Ação Indenizatória

Vítor Santos
Sep 7, 2018 · 10 min read
“selective focus photography of chess pieces” by Maarten van den Heuvel on Unsplash

O desespero leva as pessoas a ações impensadas, com resultados imprevisíveis. Jorge Ivo de Macedo, 32 anos, quatro deles vivendo de bicos e freelas e seis de um casamento em vias de divórcio, não suportando a ideia da traição, cometeu uma delas.

Não se tratava de um fato, mas de uma ideia, uma desconfiança com base em dados julgados inequívocos, mas sem a prova material. Convencera-se matemática e metafisicamente do chifre. Não sabia conviver com aquilo: malsucedido profissionalmente, malsucedido no amor, malsucedido em viver.

Aquela ideia cresceu-lhe: primeiro como angústia, depois como paranoia. O mal da ideia fixa, que nasce grão de mostarda, para converter-se na maior das hortaliças. Era o reino, mas não o de Deus, e sim o daquele que pensa que é e não é.

Num ato de privação dos sentidos e da razão, deu à luz(ou a treva) à funérea. Num dia de céu claro e trânsito tranquilo, o que era difícil na cidade do Rio de Janeiro, lançou-se do alto de uma passarela ante um negro carro novíssimo, último modelo de automóvel inglês que vinha a oitenta quilômetros por hora na Linha Amarela. O impacto amassou totalmente o capô e quebrou o vidro, lançando estilhaços sobre o seu distinto motorista, ferindo-lhe de leve o rosto e salpicando de sangue a alva camisa italiana que lhe vestia tão bem. Jorge passou de imediato, vítima de múltiplos traumas. Omotorista impaciente e desavisado foi liberado do hospital após dois pequenos curativos no rosto.

Como era pobre, seguiu-se dali algumas manchetes, um rápido enterro no cemitério de Inhaúma e o esquecimento. Deixou apenas uma viúva, Amália. Não tinha irmãos e seus pais já haviam falecido. É verdade que não teria sequer viúva se demorasse umas semanas, dadas as condições de seu casamento.

Quatro meses depois, a viúva, Amália, professora de escola pública e ghost-writer de monografias, recebeu uma estranha visita. Do olho mágico da porta da sala, via, no corredor escuro de prédio de subúrbio construído por um português na década de 60, um senhor entrado em anos, vestido a rigor, de terno e gravata e com uma pasta na mão. Não fazia ideia de quem seria, entreabriu a porta de madeira branca, presa ainda pelo pega-ladrão, e lhe perguntou.

Era um oficial de justiça. Trazia intimação para o comparecimento da Representante Legal do Espólio de Jorge Ivo de Macedo à Audiência de Conciliação a ser realizada em determinada data, sob pena de multa por Ato Atentatório da Dignidade da Justiça.

Tirou a corrente da porta e a abriu um pouco assustada. Recebeu a intimação e a assinou. Leu e releu o conteúdo da citação e da contrafé — um documento cuja primeira página continha as seguintes palavras, em letras garrafais: AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS e nas demais um discurso em português arcaico que concluía num pedido de ressarcimento por prejuízos causados pelo suicídio de seu finado marido.

Não entendeu patavinas. É verdade que estudara quatro meses na Faculdade Nacional de Direito, até que decidiu abandonar o curso para abrir uma loja virtual de papel de parede, que faliu por conta de umas vendas contestadas pelos portadores dos cartões de crédito. Lembra que tentou recuperar o dinheiro via ação judicial e que ainda teve de arcar com custas e honorários advocatícios. Essa tinha sido sua única e traumática experiência no direito. Desde então, fugia de qualquer processo, até que esse chegou em sua porta.

A simples lembrança das audiências, do prejuízo sofrido e do sorriso debochado do jovem advogado da credenciadora, de terno e ambição baratas, lhe enjoava além do limite do suportável.

Por outro lado, sentia um profundo ódio do ex-marido, que além de ser um beberrão irresponsável e ignorante, lhe trazia mais uma dor de cabeça, ainda que depois de morto.

Procurou um amigo de faculdade, que lhe explicou que o seu finado marido estava sendo processado pelo seu suicídio. Ficou sem entender absolutamente nada. Desde quando era crime se matar? E como puniriam quem se mata se ele já está morto? Ele morre e ela paga a conta? Como o mundo das roupas negras e palavras polissilábicas é estranho.

Chegou o dia da audiência. Como há dez anos, sentia-se como um peixe fora d’água. Aquele ambiente de homens de ternos negros, parecendo urubus lhe deixava histérica. Somava-se a isso o diálogo em termos tirados de um dicionário do século XIX, com trechos em latim e erros de sintaxe que lhe proporcionaram uma síndrome do pânico ainda não totalmente curada.

