Quem precisa de proteção?
Como desestimular o empreendedorismo

Entra governo, sai governo, sempre ouvimos essa mesma promessa por parte dos políticos: “irei governar em defesa do cidadão de bem, do pai e mãe de família e, em função disso, nunca realizarei qualquer atividade que possa diminuir os direitos dos trabalhadores que foram conquistados com muito suor pelo povo brasileiro”.

Sempre que nos aproximamos do período eleitoral ouvimos esse “clichê político”, esta “promessa de todo ano” que, por mais ingênuos que sejamos, sabemos que retrata o objetivo principal de angariar os votos da classe média e classe média-baixa que, no ano de 2014, representava 54% da população brasileira.

De uma forma ou de outra, existe um setor da sociedade brasileira que é facilmente “comprado” pelas ideias expostas pelos políticos em suas campanhas eleitorais. A máxima “promete tudo e, após eleito, cumpre o que puder” sempre vigorou em nosso sistema político.

O brasileiro não usa a lógica no momento de votar, apenas a emoção. O candidato promete que construirá 314 novas escolas em seu mandato. Fim de história. Como ele obterá os recursos, a mão-de-obra e as autorizações não é importante; aliás, que chatice ficar tocando nesses pontos.

Quanto aos direitos trabalhistas, a lógica se repete. Ouvimos dos candidatos: Caso eleito, irei “ampliar a licença-maternidade para 180 dias”, “reduzir a jornada de trabalho para 40 horas semanais”, “propor a instituição do 14º salário”, “proibir qualquer forma de terceirização”, etc. etc.

Sem levar em consideração o fato de que, via de regra, o candidato não conseguirá alterar qualquer vírgula na legislação trabalhista, uma vez que precisará de apoio político, maioria no congresso e respaldo jurídico, seu discurso soa convincente e representa uma defesa ao direito dos trabalhadores, logo, para o cidadão comum, merece credibilidade.

Saindo dessa bolha de promessas de caráter populista que retira toda a capacidade de pensamento crítico do eleitor, chegaremos à conclusão que o aumento das regalias em favor trabalhador acarretará, por consequência, em prejuízo para a própria situação do trabalhador e, pior, para a economia do país. O pensamento é simples. Vejamos:

Desde que a CLT foi criada em 1943 no governo de um dos maiores governantes populistas da história desse país, este documento foi sendo ampliado gradativamente, recebendo novos artigos, parágrafos e alíneas de forma a assegurar, cada vez mais, a proteção dos direitos dos coitados dos trabalhadores. Atualmente, o Brasil é um dos países que mais regulamenta a relação empregado-empregador, garantindo benefícios para aquele.

Ocorre que para existir empregado, deve existir o empregador. Trata-se de uma relação de interdependência. O empregador precisa do empregado para possibilitar o desenvolvimento da atividade empresarial e o empregado necessita do empregador para garantir sua renda, mediante o recebimento do valor justo em contraprestação ao seu esforço, ou seja, o empregador paga o empregado pelo seu trabalho desenvolvido.
 
No final das contas, a relação empregado-empregador que deveria ser mutuamente benéfica para as partes, acaba se transformando em um cabo de guerra. Cada vez que um novo direito é assegurado ao empregado, uma nova força ingressa no lado da corda dos trabalhadores, fazendo com que os empregadores se sintam mais vulneráveis.

O jargão “não existe refeição de graça” se aplica neste caso. Cada nova proteção assegurada ao empregado tem como contrapartida um novo custo ao empregador. Não existe exceção a esta regra. Assim, no final das contas, o salário pago ao final de cada mês não tem mais a função de remunerar o trabalho desenvolvido pelo funcionário, mas também todas as regalias proporcionadas pela lei trabalhista.

Atualmente, desconsiderando os custos trabalhistas, o empregador já enfrenta a necessidade de arcar com uma quantidade absurda de custos e despesas que, na maior parte das vezes, acabam tornando o empreendimento inviável.

Os custos como ponto comercial, aluguel, insumos, maquinário, processo de fabricação, manutenção, marketing além das taxas e tributos exorbitantes oneram sobremaneira o desenvolvimento do projeto, que vem a ser refletido no preço final do produto ou serviço.

Não bastassem esses desembolsos, o empreendedor precisa se preocupar com o cumprimento de milhares de obrigações trabalhistas, tais como, pagamento de horas extras que variam de 50% a 100% da hora normal, repouso semanal remunerado, 1/3 do salário durante as férias, férias de 30 dias anuais, licenças em favor do funcionário, 13º salário, pagamento de horas in itinere, dentre outros.

Diante desta situação, possivelmente o empreendedor pode se ver obrigado a demitir um ou outro empregado em prol da sobrevivência do seu empreendimento. O raciocínio parece lógico, mas parece que o governo não entende assim.

Caso o empregador necessite demitir algum funcionário que não tenha cometido alguma falta que se enquadre nas condições específicas previstas na CLT, simplesmente, ele não poderá fazê-lo. Caso o faça, será penalizado com uma multa correspondente a 40% do valor depositado em seu FGTS, além de outras sanções, ou seja, o empregado adquiriu uma estabilidade indiretamente. Continuando nesta linha, ele passará a gerir o negócio, não mais o empregador.

Além disso, caso o empregador cometa qualquer deslize no que se refere ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, será agraciado com uma Reclamação Trabalhista que, via de regra, acarretará na necessidade de arcar com valores muito superiores ao devido ao empregado, diante da nítida envergadura dos juízes do trabalho em beneficiar a “parte mais fraca da relação empregatícia”.

No final das contas, a própria atividade empresarial acaba sofrendo, acarretando em um desestímulo para o cidadão empreender. Desta forma, não faz sentido estimular a consulta ao SEBRAE, simplificar o recolhimento dos impostos, ou qualquer outra estratégia governamental para estímulo ao setor de micro e pequenas empresas que representa nada menos que 27% do nosso PIB nacional. Os custos trabalhistas se sobrepõem a qualquer tentativa desesperada de atração.

Não estamos, obviamente, sugerindo a eliminação de todos os direitos trabalhistas, mas apenas adequá-los de forma a fazer prevalecer a relação amigável que deve existir nesta área. O salário deve ser uma contrapartida ao trabalho desenvolvido pelo empregado, e nada mais.

Os países que valorizam o esforço desempenhado pelo funcionário sem acobertá-lo com milhares de “proteções legais”, via de regra, possuem uma economia mais sólida e trabalhadores mais competitivos.

Poderíamos escrever um livro inteiro para tratar dos malefícios decorrentes de uma legislação que privilegia, sobremaneira, uma das partes em relação à outra, contudo, em respeito ao tempo do leitor, pontuamos apenas que esta situação também estimula o desenvolvimento de empregos informais e o descumprimento da legislação trabalhista através de algum “jeitinho”, gera o aumento do número de desempregados e acarreta o desestímulo da eficiência e produtividade por parte do empregado.