Anistia ou “pacto pró impunidade”?

Com relação ao discutido na coluna de. Maria Cristina Fernandes, publicada na edição de hoje no jornal Valor Econômico, devemos, pelo menos, nos indignar.

Na coluna, a jornalista apresenta a denúncia de que tem ocorrido uma negociação – nos bastidores da política nacional – sobre uma possível “anistia” aos políticos envolvidos na operação Lava Jato.

Refere-se à “anistia”, um ato do poder legislativo que perdoa um fato punível, suspende perseguições e/ou anula condenações. No caso da negociação, essa tal “anistia” seria uma distinção entre o que vem a ser “propina” e “caixa-dois”. As intenções, podemos supor, são as de abrandar – quando não sucumbir – as diversas denúncias sob investigação dos parlamentares brasileiros.

Historicamente, a anistia foi utilizada em processos ligados à democratização do período pós ditadura. O ato em si de anistiar revela um acordo entre partes divergentes a fim de superar um impasse, de superar diferenças. Não é, em si mesma, uma coisa positiva ou negativa, embora, de certa forma, revele uma incapacidade em definir um culpado.

No caso exposto pela colunista, a utilização é completamente arbitrária e visa, unicamente, à impunidade. Se há divergências entre partes, essas partes são, de um lado, os políticos diretamente envolvidos nas negociatas expostas já por longos meses no noticiário, de outro, o povo brasileiro, vítima constante de regulações oportunistas.

Como podemos admitir que mais essa negociação venha a findar-se? Como ficam os culpados que se valeram de meios ilícitos para chegar ao poder? Quem ganha com esse tipo de escalada? Essas e outras perguntas devem fazer parte do nosso processo de percepção da política nacional. Devemos perceber quais os caminhos que tem sido percorridos e onde eles levam. Assim entenderemos a real distinção entre “anistia” e “pacto pró impunidade”.