Era uma angústia kafkiana. Sentia como se, a qualquer momento, uma lâmina penetrasse em sua clavícula, como uma sentença condenatória irreversível. Lembrava-se que termos como intempestividade, preclusão temporal, transitada em julgado e penhora lhe tiraram o pequeno comercio, a saúde financeira e, principalmente, a psicológica.

Ao som do pregão, entrou na sala de audiência. Olhou para o juiz, com sua toga negra. Virou-se para o advogado de terno cinza. Talvez a mudança de cor atenuasse a imagem de diálogo de corvos que nutria de sua última experiência com o direito. Havia, no entanto, algo pior que tudo isso: reconheceu o rosto levemente debochado, de tom um tanto amarelado, boca pequena, olhos negros e fundos e cabelo curtíssimo. Era o mesmo advogado.

Passados dez anos, no entanto, ele havia mudado um pouco. Antes era franzino, agora ganhara um pouco de corpo, o rosto amadurecera, as roupas melhoraram. Parece que prosperou, enriquecendo-se às custas das vítimas kafkianas de uma Justiça incompreensível aos olhos do leigo. Não que ele enganasse o leigo; pelo contrário, através de ardis e sutilezas processuais, jurisprudenciais, dos meandros da malparida técnica, extraía da Justiça a vantagem ao seu cliente, enchendo a bolsa deles e a sua por comissão. Saíra do subúrbio para a Barra da Tijuca, do trem, para o automóvel inglês, do termo barato ao italiano. Provavelmente, comprou até mesmo o amor verdadeiro, haja vista a grossa aliança na mão esquerda.

Era uma batalha de desiguais. Se ele, jovem e inexperiente venceu a adversária, jovem e sem traumas, imagine hoje, maduro e experiente contra a mulher madura e com traumas?

Foram os quinze minutos mais longos de sua vida. Inexistente acordo, foi aberto prazo de 15 dias para contestação. Intuía dessa informação secreta, parte do código entre os iniciados, que o martírio estava no começo.

A partir dali, cinco longos anos de angústia, a espera dum desfecho imprevisível. É verdade que seu amigo e advogado a tranquilizava, afirmando se tratar de uma chicana sem qualquer futuro e que pedira a litigância de má-fé do Autor.

Não sabia se os novos termos chicana e litigância de má-fé lhe ajudariam. Talvez fosse a primeira vez que o palavrório tirado de algum pergaminho de ritos cultivado por uma sociedade secreta estivesse a seu favor.

Houve pelo menos duas novas audiências e ela, que queria acompanhar de perto todo o desenrolar do seu processo, compareceu mesmo sem necessidade. Verificava semanalmente o andamento do processo pela internet e pedia, de tempos em tempos, que seu advogado lhe enviasse cópia atualizada dos autos.

Entre bajulações e data maxima venia, entre Código de Ritos(ela sempre soube que havia um) e Agravo de Instrumento, e mais um milhão de termos que descreviam uma realidade hermética, inacessível ao público, como numa maçonaria, ela decifrou e descobriu fatos importantes.

O advogado era o motorista e dono do carro contra o qual o seu marido se jogou e essa era a razão do processo. Queria que ela pagasse o conserto do carro, uma nova camisa e uma quantia em dinheiro para reparar o abalo psicológico sofrido.

Pensara: no fundo, era apenas isso, ele queria dinheiro em razão do acidente e todo o palavrório polissilábico, e bajulações, e expressões latinas que nada diziam, se resumiam numa contagem sovina de moedinhas, uma reunião de usurários e avarentos.

No entanto, em sentido contraditório, essa sovinice se baseava num discurso bastante coerente: o suicida fizera mal e o mal precisa ser reparado. Havia um fundo de justiça naquele pedido e muita injustiça no meio de exploração por ambos os lados, inclusive o seu.

Se de um lado o suicida destruiu o seu automóvel e lhe causou um considerável trauma sem motivo algum, afinal, nada tinha a ver com drama existencial do morto, é verdade também que não é humano auscultar a moralidade da conduta de um suicida. Contudo, o suicida não está além do bem do mal, para não ser julgado. Por outro lado, não se pode igualar um comportamento praticado na normalidade com outro, sob forte emoção.

Era a justiça de Saturno contra a de Cristo: de um lado o inflexível da regra, do outro a misericórdia e a piedade. Como atingir o equilíbrio salomônico e fazer Justiça numa questão tão complexa, ainda mais no meio duma verborragia arcaica, com destarte e outrossim que nada ajudam e muito atrapalham.E dessa discussão cujo fim nem ela e provavelmente tampouco o homem de toga que o julgaria sabiam, dependia a sua combalida saúde financeira.

Para além do apartamento em Ramos herdado da avó materna e do carro seminovo do marido(único bem deixado e arrestado nos autos do inventário a fim de garantir a efetividade da possível condenação), havia um terreno em Saquarema, dois mil reais na poupança e sua conta salário. Ela era apenas uma professora do ensino fundamental que mal ganhava para pagar suas contas.

