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Como fui enganado pela etiqueta da prateleira de uma drogaria e passei quarenta minutos tentando persuadir o gerente do estabelecimento a me vender lenços umedecidos para limpar meu rabo


A história de hoje baseia-se na violação do artigo 60, inciso III da lei 8.078/90, conforme o ordenamento jurídico pátrio, onde se constata que “é direito básico do consumidor ter acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço (…)”. Também falarei sobre a perpétua busca do homem pelo conforto, sobre os direitos básicos do consumidor, sobre higiene íntima e sobre a reclamação enquanto forma literária.

Iniciemos pelo conforto. Quanto ao tema, não conheço melhor introdução do que a cena abaixo, do filme O Cheiro do Ralo, de 2007.


O homem é o deus do conforto

O Cheiro do Ralo (2007)

— Você sabe que Deus criou o mundo, mas foi o homem que tornou o mundo confortável…
— Tá na Bíblia.
— É. O homem é o deus do conforto. O único animal que poderia fazer isso é o homem. Você acha que um cachorro faria isso?
— Uhm.
— A girafa faria isso? Pescoçuda do caralho? Baleia faria isso?
— Não. Ia deixar tudo molhado…
— O homem que é capaz de fazer uma coisa assim, confortável, como uma poltrona. Sente. Um casacão desse, assim…
— Mas o homem encheu o mundo de coisa ruim também…
— Tipo o quê?
— Lixo.
— Não, discordo! Lixo é bom. O lixo é o troco.
— O troco?
— O homem criou o lixo pra ocupar os desocupados.
— Peguei.
— Pegou?
— Peguei.
— Muito vagabundo por aí, pô…
— Pilantra. Os nego não toma banho…
— Banho passa longe. São diferente da gente. Não querem saber de conforto. O homem criou o lixo pra distrair essa gente toda.
— Peguei.


Raiava a madrugada de sábado para domingo quando notei que meus remédios tinham acabado. Desesperado, saí à cata de uma receita médica para repôr o meu estoque de medicamentos e minha sanidade mental. De posse da prescrição, segui até a drogaria mais próxima de casa. Fui de chinelos e não levei o celular. Enquanto o balconista se direcionava ao estoque, distrai meu olhar pelas prateleiras, sem procurar por nada específico. Estava em frente à seção de perfumaria e, de soslaio, mirei algo que me atraiu a atenção. Eram lenços umedecidos. Virei meu pescoço e percebi algo inusitado: os lenços estavam em promoção. A etiqueta dizia:

Leve 3 e pague R$ 6,79 em cada unidade

Deixei o balcão para buscar três pacotes de lenços. Havia duas variedades do produto: um, em embalagem azul e outro, em embalagem amarela — nos aromas aloe vera e camomila, respectivamente. Gosto de variar: resolvo levar um pacote de aloe vera e dois de camomila. O leitor deve estar se perguntando: para que você ia usar os lenços? E respondo: limpar a bunda. Tenho já vinte e oito anos e, com a maturidade, galguei uma longa lista de pequenos vícios e costumes que me mantém num nível equilibrado de bem estar. Sou grato à medicina: tomo diariamente 20mg de cloridrato de paroxetina (para os nervos); 20mg de esomeprazol magnésico tri-hidratado — o que me permite comer uma coxinha ou um pastel de carne sem que eu sofra uma terrível crise de refluxo gástrico (até peitinho de peru me dá azia); duas borrifadas de budesonida em cada narina (32mcg/dose) mantêm minha rinite alérgica sob controle (pêlo e poeira acionam em mim crises de espirro e uma coriza inestancável; os olhos coçam e seus vasos sanguíneos expandem-se em afluentes de um vivo rubro); para as crises asmáticas, um tiro em 12/400mcg de fumarato de formoterol di-hidratado e, para as crises de ansiedade, tenho sempre à mão o bom e velho clonazepam.

