“Você é um ótimo funcionário, mas…”
Não é fácil encontrar as palavras certas para despedir alguém, mas podemos ensiná-lo o jeito certo de lidar com a CLT quando o assunto é demissão.
Muitos são os motivos que levam uma empresa a rescindir o contrato de um funcionário, e em épocas de crise, esta prática se torna ainda mais comum.
A rescisão pode partir pela vontade de uma das partes — empregador ou empregado — ou alheio a vontade de ambos. De conformidade com os fatores que a motivam, a rescisão contratual pode ser classificada em: arbitrária ou sem justa causa; por justa causa;por solicitação do empregado/pedido de demissão; rescisão indireta; por culpa recíproca; de modo consensual; por morte do empregado ou do empregador; por extinção da empresa; aposentadoria; por tempo determinado; por força maior; factum principis e por falência da empresa.
A seguir, vamos esclarecer o que pode levar a cada uma das causas mais comuns de rescisão do contrato de trabalho, bem como os direitos que empregador e empregado possuem em cada um dos casos. As causas não tão comuns são explicadas aqui.
Rescisão do contrato sem justa causa
Quando a dispensa ocorre por única vontade do empregador, sem que o funcionário nada tenha feito para influenciar essa decisão, tem-se uma demissão sem justa causa. É o tipo de demissão que mais garante direitos ao trabalhador, direitos esses previstos na CLT, principalmente entre o Art. 477 e o Art. 486.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS PARA O EMPREGADO COM MENOS DE UM ANO DE SERVIÇO:
- Saldo de salário ou aviso prévio trabalhado, caso o aviso prévio for indenizado, o empregado também irá recebê-lo na rescisão;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Salário família (quando tiver direito);
- FGTS de 8,5% sobre a rescisão, equivalente ao saldo de salário mais décimo terceiro;
- Multa de 50% sobre o valor total do FGTS depositado durante o contrato de trabalho.
O funcionário também terá o direito de sacar o seu saldo de FGTS e receber o Seguro Desemprego.
O empregado deverá ser avisado da demissão com antecedência de, no mínimo, 30 dias para cumprir o aviso prévio. Durante o cumprimento do aviso prévio, ele pode optar por reduzir em duas horas a sua jornada de trabalho diária ou ficar sem trabalhar nos últimos sete dias corridos.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS PARA O EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO:
Terá direito as mesmas verbas rescisórias do do empregado com menos de um ano, porém, acrescido das férias vencidas mais o adicional de 1/3, desde que estas ainda não tenham sido pagas. Deverá também receber 3 dias a mais de Aviso Prévio por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.
O empregador, por ocasião da rescisão, deverá pagar as verbas acima listadas e optar por indenizar ou não o Aviso Prévio. Deverá, ainda, fornecer ao demitido o formulário do Seguro Desemprego, devidamente preenchido e assinado, acompanhado do Termo de Rescisão Contratual e demais documentos necessários.
Rescisão do contrato com justa causa
Quando o funcionário comete alguma falta grave, este pode ser demitido por justa causa, com seus direitos bastante reduzidos. Os motivos que levam a uma demissão desse tipo são previstos pelo Art. 482 da CLT. Confira a baixa quais faltas são classificadas como graves:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Prática constante de jogos de azar;
DAS VERBAS RESCISÓRIAS PARA O EMPREGADO COM MENOS DE UM ANO DE SERVIÇO:
- Saldo de salário;
- Salário família proporcional aos dias trabalhados;
- FGTS de 8,5% sobre o saldo de salário.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS PARA O EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO:
Além das verbas rescisórias acima referidas, faz jus as férias vencidas mais o adicional de 1/3.
Como visto, quando o funcionário comete alguma falta grave, ele poderá vir a ser demitido por justa causa, e, por consequência, ter seus direitos bastante reduzidos.
São verbas rescisórias as quais não fará jus o empregado demitido por falta grave:
- Aviso Prévio;
- Aviso Prévio;
- Férias Proporcionais;
- Saque de FGTS;
- 13º Salário proporcional;
- Multa de 40 % sobre o FGTS;
- Seguro desemprego ;
Atente para a necessidade que tem o empregador de, antes de demitir o funcionário, fazer-lhe advertências e suspensões por escrito, assinado por ele e testemunhas, afim de que se configure a justa causa.
RESCISÃO COM JUSTA CAUSA PROMOVIDA PELO EMPREGADO
Ocorre quando o empregador descumpre o contrato de trabalho firmado com o empregado.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS:
O empregado deverá ajuizar ação na justiça do trabalho e obter uma declaração judicial dando fim a relação de trabalho. O empregado então passará à ter direito às mesmas verbas rescisórias do empregado dispensado sem justa causa.
POR SOLICITAÇÃO DO EMPREGADO/PEDIDO DE DEMISSÃO
É uma modalidade de resilição. O empregado deve conceder aviso prévio ao empregador, senão, fá-se-a descontos relativos ao período de aviso.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS PARA O EMPREGADO A MENOS DE UM ANO:
- Saldo de salário, isto é, o valor referente ao número de dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão;
- Férias proporcionais, referentes ao número de meses trabalhados;
- 1/3 de férias, calculado sobre o valor das férias proporcionais;
- Décimo terceiro salário também proporcional aos meses trabalhados;
- Salário família proporcional (quando tiver direito);
- Aviso prévio, se trabalhado.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS PARA O EMPREGADO A MENOS DE UM ANO:
Terá direito às mesmas verbas rescisórias do primeiro caso, porém, acrescidas de férias vencidas com adicional de 1/3, desde que estas ainda não tenham sido pagas.
Esteja atento ao cumprimento dos direitos dos seus funcionário, para que sua empresa esteja sempre em dia com a CLT. Outras categorias de de rescisão do contrato de trabalho podem ser encontradas aqui.
No momento da rescisão do contrato de trabalho, a homologação do mesmo, com os cálculos a ela relativos, podem gerar dúvidas e complicações às empresas. Pensando nisso, a UOU desenvolveu um sistema online que realiza os cálculos por você, otimizando os processos burocráticos do seu departamento pessoal. Para conhecer nosso software, acesse nosso site e encontre o plano que mais se adequa à sua empresa.
Esperamos que esse artigo possa tê-lo ajudado.
Com Carinho,
Equipe UOU.