Apesar de orientada de que a condenação, se viesse, atingiria apenas o automóvel, aquilo ainda assim lhe afligia: seria a segunda vez que sua vida seria atropelada pelo Poder Judiciário, sem que ela tivesse dado causa. As circunstâncias apontavam para uma perseguição incompreensível. Por que o todo-poderoso Estado, com os seus meandros incompreensíveis movia-se sempre contra ela, e nos momentos de maior fragilidade? Era na falência, na viuvez que ele sempre a castigava, sentia-se vítima de um sadismo oficial, lavrado em cartório, com trezentas vias autenticadas e todos os selos e reconhecimentos possíveis e necessários.

E de fato assim se sucedeu. Findou-se uma interminável discussão, com manifestações eternas e conclusões, e juntadas e despachos e mais três mil termos que não se acham fora dos fóruns e dicionários, com a sentença condenatória por danos morais e materiais. Era o fim da primeira etapa.

Iniciou-se outra, com recurso, certificação de tempestividade e preparo, contrarrazões, envio ao Tribunal com nossas(de quem?) homenagens, relatoria, novas conclusões, pauta, memoriais, sustentação oral, acórdão, negativa de provimento.

À medida em que o processo se arrastava, a saúde psicológica de Amália piorava e o seu interesse nele aumentava. Lia cada folha dos autos com dois dicionários, um comum e outro jurídico, ao lado. Tentava desvendar e destrinchar cada golpe, cada ardil daquele advogado debochado, que, na sua concepção, buscava a todo custo usar de retórica para enriquecer.

Por ocasião do julgamento da Apelação(mais um dos termos estranhos que Amália buscou no dicionário), ela compareceu ao Tribunal e se dirigiu para a sala em que ela ocorreria. Era um ambiente luxuoso, em que cinco anciãos de toga negra e corda vermelha no pescoço julgavam processos. Eram os desembargadores que compunham a Câmara. Àquela altura, ela já possuía um maior traquejo na linguagem e nos ritos que eles utilizavam. Comprara até o famigerado Código de Ritos, que se chamava Código de Processo Civil. Observara com atenção o julgamento e o discurso(chamado sustentação oral) que o advogado fazia.

Começou invocando os defuntos da Roma Antiga. Ulpiano e o neminen laedere, o princípio da reparação da vítima, e mais alguma platitudes que ela aprendera decifrar. Dramatizou a cena ocorrida, ponderando que o estado do suicida não era motivo para desproteger o público e que o terceiro estranho ao drama não poderia ser sordidamente envolvido naquilo. Afirmou que lamentava o fato e prestava condolências à família, mas que as condolências não significavam imputabilidade pelos danos gerados a outrem. Bajulou a Câmara e o juiz que proferiu a sentença. Pediu a sua manutenção.

Seu amigo e advogado também discursou. Apontou as contradições do discurso do se oponente. Ironizou as suas condolências e reafirmou o caráter mesquinho, mercantil da ação, que ofendia a memória do morto e fazia pouco caso da tragédia. Apontava a imoralidade de se responsabilizar um suicida, como se ele o fizesse com vontade de lesar a terceiros. Defendeu a mudança da decisão(reforma da sentença). Também bajulou a Câmara.

Após uma hora de discussão na Câmara, manteve-se a sentença e ali começou uma nova etapa, e mais uma enxurrada de nomes que Amália teve de decorar: inadmissão de recurso por súmula 7, ausência de repercussão geral, novo improvimento, e manifestações de nome infinito como Embargos de Declaração na Petição de Reconsideração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental do Agravo em Recurso Especial.

É verdade que essa fez com que o processo durante mais alguns bons aninhos. Esse era o plano. Se ele queria o carro, que fosse daqui a dez anos, quando ele já teria se convertido em sucata. O advogado inimigo contra-atacou, conseguindo a venda do automóvel e a guarda do dinheiro em depósito judicial com as remunerações devidas, tendo em vista que o prolongamento eterno do litígio importaria na perda do único bem do Espólio.

Se o objetivo dele era deixar Amália a pé, ele atingiu. Com os sucessivos atrasos do governo no pagamento do seu salário e nos seus crescentes gastos com remédios tarja-preta, se tornou impossível a compra de um fusca num ferro-velho, quiçá de um automóvel em estado minimamente decente.

Enfim, chegou a derradeira etapa. Apito do árbitro no Maracanã. Trânsito em julgado e expeça-se o alvará. E assim se transferia o único bem que Jorge Ivo de Macedo legara em toda a sua vida. Porém, ele não pagava por inteiro a indenização pelo dano que causara, de modo que o defunto devia agradecer a inexistência de cobrança no Além. E apesar de algum domínio, após anos de dedicação ao processo, Amália continuava perdida em meio aos dicionários, buscando decifrar o sentido, se é que há, desse estranho processo.

Vítor Santos
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