
A escola como espaço democrático: reflexão de um aluno
Introdução
Houve em tempos — longínquas eras de doces sonhos revolucionários — em que um movimento de militares elucidados pelos bons ares da revolução tencionou, num ato duro para uns, esperançoso para outros, que a fiscalizar a administração pública e a transmitir os anseios do povo estivesse formada uma rede de assembleias populares, cada uma maior e, aos olhos dos seus idealizadores, mais perfeita que a outra, numa pirâmide de instâncias que, de comissões de moradores e de trabalhadores, passaria ao escalão local, municipal, distrital, regional e, finalmente, pináculo dos sonhos molhados do MFA, nacional. Houve esse tempo em que, fosse por que motivos fosse — atentado à democracia representativa para a consolidação do poder de uma ditadura militar vs. a mais pura e perfeita versão de um regime democrático e verdadeiramente popular — existiu a intenção de organizar uma democracia participativa, uma forma de participação do povo nas decisões tomadas no país. Em que um documento (Documento-Guia da Aliança Povo/MFA) aprovado por uma assembleia nacional (ainda que de militares) propunha que se incentivasse “ o lançamento das Comissões de Moradores e Trabalhadores”, a “formação das Assembleias Populares Locais (…) Municipais (…) Distritais (…) Regionais (…) [e] Nacional”, e ainda que a “ direcção das organizações populares [comissões de moradores e trabalhadores, conselhos de aldeia, etc.]é eleita em plenário, por votação de braço no ar”. Era, ainda que num documento imperfeito, a até agora única vontade real de participação de todo o povo nas decisões nacionais.
No entanto, o processo revolucionário não se limitou à tentativa de criação de um poder popular democrático.
As lutas dos estudantes, parecia, tinham sido ouvidas nos salões frios e antigos do Palácio de Belém, por trás das paredes rosa e das decorações de períodos que já lá iam, pois foi no dia 31 de dezembro de 1974, vários meses antes do aventureirismo de planificação do regime (o documento-guia foi aprovado em julho de 1975), que o Senhor Presidente Costa Gomes promulgou o decreto-lei 806/74, de 31 de dezembro (DL 806/74), linha final do ano da “gloriosa revolução”, e início de um novo ano ainda mais conturbado, confuso e, sejamos francos, infinitamente frutífero de estudos para investigadores. Tal ato foi, na realidade, o passo seguinte ao estabelecido no decreto-lei 221/74, de 27 de maio, que somente dizia que as anteriores gestões dos estabelecimentos de ensino fossem provisoriamente substituídas por comissões eleitas democraticamente.
O DL 806/74 veio colocar mais um tijolo na construção da gestão democrática escolar, definindo os órgãos próprios de cada instituição do ensino superior (a par, claro, do decreto-lei 735-A/74, que definia o funcionamento orgânico das escolas não-superiores). E é aqui que está o cerne da questão. Mesmo com normas que lhe sucederam, este decreto-lei foi um marco importantíssimo para o conceito de democracia no ensino, prevendo, ainda que somente no papel, é certo — não sei se realmente passaram de forma eficaz para a realidade — que diversas decisões fossem tomadas não por um corpo fechado dentro da instituição (conselho geral), mas sim por uma assembleia de escola, onde todos, desde o caloiro ao professor catedrático, desde o mestrando ao funcionário administrativo, TODOS OS ELEMENTOS DA COMUNIDADE ESCOLAR, pudessem decidir sobre as bases gerais da ação cultural, científica e pedagógica da escola, o relatório de contas e, em normas subsequentes, poder apreciar problemas relevantes para o ensino. Era, enfim, um espaço democrático que muitos alunos, professores e funcionários do ensino superior ansiavam. Um solução democrática para o problema da gestão escolar.
