Presidente é o responsável pela escolha de todos os Ministros, o diretores e presidente do Banco Central do Brasil e outros cargos importantes, como o advogado-geral e procurador-geral da República.

A administração federal, as relações e negócios internacionais e outras funções de responsabilidade nacional são atribuídas ao Poder Executivo.

Michel Temer, atual presidente da república

Poder Executivo Estadual

O Poder Executivo Estadual é representado pelo Governador e Vice-governador de cada estado brasileiros.

Os cargos tem duração de quatro anos e os políticos também são escolhidos através de voto direto.

São responsáveis por executar a legislação própria de cada estado, aprovada anteriormente pela Assembleia Legislativa.

Pezão, atual governador do Rio De Janeiro

Poder Executivo Municipal

O Poder Executivo Municipal é representado pelo Prefeito e Vice-Prefeito, além de seus respectivos secretários, de cada município do Brasil.

De acordo com a Constituição do Brasil, cada cidade brasileira é autônoma, responsável pela sua própria organização.

Os prefeitos devem executar e administrar os serviços públicos destinados para os cidadãos da sua cidade, nas áreas da saúde, educação, transporte, cultura e segurança.

Marcelo Crivella, atual prefeito da cidade do Rio De Janeiro

Poder Judiciário

Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado a qual é atribuída a função judiciária, ou seja, a administração da Justiça na sociedade, através do cumprimento de normas e leis judiciais e constitucionais.

O Poder Judiciário ou Poder Judicial é constituído por ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, que têm a obrigação de julgar ações ou situações que não se enquadram com as leis criadas pelo Poder Legislativo e aprovadas pelo Poder Executivo, ou com as regras da Constituição do país.

A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.

No entanto, este poder não está unicamente centralizado nas mãos do Judiciário. A Constituição Federal Brasileira garante meios alternativos às quais todos os cidadãos podem recorrer, como: Ministério Público, Defensoria Pública e advogados particulares (devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB).

A ideia do modelo de três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), que forma o Estado Democrático Brasileiro, foi proposto pelo político e filósofo francês Montesquieu, em seu estudo sobre o Estado Moderno, através da “teoria da separação dos poderes”.

Em grande parte dos regimes democráticos contemporâneos, o Poder Judiciário é subdivido em órgãos que atuam em áreas específicas, como: Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais; Tribunais do Trabalho; Tribunais Eleitorais e Tribunais Militares.

Por sua vez, estes órgãos são responsáveis em tratar de diferentes situações ou questões, que podem ser classificados em:

  • Civis: conflitos entre pessoas físicas (todo cidadão) e pessoas jurídicas (empresas, instituições e etc).
  • Penais: relacionados com os mais variados tipos de crimes (homicídios, sequestros, roubos e etc).
  • Eleitorais: relacionado com campanhas eleitorais e às eleições.
  • Trabalhistas: conflitos entre empregados e patrões no âmbito do trabalho.
  • Federais: casos relacionados diretamente ou que diz respeito a administração e organização política do país.
  • Militares: que envolvem as Forças Armadas — Aeronáutica, Marinha e Exército.

Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável pela execução da justiça em todo o território nacional. Funciona em parceria com o Conselho da Justiça Federal, com a missão de supervisionar toda a justiça do país.

Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve assegurar e organizar as eleições para cargos políticos públicos e o exercício dos direitos políticos da população, baseando-se na legislação eleitoral e em parceria com os Tribunais Regionais Eleitorais.

Supremo Tribunal Federal

O STF é o órgão máximo do Judiciário brasileiro. Sua principal função é zelar pelo cumprimento da Constituição e dar a palavra final nas questões que envolvam normas constitucionais. É composto por 11 ministros indicados pelo Presidente da República e nomeados por ele após aprovação pelo Senado Federal.

Justiça Federal

A Justiça Federal comum pode processar e julgar causas em que a União, autarquias ou empresas públicas federais sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes — exceto aquelas relativas a falência, acidentes de trabalho e aquelas do âmbito da Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

É composta por juízes federais que atuam na primeira instância, nos tribunais regionais federais (segunda instância) e nos juizados especiais, que julgam causas de menor potencial ofensivo e de pequeno valor econômico.

Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho julga conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e patrões. É composta por juízes trabalhistas que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais do Trabalho (TRT), e por ministros que atuam no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Justiça Eleitoral

Com o objetivo de garantir o direito ao voto direto e sigiloso, preconizado pela Constituição, a Justiça Eleitoral regulamenta os procedimentos eleitorais. Na prática, é responsável por organizar, monitorar e apurar as eleições, bem como por diplomar os candidatos eleitos. Também pode decretar a perda de mandato eletivo federal e estadual e julgar irregularidades praticadas nas eleições.

Os juízes eleitorais atuam na primeira instância e nos tribunais regionais eleitorais (TRE) e os ministros que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Justiça Militar

A Justiça Militar é composta por juízes militares que atuam em primeira e segunda instância e por ministros que julgam no Superior Tribunal Militar (STM). Sua função é processar e julgar os crimes militares.

Justiças Estaduais

A organização da Justiça estadual é competência de cada estado e do Distrito Federal. Nela existem os juizados especiais cíveis e criminais. Nela atuam juízes de Direito (primeira instância) e desembargadores, (nos tribunais de Justiça, segunda instância). Nos estados e no DF também existem juizados especiais cíveis e criminais.

A função da Justiça estadual é processar e julgar qualquer causa que não esteja sujeita à Justiça Federal comum, do Trabalho, Eleitoral e Militar.

O STF e o STJ têm poder sobre a Justiça comum federal e estadual. Em primeira instância, as causas são analisadas por juízes federais ou estaduais. Recursos de apelação são enviados aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais de Segunda Instância, os dois últimos órgãos da Justiça Estadual.

Às decisões dos tribunais de última instância das justiças Militar, Eleitoral e do Trabalho cabe recurso, em matéria constitucional, para o STF.

Estrutura organizacional do poder judiciário

No vídeo abaixo, Luiz Henrique Proença (professor da UNIVESP) explica com mais detalhes sobre os três poderes no Brasil e como eles são organizados pelo Estado.

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