Mas, voltemos ao lenço umedecido e estudemos um pouco os nossos próprios rabos. Comer, defecar e procriar, eis o sentido da vida do homem. No entanto, o homem moderno come mal, defeca mal e procria mal. Corolário: de vez em quando precisamos limpar essa bagunça. A vida pede manutenção. Como você cuida do seu ânus? A teoria do design inteligente ainda não explicou porque nascem pêlos nos cus dos homens — o que fazer? E se eu lhe disser que você pode aparar os pêlos da sua bunda com uma tesourinha? Pois bem, é o que faço. Tome um banho, seque bem sua bundinha e sente-se no vaso. Com a mão esquerda, puxe mechas de pêlos próximas ao seu orifício anal, e, utilizando uma tesoura, com a mão direita, apare-as, a olho cego, confiando na sorte. Utilize uma tesoura de ponta redonda e não pegue a tesoura de cozinha da sua mãe para fazer o serviço. Confie em mim: tudo dará certo. Os benefícios desse “barbeamento anal” são muitos: você ganhará em higiene e em tempo: chega de biscoitinho de bosta preso nos pêlos emaranhados do seu rabo! Você vai sentir a diferença.

No entanto, há casos em que nem mesmo o barbeamento é suficiente. Às vezes é preciso recorrer ao chuveiro. Mas quem tem tempo hoje em dia para uma ducha depois de uma cagada? E quando você não está no banheiro da sua residência? E quando, estando no banheiro de sua casa, você percebe, depois do banho, que esqueceu a sua toalha (e é obrigado a se enxugar com a toalha de rosto)? Por essas e outras que descobri a maravilha de me limpar com lenços umedecidos. Um lenço umedecido é equivalente a 5km de papel higiênico, mas, em compensação, custa o quadrúplo do preço. Foi pelo fator financeiro que nunca tinha adquirido, até então, lenços umedecidos como um item de higiene obrigatório, mas agora eu me deparava com uma promoção que representava a conquista do conforto da higiene anal por pelo menos uns dois meses. Volto a mirar a etiqueta daquela prateleira. Coço os meus olhos, descrente, e leio:

Leve 3 e pague R$ 6,79 em cada unidade

De volta ao balcão, pego meus medicamentos e, na fila do caixa, aproveito para comprar dois sabonetes líquidos, também em promoção: “leve 2 e pague R$ 5,35 em cada unidade”. Passo minhas compras e recebo o valor total do caixa. Enfio o cartão na máquina. É no débito. Antes de inserir a senha, pergunto ao rapaz: — o desconto passou? Ele faz que sim com a cabeça e me mostra os dedos indicador e médio, em sinal de paz e amor. Passo a senha. Transação aprovada. Mas, ao conferir a nota, tenho uma má surpresa: — O desconto para os lenços não passou?

— Não, senhor. O desconto só vale para os lenços de embalagem azul e não para os de embalagem amarela.

Como isso? Fui enganado?

— Se o senhor quiser cancelar a compra, deve se dirigir ao balcão.

Dirijo-me até o balcão.

— A atendente já vem.

Ela vinha, mas não vinha. Passados alguns minutos, chegou. Explico-lhe a situação:

— Comprei estes três pacotes de lenços na promoção, mas o desconto não passou no caixa.

Levo a moça até a prateleira e mostro-lhe a etiqueta:

A etiqueta diz “Leve 3 e pague R$6,79"

— Sim, senhor, mas o desconto só vale para os lenços azuis.

— Mas onde diz isso?

— Aqui, senhor:

Você consegue ler o que está escrito nessa merda?

— Certo. E qual é o preço dos lenços amarelos?

Ela olha para a prateleira, mas o produto não tem preço.

— Não sei. Você deve se dirigir até um terminal de preços e conferir.

— Não, não devo. Eu preciso saber qual é o preço do produto na prateleira.

— Não, senhor, você deve ir até um terminal.

Ela leva a mim e ao pacote de lenços de camomila até o terminal, passa o código de barras do produto e aparece o valor na tela: R$11,90. Resolvo ser diplomático:

— Olha, eu vim aqui, são onze e quarenta da noite, vocês cometeram um erro e eu só quero ir embora. Porque você não passa os três pacotes de lenços por R$6,79 cada?