No entanto, o tempo foi passando, e aquilo que era um regime de democracia participativa transfigurou-se num esquema orgânico tal que, mesmo que me fosse possível descrever, não o conseguiria. Gestão coletiva, presente nos conselhos diretivos, foi substituída pelo império do reitor. Participação, muitas vezes, igualitária de estudantes e professores foi transfigurada numa completa desproporcionalidade de representação. E, claro, da assembleia-geral de escola, bem, somente em decretos-lei há muito revogados.
Olhando, também, para o ensino não-superior, identifica-mos os mesmos problemas. Conselhos diretivos com representação igual (ou, no ensino preparatório, quase igual) professor-aluno foram substituídos pelo hediondo conselho geral (sobre o qual melhor falaremos mais à frente). Gestão coletiva, com a participação dos alunos, foi suplantada, a par das universidades, pelo império do diretor de escola. Participação dos alunos? Nem vê-la. Somente, talvez, em projetos como a Escola da Ponte, ou noutras instituições aderentes a movimentos pedagógicos democráticos bastante específicos e longe de serem a hegemonia, tanto na mentalidade das direções escolares, quanto na intenção do legislador.
Debrucemo-nos, então, como prometido, sobre a atual formação orgânica das escolas, agora focando-nos mais, sendo esse o assunto deste texto, sobre o ensino básico e secundário (não fosse eu um aluno do 11º ano).
Quadro atual
O quadro atual da organização da gestão escolar não-superior é regulado, essencialmente, pelo decreto-lei 137/2012, de 2 de julho, além, naquilo que consegue fugir a tão monolítico ato normativo, dos regulamentos internos de cada escola.
Olhando, então, para essa orgânica, podemos verificar que ela compreende, essencialmente, agrupamentos de escolas e as escolas não-agrupadas. Nestes dois casos, existem os mesmíssimos órgãos internos, num caso para a escola-sede e para todo um conjunto de estabelecimentos, e no outro, para uma única instituição.
Tal organização passa, então, pelo conselho geral, pelo diretor (sim, O diretor, não uma direção ou o diretor e a direção), pelo conselho pedagógico e pelo conselho administrativo. Assembleia? Nada. Direção coletiva? Nenhuma. Representação dos alunos, a clara maioria em TODAS as escolas? Vamos já ver!
Conselho geral
O conselho geral é definido, no já referido decreto-lei, como o “ órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola”, além de representar a comunidade educativa (agora, QUE comunidade educativa?, e representada DE QUE forma?!).
Compete ao conselho, essencialmente, eleger o diretor, aprovar o regulamento interno, aprovar políticas, projetos, planos, linhas orientadoras, contas, decidir sobre recursos de outros órgãos e apreciar e avaliar o trabalho do diretor.
É composto, diz, o mesmo decreto, por representantes dos docentes, dos não-docentes, dos alunos, dos pais e encarregados de educação, do município e da comunidade local, em número total ímpar até ao máximo de vinte e um membros. Diz ainda o diploma que o número de representantes do pessoal docente e não-docente não pode exceder 50% do conselho.
Parece, a princípio, algo positivo — uma representação global da comunidade educativa. Agora, segundo esse diploma, poderia um agrupamento de escolas/escola não-agrupada (AE/ENA) decidir que, à luz das normas, os diversos grupos da comunidade tivessem, aproximadamente, a mesma representatividade. Imaginemos: três professores, três funcionários, três alunos, dois pais/encarregados de educação (P/EEs), dois do município e ainda dois da comunidade local, num total de quinze elementos. Professores (3) e funcionários (3) não representam mais de 50% (7,5), o número é ímpar, e todos ficam felizes.
Agora, podemos, nesse modelo utópico, ainda apontar falhas. Primeiro, os alunos somente são representados se tiverem mais de 16 anos (tens 15 anos e 11 meses, FODES-TE!). Segundo, porque raio têm os P/EEs, a comunidade local e o município — que NÃO estão todo o dia na escola, que não passam noites acordados a corrigir testes/a estudar para testes/a pensar como lavar o chão de trinta e seis salas em vinte minutos — seis! representantes? Podem até ter três, mas são três pessoas com direito a voto e que, para todos os efeitos, não estão, de forma permanente, na escola! São pessoas que não estão lá! Ponto! Se é importante a representação desses grupos? Dos P/EEs? Claro! Do município! Claro! Da comunidade local (figuras, instituições, organizações, etc.)? OK, pode ser. Agora, com voto? NÃO! O voto, nas competências do conselho geral, deve, essencialmente, restringir-se àqueles que verdadeiramente atuam na escola. Aqueles que compõem verdadeiramente a comunidade educativa. Representar os pais, o município e a sociedade local? Claro que sim. Atuam todos em prol dos alunos e das escolas. Agora, com direito a voto? Não.
No entanto, a utopia, por definição, não é a realidade. E isso é importante. Olhando para uma amostra de regulamentos internos, vê-mos a quantidade deles que prevê um, dois representantes para os alunos, dois representantes dos funcionários, quatro, cinco! dos P/EEs, e sete dos professores. Se não isso, algo parecido. Porquê? Porque os professores não vão deixar a sua hegemonia na orgânica e no funcionamento da escola! Até o município e a comunidade local têm, muitas vezes, mais gente que os alunos! Os alunos!, que representam a larga MAIORIA do AE/ENA! Isto é preciso mudar. Urgentemente!
Diretor
Falo aqui de um diretor, como já disse. Não de uma direção coletiva. De um diretor. Com competências como elaborar propostas, planos, projetos, etc., definir o regime de funcionamento das escolas, dirigir a constituição de turmas, distribuir serviços, designar coordenadores das escolas agrupadas, e tantos outros coordenadores de estruturas, ou então candidatos a essas coordenações, gerir as instalações escolares, recrutar professores, exercer competências disciplinares, e, no geral, administrar a escola. No geral, claro. Há mais competências, que podem ainda ser consultadas no supracitado decreto-lei.
O diretor é eleito através de um processo de concurso entre os professores, sendo os candidatos avaliados e eleitos pelo conselho geral. Problemas? Os professores que se podem candidatar são essencialmente todos! Não interessa que sejam do norte e venham para uma escola do sul, sem conhecer NADA dos meios escolares! É pouco provável que aconteça? É! Mas está-se, na mesma, a excluir quadros internos pela procura quase tecnocrática do melhor gestor, não interessa qual. Isto a par da necessidade de experiência ou habilitações/competências na administração escolar.
O diretor, no entanto, é coadjuvado. Sim, COADJUVADO! Por quem? Bem, por um subdiretor e por adjuntos do diretor, que exercem competências de ajuda. A palavra final?: do diretor!
Conselho administrativo
Concisamente, o conselho administrativo realiza a administração financeira do AE/ENA. É presidido pelo diretor, e composto ainda pelo subdiretor/um dos adjuntos, e pelo chefe dos serviços administrativos. Aqui, nada de interessante a realçar.
Conselho pedagógico
Não sabem vocês a quantidade de vezes que uma professora minha dizia que tinha reuniões do pedagógico. Nunca eu percebi bem o que era isso, até me interessar, claro está, pelo funcionamento interno da escola, indo pesquisar e percebendo, razoavelmente, o que é este tal conselho pedagógico.
“O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente”, diz o já citado decreto-lei. Assegura a direção pedagógica da escola, e a orientação sobre como a educação é feita.
É composto, diz o diploma, por, no máximo, dezassete membros, entre coordenadores de departamentos e de outras estruturas de coordenação e supervisão pedagógica. Além do diretor, presidente por inerência. Por exemplo, o pedagógico da Escola Secundária Emídio Navarro, Almada, dispõe de coordenadores de departamentos, do grupo de educação especial, dos conjuntos dos diretores de turma do 2º ciclo, 3º ciclo e secundário, do ensino profissional, das bibliotecas escolares e da outra escola de 3º ciclo do agrupamento (António da Costa). Uma representação quase corporativa — lembra, em demasia, as inerências de cargos do Estado Novo — sem a participação, sequer, de um aluno. De UM!