— Não posso fazer isso, senhor.

— Mas eu não estou perguntando se você pode, eu estou dizendo que isso é o que você deve fazer.

— Eu não estou autorizada a fazer isso, senhor.

— Então a senhora pode buscar o Código do Consumidor? Porque isso deve estar escrito lá.

— Posso sim, senhor.

Ela busca o código. Ela não encontra o código. Mais alguns minutos se passam. Enfim, ela o encontra e o traz até mim. Nunca folheei o Código de Consumidor outorgado pelo presidente Fernando Collor em 1990 e sinto-me perdido. Vou folheando-o e lendo os títulos: “Disposições Gerais”, “Dos Direitos Básicos do Consumidor”, “Da Decadência e da Prescrição”… ué, onde será que eles falam que todo produto deve ter uma etiqueta com o seu respectivo preço? Vou até o final e volto à primeira página. Vou ter que ler a merda toda. Não vou ler.

— Você pode me chamar o gerente, por gentileza?

— Posso, sim, senhor.

Ela chama o gerente. O gerente vem. Explico-lhe a situação. Levo-o, novamente, até a prateleira com a etiqueta. Ele diz que o produto em promoção está descrito na etiqueta.

Você consegue ler?

Pergunto-lhe, então, qual é preço dos lenços amarelos. Ele titubeia:

— Não sei.

— Como não sabe?

— Não tem o preço, senhor.

— E não deveria ter?

— Não sei, senhor, ele está sem preço, mas esse produto aqui — e aponta um produto ao lado — também está sem preço, e esse aqui também, e esse e esse outro. Nós temos um monte de produtos aqui na farmácia sem preço.

— Então você está me confessando que vocês não seguem uma orientação básica prescrita na lei?

— Eu só sei que é assim, senhor.

— Então, por gentileza, eu já passei por esse tipo de situação inúmeras vezes em supermercados e, em todas elas, o desconto sobre os produtos me foi concedido. Você não poderia vender os três pacotes de lenços pelo preço descrito na etiqueta?

— Não posso, senhor.

— Por quê?

— Não estou autorizado a isso, senhor.

— O senhor não está autorizado a seguir a lei?

— Não sei, eu só sei que é assim, senhor.

— Meu Deus. E se eu te mostrar, no Código do Consumidor, que você deve fazer isso?

— Aí eu faço, senhor.

Dirijo-me até o balcão e começo a ler o Código. Encontro, no capítulo III (“Dos Direitos Básicos do Consumidor”), o artigo 6º, que diz:

“São direitos básicos do consumidor:
III — a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”

— Aí está.

— Estou vendo. Mas não tenho como autorizar.

Continuo lendo o Código e encontro, mais adiante, o artigo 37, que “proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva”. “Assim sendo, é enganosa qualquer modalidade de informação ou informação de caráter publicitário, ainda que por omissão, capaz de induzir a erro o consumidor em relação ao valor do preço do produto.” [fonte]

— Pois bem. Está aqui também.

— Estou vendo. Mas, olha, realmente, não tenho como autorizar. Eu posso tentar ligar para o gerente da loja, senhor.

— Por favor.

Ele vai até o telefone e liga para o gerente. Ninguém atende.

— Ele não atende.

— O que eu faço?

— O senhor pode ligar para o SAC da Droga Raia e tentar reclamar, senhor.

Ele pega um pedaço de papel e uma caneta e anota o 0800 da Droga Raia.

— Vou ligar agora. Você me empresta o telefone?

— Sim.

Ligo para o número, mas o horário de atendimento do SAC só vai até às 18h.

— Eles não atendem nesse horário.

— Eu posso cancelar a compra para o senhor.

Sem mais alternativas e depois de ter gastado quarenta minutos do meu tempo, resolvo cancelar a compra dos lenços e jogo para o alto a chance de ter o meu rabo limpo com aroma de camomila. Entre triste, transtornado e revoltado, consolo-me com a idéia de que, chegando em casa, ia gastar mais vinte ou trinta minutos para explicar a história toda no site Reclame Aqui.