Conclusão e propostas
Vê-se, assim, a falsa pretensão democrática do funcionamento escolar. Como esperar a criação de cidadãos politicamente ativos se nem na escola — a base da vida de cada pessoa — se encontram formas de realizar tal participação.
Posso concluir assim que a escola, longe de ser um espaço democrático, é um espaço completamente dominado por um grupo, estabelecido como hegemónico — os professores! (Poderei ainda voltar ao tema, quando fizer um texto sobre as associações de estudantes). É preciso, é urgente!, quebrar essa hegemonia, e criar um espaço de colaboração, sem domínios exagerados (os professores, queiramos ou não, devem ter mais voz, ainda que em certos aspetos de disciplina e de política educativa — mas sempre em colaboração). Agora, tendo a conclusão de que cada escola vive, essencialmente, numa “ditadura do docente”, com subrepresentação dos alunos e dos funcionários, como transformá-la na “democracia da comunidade”?
Bem, eu não tenho respostas para tudo, e há vários modelos bem mais trabalhados, que contrariam ou apenas completam aquilo que venho aqui apresentar. No entanto, gostaria, sim, de colocar aqui certas propostas, não como especialista, mas como aluno, um aluno revoltado com a falta de espaço de participação dos estudantes! Um aluno que, no fundo, somente quer pensar e propagar o seu pensamento.
Assembleia-geral
Retomando ao que foram experiências muitas vezes auto-gestionárias do pós-25 de abril, podemos então falar numa assembleia-geral. Esta teria competências atualmente entregues ao conselho geral (como a eleição do diretor, de dentro dos quadros docentes do AE/ENA ou a aprovação do regulamento interno), e reuniria pessoal discente, docente e não-docente — a comunidade escolar — com cada elemento (aluno, professor, funcionário) com um voto. Todos, do diretor ao senhor do ginásio, do professor premiado ao aluno do 7º ano, com voto e voz. Considero ainda que poderiam participar, nas reuniões, os oradores dos P/EEs, do município e da comunidade local, além de, em reuniões semi-anuais/quadrimestrais, poderem participar todos os pais e encarregados de educação. A assembleia, em princípio, reúne-se mensalmente, e é dirigida por uma mesa composta de um presidente, um vice-presidente e um secretário, um de cada grupo da comunidade escolar.
Conselho geral
O novo conselho geral deveria conservar certas competências do anterior, além de novos poderes, em novas correlações de forças. Seria composto pela mesa da assembleia-geral, que preside, e por um número igual de representantes dos professores, dos funcionários e dos alunos, num número total ímpar e, no máximo, quarenta e cinco. Neste conselho devem ainda estar, como oradores, somente com direito a voz, representantes dos P/EEs, do município e da comunidade local. Aqui, qualquer aluno, não importa a idade, se pode candidatar e ser eleito.
Direção, diretor e conselho administrativo
Muitos poderes atribuídos ao diretor deveriam passar para uma direção, coletiva, presidida pelo próprio e composta, ainda, pelo subdiretor, pelos adjuntos do diretor e um a dois representantes dos alunos e funcionários, TODOS eleitos em assembleia-geral. O diretor deverá, igualmente, conservar certos poderes, nomeadamente na gestão quotidiana da escola. Nada de relevante se altera no conselho administrativo.
Conselho pedagógico
O novo pedagógico deve assegurar certas inerências anteriores, além de professores, funcionários e alunos eleitos em assembleia-geral, de modo a que professores representem cerca de 60%, alunos 20% e funcionários 20%. O novo pedagógico elege o seu presidente entre os professores.
Conselho externo
Com representantes dos P/EEs, do município, da comunidade local, de investigadores, de figuras de destaque, etc., com funções consultivas. Os pais/EEs seriam eleitos interpares, assim como os representantes da autarquia municipal. Os demais seriam nomeados pelo conselho geral e aprovados em assembleia.
(Este modelo centra-se, sobretudo, em escolas a partir do 2º ciclo.)
